EDITAL Nº 34, DE 27 DE JULHO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA ATUAÇÃO COMO FORMADORES E INTÉRPRETES DE LIBRAS NA UNIDADEESCOLA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção à Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, à Portaria nº 30, de 15 de janeiro de 2024, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e formação de cadastro reserva de servidores efetivos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuação como formadores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na UnidadeEscola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), observadas as disposições constantes deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado estabelece os critérios para seleção de servidores efetivos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuação como formadores e intérpretes de Libras na Eape, em conformidade com as necessidades e prioridades de formação continuada identificadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e por eventuais parcerias institucionais firmadas, nos seguintes Eixos Integradores:
a) Aprendizagens e Tecnologias;
b) Planejamento e Práticas de Gestão Pedagógica;
c) Fundamentos, Política e Gestão Educacional;
d) Qualidade de Vida no Trabalho (QVT);
e) Diversidade e Inclusão.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 56 vagas para atuação como formador nos ciclos vinculados à Matriz de Formação Curricular da Eape e de 2 vagas para atuação como intérprete em Libras, bem como à formação de cadastro reserva.
1.3. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os servidores efetivos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.
1.4. Os membros das bancas examinadoras serão designados por ato formal da autoridade competente.
1.4.1. Não poderá atuar como avaliador o servidor que possua parentesco até o terceiro grau, vínculo de subordinação direta, interesse pessoal ou qualquer situação que configure impedimento ou suspeição em relação ao candidato avaliado.
1.4.2. Constatada hipótese de impedimento, suspeição ou afastamento, será designado membro substituto.
2. DA ATUAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA DO FORMADOR
2.1. O servidor poderá candidatar-se à atuação em até 2 ciclos, constantes do Anexo I deste Edital, observada sua formação acadêmica, experiência profissional, área de atuação e os critérios estabelecidos neste instrumento.
2.2. O servidor selecionado atuará como formador nas ações de formação continuada destinadas aos profissionais da Educação Básica integrantes das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e/ou Políticas Públicas e Gestão Educacional, observadas sua formação, habilitação e experiência profissional.
2.3. O servidor da Carreira Magistério Público selecionado poderá atuar em ciclos que contemplem:
a) os Eixos Integradores: Aprendizagens e Tecnologias; Planejamento e Práticas de Gestão Pedagógica; Fundamentos, Política, Gestão Educacional, QVT e Diversidade e Inclusão;
b) a integração entre as carreiras instituídas pelas Leis nº 5.105, de 2013, e nº 5.106, de 2013; e
c) o Currículo em Movimento e demais documentos orientadores da Educação Básica da SEEDF.
2.4. A atuação do formador não se restringirá à proposta apresentada no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado, podendo o profissional ser designado para atuar em outros percursos formativos e/ou ciclos, de acordo com as necessidades institucionais da Eape e a área de formação e experiência.
2.5. Constituem atribuições do formador:
a) atuar nas ações de formação continuada promovidas pela Eape, observando a carga horária estabelecida;
b) participar das ações de formação de formadores promovidas pela Unidade;
c) planejar, elaborar e produzir conteúdos didático-pedagógicos em formatos digitais, incluindo podcasts, vídeos formativos e outros recursos audiovisuais, destinados às ações de formação continuada, conforme as demandas institucionais da Eape;
d) representar a Eape em congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares, quando indicados e/ou autorizados pela Unidade;
e) acompanhar atividades pedagógicas por meio das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC);
f) organizar, planejar, acompanhar, registrar frequência e habilitar ou não os cursistas participantes da formação continuada no AVA e Plataforma Digital vigente;
g) participar de reuniões pedagógicas, administrativas e demais encontros institucionais quando convocado;
h) analisar propostas de cursos apresentadas por instituições externas interessadas na oferta de ações formativas passíveis de validação para progressão funcional, nos termos da regulamentação vigente, emitindo parecer técnico-pedagógico quando necessário;
i) integrar grupos de trabalho, comissões e demais instâncias colegiadas instituídas pela Eape;
j) observar e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de suas atribuições;
k) cumprir a jornada de trabalho correspondente ao regime de exercício autorizado para atuação na Eape, observadas as disposições do item 2.7 deste Edital, destinando, obrigatoriamente, no mínimo 24 horas semanais às atividades formativas;
l) elaborar proposta de percurso formativo a ser cadastrada na plataforma Moodle, contemplando, no mínimo, 4 turmas, com oferta entre 30 e 40 vagas por turma;
m) manter comunicação permanente com os cursistas, por meio de caixa de mensagem da plataforma de formação e do e-mail institucional, prestando as orientações necessárias ao adequado desenvolvimento das ações formativas;
n) planejar e apresentar à coordenação, no início de cada semestre, propostas de ações formativas a serem ofertadas às Instituições Educacionais, Unidades Especializadas (UEEs), Escolas de Natureza Especial (ENEs) e demais setores da SEEDF, e realizar os atendimentos correspondentes, por meio de salas de coordenação e/ou oficinas, no âmbito do projeto Eape Vai à Escola;
o) encaminhar ao coordenador pedagógico, às segundas-feiras, relatório das atividades desenvolvidas na semana anterior, referente às ações de formação do Eape Vai à Escola;
p) manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, normativos e às metodologias necessários ao exercício de suas atribuições; e
q) exercer as atividades com assiduidade, pontualidade e compromisso institucional.
2.6. Qualificação do candidato:
2.6.1. Formação Acadêmica:
2.6.1.1. Requisitos obrigatórios:
a) diploma de curso superior com habilitação para o exercício da docência, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
b) certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo MEC.
2.6.1.2. Titulação desejável:
a) mestrado concluído, com tema ou produto relacionado à Educação, reconhecido pelo MEC, devendo ser apresentada a documentação de revalidação quando se tratar de diploma obtido no exterior;
b) doutorado concluído, com tema ou produto relacionado à Educação, reconhecido pelo MEC, devendo ser apresentada a documentação de revalidação quando se tratar de diploma obtido no exterior;
c) pós-doutorado concluído, com tema ou produto relacionado à Educação, reconhecido pelo MEC, devendo ser apresentada a documentação de revalidação quando se tratar de diploma obtido no exterior.
2.6.2. Experiência profissional:
2.6.2.1. Requisitos obrigatórios:
a) comprovação de, no mínimo, 3 anos de exercício em regência de classe, para o cargo de Professor de Educação Básica, ou de atuação em Orientação Educacional, para o cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, em instituição educacional, Unidade Especializada (UE) ou Escola de Natureza Especial (ENE) das redes pública ou privada de ensino; e
b) conclusão do estágio probatório no âmbito da SEEDF.
2.6.3. Plano do Ciclo/Percurso:
2.6.3.1. O candidato deverá apresentar, por escrito, o Plano de Ciclo/Percurso correspondente à área para a qual se inscreveu, elaborado com base na respectiva ementa disponível no Portal da Eape.
2.6.3.2. Além da apresentação escrita, o candidato deverá realizar apresentação oral perante banca examinadora, consistindo na exposição de uma aula com duração de 15 minutos, abordando tema relacionado à ementa do percurso formativo escolhido.
2.7. Jornada de trabalho:
2.7.1. A jornada de trabalho do formador em exercício na Eape observará a carga horária prevista para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, podendo corresponder a:
a) 20 horas semanais, para servidores com atuação no turno noturno;
b) 40 horas semanais, no regime de 20 + 20 horas, para servidores com atuação no turno diurno, nos termos da Portaria nº 30, de 2024; e
c) eventual carga residual de regência, destinada à elaboração de materiais pedagógicos, ao desenvolvimento de projetos educacionais, à produção de recursos audiovisuais e diversificação das ações formativas.
3. DA ATUAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA DO INTÉRPRETE DE LIBRAS
3.1. O servidor selecionado atuará, no âmbito das ações de formação continuada promovidas pela Eape, como intérprete de Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades oral, sinalizada e escrita, realizando interpretação simultânea ou consecutiva, em atividades presenciais, remotas ou híbridas, ao vivo ou gravadas.
3.2. Constituem atribuições do intérprete de Libras:
a) realizar a interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e da Língua Portuguesa para Libras nas ações de formação continuada promovidas pela Eape;
b) atuar em diferentes modalidades formativas, tais como palestras, seminários, reuniões, oficinas, cursos e demais atividades institucionais, nos formatos presencial, remoto ou híbrido;
c) assegurar a acessibilidade comunicacional dos participantes surdos nas ações formativas promovidas pela Eape;
d) colaborar, quando necessário, com a equipe pedagógica na adequação comunicacional de atividades e materiais didáticos, observados os limites de sua atuação profissional;
e) atuar em transmissões ao vivo, gravações de conteúdos formativos e atividades síncronas e assíncronas relacionadas às ações da Eape;
f) participar de reuniões pedagógicas, técnicas e de alinhamento institucional, quando convocado;
g) cumprir a carga horária estabelecida para as ações formativas;
h) zelar pela qualidade técnica da interpretação, observando os princípios éticos e profissionais da área;
i) manter-se atualizado quanto às práticas, metodologias e terminologias específicas da área educacional;
j) observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de suas atribuições; e
k) exercer as atividades com assiduidade, pontualidade e compromisso institucional.
3.3. A jornada de trabalho do intérprete de Libras em exercício na Eape observará a carga horária prevista para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, correspondendo a 40 horas semanais, no regime de 20 + 20 horas, com atuação no turno diurno.
3.4. O intérprete de Libras poderá ser designado para atuar em diferentes ações formativas, observadas as necessidades institucionais da Eape e a programação pedagógica vigente.
4. DA INSCRIÇÃO E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR
4.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será realizada por meio da abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observados os prazos estabelecidos no cronograma constante deste Edital.
4.1.1. Para efetivar a inscrição, o servidor deverá selecionar o tipo de processo “Gestão Educacional – Processo Seletivo” e anexar, em formato digital protegido, os documentos relacionados a seguir, conforme aplicável:
a) formulário de inscrição, devidamente assinado e/ou autenticado, disponível no Anexo III;
b) formulário de Plano de Ciclo/Percurso, devidamente assinado e/ou autenticado, disponível no Anexo IV;
c) ficha cadastral atualizada do servidor, disponível no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigep), em https://sigep.se.df.gov.br/;
d) declaração de não bloqueio de vaga no procedimento de Remanejamento Interno e/ou
Externo na SEEDF, no corrente ano, devidamente assinada e/ou autenticada, disponível no Anexo V;
e) comprovação de, no mínimo, 3 anos de regência de classe, para o cargo de Professor, por meio de declaração expedida pela instituição educacional, UEE ou ENE em que atua ou atuou em regência de classe ou coordenação pedagógica da rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por meio de comprovação de atuação como formador na Eape;
f) comprovação da experiência de, no mínimo 3 anos de atuação em Orientação Educacional, para Pedagogo - Orientador Educacional, mediante declaração expedida pela instituição educacional, UEE ou ENE em que atua ou atuou na rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por meio de comprovação de atuação como formador na Eape;
g) declaração expedida pela instituição educacional, UEE ou ENE que comprove experiência em cargo de Diretor, Vice-Diretor ou Supervisor da rede pública de ensino do Distrito Federal;
h) declaração expedida pela instituição educacional, UEE ou ENE que comprove experiência em cargo de gestão nas sedes da SEEDF, nível central, ou nas Coordenações Regionais de Ensino (CREs), nível intermediário;
i) comprovante de aptidão, formação ou atuação nos Ciclos/Percursos que demandem qualificação específica, tais como Educação Especial, Sistema Socioeducativo e Educação Prisional;
j) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação;
k) certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu; e
l) certificado ou diploma de pós-graduação stricto sensu.
4.1.1. Os documentos anexados ao Processo SEI deverão observar os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, não sendo aceitos documentos apresentados em desacordo com o padrão definido, inclusive fotografias de documentos ou capturas de tela.
4.1.2. Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução pública juramentada.
4.1.3. Os diplomas e certificados de pós-graduação stricto sensu obtidos em instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos no Brasil, nos termos da legislação vigente.
4.1.4. Após a inclusão da documentação exigida no item 4.1.1, o servidor deverá encaminhar o processo, via SEI, à Diretoria de Administração e Recursos Gerais da Eape (SEE/SUBEB/EAPE/DIARE), durante o período de inscrições previsto neste Edital.
4.1.5. A Eape não se responsabilizará por processos encaminhados para unidade diversa daquela indicada no subitem anterior.
4.1.6. Não serão aceitos documentos apresentados após o término do período de inscrição.
4.2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR
4.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto por duas etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório:
a) análise documental; e
b) análise do Plano de Ciclo/Percurso e apresentação oral perante banca examinadora.
4.2.2. Primeira Etapa – Análise Documental (classificatória e eliminatória):
4.2.2.1. A primeira etapa consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato, nos termos do item 4.1 deste Edital.
4.2.2.2. A titulação acadêmica (Tabela I), a experiência profissional (Tabela II) e o Plano de Ciclo/Percurso serão avaliados pela Comissão de Análise da Primeira Etapa.
4.2.2.3. Para fins de pontuação da experiência profissional, será considerado o período completo de 365 dias, correspondente a 1 ano de exercício.
4.2.2.4. O Plano de Ciclo/Percurso deverá observar o modelo constante no Anexo IV e as orientações disponibilizadas no Portal Eape, contemplando os documentos orientadores da rede pública de ensino do Distrito Federal, os pressupostos teórico-metodológicos da Matriz de Formação Continuada e a ementa do percurso escolhido.
4.2.2.5. Para classificação na 1ª etapa de avaliação, o candidato deverá atingir, no mínimo, 60% da pontuação máxima prevista na Tabela I – Pontuação por Titulação e na Tabela II – Pontuação por Experiência para atuação como formador.
4.2.3. Segunda Etapa – Plano de Ciclo/Percurso e Apresentação Oral:
4.2.3.1. O Plano de Ciclo/Percurso será avaliado por banca examinadora composta por 3 avaliadores, indicados entre representantes da Eape, da Subsecretaria de Educação Básica (Subeb), da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin), da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), das Unidades Regionais de Educação Básica (Uniebs) e, quando necessário, por avaliadores externos convidados.
4.2.3.2. A distribuição das bancas ocorrerá após a divulgação do resultado da primeira etapa, sendo a data, o horário e o local da apresentação comunicados ao candidato por meio do respectivo processo SEI.
4.2.3.3. As apresentações ocorrerão presencialmente e serão registradas por videogravação.
4.2.3.4. O candidato com deficiência poderá solicitar recursos de acessibilidade para realização da apresentação oral, mediante requerimento e apresentação da documentação comprobatória no ato da inscrição.
4.2.3.5. O candidato deverá selecionar um percurso dentre aqueles integrantes do ciclo para o qual se inscreveu, a fim de realizar sua apresentação oral.
4.2.3.6. A apresentação consistirá na exposição de uma aula com duração de 15 minutos, abordando tema relacionado à ementa do percurso escolhido, e a banca disporá, após a exposição, de até 10 minutos para arguição, sendo concedidos ao candidato até 10 minutos para respostas, totalizando 35 minutos de avaliação.
4.2.3.7. O candidato inscrito em 2 ciclos deverá realizar 2 apresentações orais, uma para cada Ciclo/Percurso escolhido.
4.2.3.8. A nota da apresentação oral corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
4.2.3.9. A pontuação referente a essa etapa será distribuída conforme Tabela III - Pontuação do Plano de Ciclo/Percurso e Tabela IV - Pontuação da Apresentação Oral.
4.2.3.10. A avaliação observará exclusivamente os critérios previstos nas respectivas tabelas de pontuação constantes deste Edital, mediante utilização de ficha individual de avaliação preenchida pelos membros da banca examinadora.
4.2.3.11. Será considerado habilitado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo,60% da pontuação máxima prevista nas Tabelas III e IV.
4.2.3.12. O candidato que não realizar a apresentação oral no período previsto neste Edital, ou seja, em data e horário informados por meio de comunicado inserido no Processo SEI de inscrição, será eliminado do Processo Seletivo.
4.2.3.13. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
I - deixar de apresentar documentação obrigatória;
II - apresentar documentação falsa ou inexata;
III - não comparecer à apresentação oral na data e no horário designados;
IV - não atingir a pontuação mínima exigida para classificação em qualquer etapa;
V - não comprovar os requisitos obrigatórios estabelecidos neste Edital;
VI - praticar ato que comprometa a regularidade, a lisura ou a segurança do certame.
4.2.3.14. O candidato aprovado em mais de um ciclo terá a oferta definida conforme demanda institucional e o interesse da Eape.
4.2.3.15. A classificação final será realizada por ciclo de formação, conforme Anexo I, observando-se a pontuação total obtida pelo candidato mediante o somatório das notas das Tabelas I, II, III e IV deste Edital.
4.2.3.16. Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação na banca examinadora;
b) maior pontuação na titulação;
c) maior tempo de efetivo exercício na docência da Educação Básica;
d) maior tempo de exercício na SEEDF;
e) maior pontuação na experiência profissional; e
f) maior idade.
5. DA INSCRIÇÃO E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SERVIDOR DA CARREIRA MAGISTÉRIO PARA ATUAR COMO INTÉRPRETE DE LIBRAS
5.1. Para inscrição no Processo Seletivo, o servidor deverá autuar Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme cronograma estabelecido neste Edital, selecionando, como tipo de Processo, a opção “Gestão Educacional – Processo Seletivo”, e anexar a documentação digitalizada em formato protegido, constante nas alíneas “a” a
“l”, no que couber:
a) formulário de inscrição, devidamente assinado e/ou autenticado, disponível no Anexo III;
b) ficha cadastral atualizada do servidor, disponível no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigep), em https://sigep.se.df.gov.br/;
c) declaração de não bloqueio de vaga no procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo na SEEDF, no corrente ano, devidamente assinada e/ou autenticada, conforme Anexo V;
d) certificado(s) de curso(s) de intérprete de Libras (total de 180 horas, admitida a soma de certificados, desde que a carga horária mínima de cada um seja de 60h), curso de interpretação em Libras (60h) ou curso de especialização em Libras (reconhecido pelo MEC);
e) comprovante de atuação como intérprete de libras;
f) comprovante de conclusão de graduação;
g) comprovante de conclusão de pós-graduação lato sensu; e
h) comprovante de conclusão de pós-graduação stricto sensu.
5.1.1. Todo documento digitalizado e inserido no Processo do servidor no SEI deverá observar os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 03, de 2022, não sendo aceitos documentos fora do padrão estabelecido, tais como fotografias de documentos ou da tela do computador, entre outros.
5.1.2. Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados da respectiva tradução juramentada.
5.1.3. Os certificados de pós-graduação stricto sensu emitidos em instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados no Brasil.
5.1.4. Após a anexação da documentação prevista no item 5.1, o servidor deverá encaminhar o Processo, via SEI, durante o período de inscrição, à Diretoria de Administração e Recursos Gerais da Eape (SEE/SUBEB/EAPE/DIARE), para efetivação da inscrição.
5.1.5. A Eape não se responsabiliza por Processos enviados a destinatários distintos daquele indicado no item 5.1.4.
5.1.6. Não será considerada, para fins de análise do Processo, a apresentação de qualquer documento após o encerramento do período de inscrição.
5.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório, compreendendo:
a) análise da documentação exigida neste Edital; e
b) apresentação oral perante banca avaliadora.
5.2.1. Primeira Etapa (classificatória e eliminatória): entrega da documentação de que trata o item 5.1 do presente Edital.
5.2.1.1. A documentação referente à titulação (Tabela I) e à experiência profissional (Tabela V) serão avaliados pela Comissão de Análise da 1ª Etapa.
5.2.1.2.Para a contagem de pontos relativos à experiência profissional, será considerado o período completo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondendo a 1 (um) ano.
5.2.1.3. Para classificação na 1ª etapa de avaliação, o candidato deverá atingir, no mínimo, 60% do somatório da pontuação máxima prevista na Tabela I – Pontuação por Titulação e na Tabela V – Pontuação por Experiência para atuação como intérprete de Libras.
5.2.2. Segunda Etapa (classificatória e eliminatória): apresentação oral diante de banca avaliadora.
5.2.2.1. O candidato será submetido a uma apresentação oral, com duração de 30 minutos, perante banca examinadora composta por 3 professores, sendo 2 docentes efetivos com comprovada experiência e aptidão na área de Surdez/Deficiência Auditiva (S/DA) e 1 professor surdo, podendo este último ser docente externo à instituição.
5.2.2.2. Serão utilizados textos em Língua Portuguesa e textos em Libras para avaliação dos candidatos.
5.2.2.2.1. O texto em Língua Portuguesa será lido por um narrador com adequada fluência, que apresentará inicialmente o título e, após breve pausa, realizará a leitura integral do conteúdo.
5.2.2.2.2. Os textos em Libras serão apresentados por meio de vídeos produzidos por professores surdos da SEEDF ou por profissionais convidados.
5.2.2.3. Os textos terão em média até 3 minutos de duração e deverão seguir o ritmo normal da fala ou dos sinais.
5.2.2.3.1. O candidato deverá realizar a tradução simultânea do texto em Língua Portuguesa para a Libras e, em seguida, da Libras para a Língua Portuguesa (voz).
5.2.2.3.2. O vídeo será repetido 2 vezes; na primeira, o candidato deverá somente observar e, na segunda, dará a voz.
5.2.2.4. A banca será presencial e registrada por videogravação.
5.2.2.5. As bancas serão distribuídas conforme resultado da primeira etapa, e o candidato será informado do dia e horário da sua participação, por meio de comunicado inserido no Processo SEI de inscrição.
5.2.2.6. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e mediante apresentação do documento comprobatório, recursos de acessibilidade para a realização da apresentação oral, indicando as condições de que necessita.
5.2.2.7. A pontuação referente a essa etapa será distribuída conforme Tabela VI – Pontuação da Apresentação Oral para atuação como intérprete de Libras.
5.2.2.8. A avaliação observará exclusivamente os critérios previstos nas respectivas tabelas de pontuação constantes deste Edital, mediante utilização de ficha individual de avaliação preenchida pelos membros da banca examinadora.
5.2.2.9. A nota final da apresentação oral do candidato será a média simples das notas dos três avaliadores da banca.
5.2.2.10. Para classificação na 2ª etapa de avaliação, o candidato deverá atingir o mínimo de
60% da pontuação máxima da Tabela VI - Pontuação da Apresentação Oral para atuação como intérprete de Libras.
5.2.3. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
I - deixar de apresentar documentação obrigatória;
II - apresentar documentação falsa ou inexata;
III - não comparecer à apresentação oral na data e horário designados;
IV - não atingir a pontuação mínima exigida para classificação em qualquer etapa;
V - não comprovar os requisitos obrigatórios estabelecidos neste Edital;
VI - praticar ato que comprometa a regularidade, a lisura ou a segurança do certame.
5.2.4. A classificação do servidor será feita respeitando-se a maior pontuação, após o somatório dos pontos apurados nas Tabelas I, V e VI constantes deste Edital.
5.2.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a) maior pontuação na banca examinadora;
b) maior pontuação na titulação;
c) maior tempo de efetivo exercício na docência da Educação Básica;
d) maior tempo de exercício na SEEDF;
e) maior pontuação na experiência profissional; e
f) maior idade.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da primeira ou da segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado deverá fazê-lo nas datas estabelecidas neste Edital, por meio do Processo SEI utilizado para a inscrição.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 dia útil contado da divulgação do resultado da etapa correspondente.
6.3. O recurso deverá conter identificação do candidato, fundamentação clara e objetiva e indicação expressa do item recorrido.
6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
6.5. Os recursos serão analisados pela equipe técnica da Eape.
6.6. Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem fundamentação, apresentados por meio diverso do previsto neste Edital ou que contenham pedido genérico de revisão de nota.
6.7. As decisões sobre os recursos serão fundamentadas e divulgadas por meio do Portal da Eape e do Processo SEI do candidato.
7. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. As etapas do Processo Seletivo Simplificado observarão o cronograma constante no quadro a seguir:
8. DA CONVOCAÇÃO E DO EXERCÍCIO
8.1. O candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado, por ciclo formativo ou para atuação como intérprete de Libras, integrará, de acordo com a ordem classificatória, o quadro de formadores e de intérpretes da Eape, respeitado o número de vagas.
8.1.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito líquido e certo à convocação, constituindo mera expectativa de direito.
8.1.2. O exercício provisório na Eape será assegurado durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, observados os procedimentos e a liberação pela Gerência de Lotação e Movimentação (GLM) da unidade de lotação de origem do servidor.
8.1.3. O formador e o intérprete de Libras exercerão as atividades em exercício provisório na Eape, permanecendo lotados na Coordenação Regional de Ensino (CRE) de origem.
8.1.4. O candidato selecionado poderá atuar na sede da Eape ou em polos de formação, de acordo com as necessidades da formação continuada da SEEDF.
8.1.5. O candidato deverá permanecer em atuação na ação formativa ou na função de intérprete de Libras na Eape durante o período para o qual foi convocado ou enquanto perdurar seu exercício na Eape.
8.1.6. O candidato selecionado que deixar de cumprir as orientações e atividades previstas na Matriz de Formação Curricular da Eape poderá ter o exercício na unidade encerrado e ser devolvido à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), mediante justificativa fundamentada.
8.1.7. O candidato participante deste Processo Seletivo Simplificado não poderá bloquear vaganos procedimentos de Remanejamento da SEEDF durante a vigência deste Edital.
8.1.8. Os candidatos classificados além do número de vagas imediatas comporão cadastro reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação final.
8.1.9. A convocação do cadastro reserva ocorrerá conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade de vagas existentes durante a vigência deste Edital.
8.1.10. As convocações serão realizadas por meio de publicação no Portal da Eape e comunicação no Processo SEI do candidato.
8.1.11. A recusa formal ou a ausência de manifestação do candidato convocado no prazo estabelecido pela Administração implicará a desistência da vaga ofertada, sendo convocado o candidato subsequente na ordem classificatória.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
9.2. O candidato que omitir informações, prestar declaração falsa ou infringir as disposições deste Edital terá a participação cancelada e os atos dela decorrentes declarados nulos, em qualquer fase do processo, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
9.3. Aos servidores participantes e aos responsáveis pela execução das disposições previstas neste Edital, quando for constatado descumprimento das normas estabelecidas, poderão ser aplicadas, no que couber, as sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
9.4. Este Edital terá validade de 1 ano, correspondente ao ano letivo de 2027, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração Pública.
9.5. Encerrado o prazo de validade deste Edital, o servidor que desejar permanecer atuando como formador ou intérprete de Libras na Eape deverá submeter-se a novo Processo Seletivo Simplificado.
9.6. A Eape poderá alterar as datas previstas neste Edital, hipótese em que o novo cronograma será amplamente divulgado.
9.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os prazos, os resultados, as convocações, as etapas do Processo Seletivo Simplificado e eventuais alterações deste Edital e do respectivo cronograma.
9.8. O formador que, por motivo de força maior, necessitar se ausentar do Ciclo/Percurso de formação, será substituído inicialmente pelo cadastro reserva e, na ausência deste, excepcionalmente, por análise de currículo realizada pela chefia imediata com atesto da Eape e da Sugep.
9.9. Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e os termos da Portaria nº 30, de 2024,e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para atuar como formador ou como intérprete de Libras.
9.10. As atribuições, os requisitos de participação, a jornada de trabalho, os critérios de designação, a convocação e o exercício previstos neste Edital deverão observar integralmente a Lei Complementar nº 840, de 2011, a Lei nº 5.105, de 2013, a Portaria nº 30, de 2024, e demais normas aplicáveis à Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
9.11. Os casos omissos serão analisados pela Eape.
IÊDES SOARES BRAGA
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