Portaria nº 317, de 07 de julho de 2026





PORTARIA Nº 317, DE 07 DE JULHO DE 2026


Altera a Portaria nº 203, de 30 de março de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos servidores em exercício nas unidades orgânicas de nível central e intermediário da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 3º da Portaria nº 203, de 30 de março de 2026, publicada no DODF nº 25 B, Edição Extra, em 30 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º................

(...)

II - assegurar a presença de 50% do total de servidores optantes pelo regime de sete horas diárias em cada turno e, em caso de quantidade ímpar, o maior número deverá ser alocado no turno vespertino;" (NR)

Art. 2º Incluir o § 7º no artigo 3º da Portaria nº 203, de 2026, com a seguinte redação:

"Art. 3º................

(...)

§ 7º Excepcionalmente, nas unidades administrativas onde houver apenas 1 servidor optante pelo regime especial de sete horas diárias, com cinco horas semanais complementares em regime de sobreaviso, o pleito poderá ser autorizado para cumprimento da jornada no turno matutino, desde que devidamente justificada a conveniência do serviço e preservada a continuidade das atividades da unidade; caso haja 2 ou mais optantes, deverá ser observada rigorosamente a distribuição proporcional estabelecida no inciso II deste artigo." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


IÊDES SOARES BRAGA


"A leitura ilumina o espírito".

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