DECRETO Nº 49.394, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00309368/2026-90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:
I - Secretaria-Executiva, subordinada ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
III - Unidade do Consultivo, da Assessoria Jurídico-Legislativa;
IV - Unidade do Contencioso, da Assessoria Jurídico-Legislativa;
V - Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica;
VI - Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica;
VII - Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica;
VIII - Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
IX - Unidade de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
X - Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;
XI - Núcleo de Apoio e Articulação dos Atendimentos da Educação Inclusiva e Especial, da Gerência de Atendimentos à Inclusão Educacional, da Diretoria de Educação Inclusiva Especial, Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;
XII - Núcleo de Educação Ambiental, da Gerência de Educação Ambiental, Língua Estrangeira, Memória e Arte-Educação, da Diretoria de Educação em Tempo Integral, Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;
XIII - Núcleo de Língua Estrangeira, da Gerência de Educação Ambiental, Língua Estrangeira, Memória e Arte-Educação, da Diretoria de Educação em Tempo Integral, Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;
XIV - Núcleo de Memórias da Educação e Arte-Educação, da Gerência de Educação Ambiental, Língua Estrangeira, Memória e Arte-Educação, da Diretoria de Educação em
Tempo Integral, Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;
XV - Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
XVI - Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
XVII - Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral;
XVIII - Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral; e
XIX - Unidade de Aprovação de Projetos e Articulação de Recursos de Obras, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar.
Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
I - Secretaria-Adjunta, subordinada ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - Assessoria Executiva Estratégica Pedagógica, subordinada ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
III - Coordenação do Consultivo, da Assessoria Jurídico-Legislativa;
IV - Coordenação do Contencioso, da Assessoria Jurídico-Legislativa;
V - Secretaria-Executiva Gestão Integrada, subordinada ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI - Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica, subordinada ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
VII - Coordenação-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica;
VIII - Coordenação de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
IX - Coordenação de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica;
X - Coordenação de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica;
XI - Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica;
XII - Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa, subordinada ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
XIII - Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa;
XIV - Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa;
XV - Coordenação de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa;
XVI - Coordenação de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa; e
XVII - Diretoria de Aprovação de Projetos e Articulação de Recursos de Obras, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:
I - as Subsecretarias a seguir relacionadas ficam remanejadas para a Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica:
a) Subsecretaria de Educação Básica;
b) Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
c) Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral; e
d) Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação.
II - as unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas para a Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa:
a) Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
b) Subsecretaria de Administração Geral;
c) Subsecretaria de Infraestrutura Escolar; e
d) Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais.
III - da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, para a Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica:
a) Diretoria de Educação Infantil;
b) Diretoria de Ensino Fundamental;
c) Diretoria de Ensino Médio; e
d) Diretoria de Educação Profissional.
IV - da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, para a Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica:
a) Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais;
b) Diretoria de Modalidades Especiais; e
c) Diretoria de Educação de Jovens e Adultos.
V - A Assessoria Especial para Políticas Públicas das Escolas Cívico Militares, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica para a Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica;
VI - A Assessoria Especial de Cultura de Paz, da Subsecretaria de Educação Básica, para a Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica;
VII - da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, para a Coordenação-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica:
a) Diretoria de Formação e Pesquisa; e
b) Diretoria de Administração e Recursos Gerais.
VIII - da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, para a Coordenação de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica;
a) Diretoria de Supervisão, Documentação e Busca Ativa Escolar;
b) Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Oferta Educacional;
c) Diretoria de Avaliação Educacional; e
d) Diretoria de Regulação e Supervisão de Ensino da Rede Privada.
IX - da Unidade de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, para a Coordenação de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica:
a) Diretoria de Planejamento Orçamentário e Infraestrutura;
b) Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Programas, Planos e Políticas Públicas; e
c) Diretoria de Planejamento do Plano Distrital de Educação e das Unidades Escolares.
X - da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, para a Coordenação de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria-Executiva de Gestão Pedagógica:
a) Diretoria de Educação Inclusiva Especial;
b) Diretoria de Atendimentos Educacionais Especializados;
c) Diretoria de Educação em Tempo Integral; e
d) Diretoria de Educação em Direitos Humanos e Diversidade.
XI - da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para a
Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:
a) Diretoria de Pagamento de Pessoas; e
b) Diretoria de Cadastro Funcional.
XII - da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:
a) Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários; e
b) Diretoria de Qualidade de Vida e de Bem-Estar no Trabalho.
XIII - da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa:
a) Diretoria de Contratos, Termos, Convênios e Parcerias;
b) Diretoria de Deflagração das Licitações; e
c) Diretoria de Procedimentos Licitatórios.
XIV - da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa:
a) Diretoria de Controle e Execução Orçamentária e Financeira;
b) Diretoria de Acompanhamento e Análise da Aplicação de Recursos e das Prestações de Contas;
c) Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira; e
d) Diretoria de Contabilidade.
XV - da Secretaria-Executiva, para a Secretaria-Executiva de Gestão Administrativa:
a) Diretoria de Tomada de Contas Especial; e
b) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica.
XVI - da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica:
a) Diretoria de Operações, Serviços e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Diretoria de Informações Educacionais; e
c) Diretoria de Modernização e Administração de Sistemas.
Art. 7º A Assessoria Especial, do Gabinete, passa a subordinar-se diretamente ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 49.394, de 21 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO -
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-03, 01 (SIGRH 65267389); Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 65267396); Assessor Especial, CPE-06, 03 (SIGRH 65260841, 65267397, 65267398);
Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 65267399); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260517) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 65260833); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260704); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 65260911, 65260912) - ASSESSORIA DE ATOS NORMATIVOS - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 65260918); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260923) - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - UNIDADE DO CONSULTIVO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260780);
Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 65260924); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260781); Assessor, CPC-08, 04 (SIGRH 65260819, 65260821, 65260822, 65260824) - UNIDADE DO CONTENCIOSO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260789); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260790); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 65260825, 65260826) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 02 (SIGRH 65260795, 65261010); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 65260520); Assessor, CC-08, 04 (SIGRH 65260054, 65260057, 65260058, 65260796) - OUVIDORIA - Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 65260062, 65260063) - CORREGEDORIA - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 65260718) - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Assessor Especial, CPE-06, 02 (SIGRH 65260525, 65260835); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260487); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65202014) - UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260527) - UNIDADE DE GESTÃO ARTICULADORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260538) - UNIDADE-ESCOLA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 65260844); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 65260845); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65260846) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - Assessor Especial, CPE-06, 02 (SIGRH 65260703, 65260885); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 65260739, 65260740) - UNIDADE DE PLANEJAMENTO DA OFERTA AVALIAÇÃO SUPERVISÃO E BUSCA ATIVA ESCOLAR - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260886) - UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260897) - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL - Assessor Especial, CPE05, 02 (SIGRH 65260860, 65260933); Assessor Especial, CPE-06, 03 (SIGRH 65260562, 65260563, 65260934); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260935); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 65260936); Assessor, CPC-08, 04 (SIGRH 65260937, 65260938, 65260939, 65260940) - UNIDADE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EM TEMPO INTEGRAL - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260942); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 65260943); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65260944) - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA ESPECIAL - GERÊNCIA DE ATENDIMENTOS À INCLUSÃO EDUCACIONAL - NÚCLEO DE APOIO E ARTICULAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ESPECIAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 65260948) - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL -GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LÍNGUAL ESTRANGEIRA MEMÓRIA E ARTE-EDUCAÇÃO - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 65260958) - NÚCLEO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 65260959) - NÚCLEO DE MEMÓRIAS DA EDUCAÇÃO E ARTE-EDUCAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 65260960) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 08000170); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 65260969); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 65260632); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 65260236, 65260808) - UNIDADE DE CADASTRO E PAGAMENTO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260970); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65261007) - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260971); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 65260920); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 65260981) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 65260245, 65260402) - UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260813); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 65260832); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65261002); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 65261003) - UNIDADE DE GESTÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260591) - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 65260001); Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 65260677); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 65261009); Assessor Especial, CPE-06, 05 (SIGRH 65260483, 65260688, 65260696, 65260697, 65260973); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 65261011); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65267407); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 65260705, 65260768); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 65260769); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 65260982) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-ESCOLAR - Assessor Especial, CPE-06, 02 (SIGRH 65260425, 52009940); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 65260429) - UNIDADE DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E ARTICULAÇÃO DE RECURSOS DE OBRAS - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 52009956) - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS EDUCACIONAIS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 65260834); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 65267395, 65267409); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260498); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 65260035); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 65267416); Assessor, CC-08, 03 (SIGRH 65260091, 65260338, 65260817); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260648) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CPE-06, 02 (SIGRH 65260477, 65260478); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260770) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 65260730); Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 65267417); Assessor, CPC06, 02 (SIGRH 65267418, 65267419); Assessor, CPC-05, 02 (SIGRH 65267420, 65267421).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 5º, do Decreto nº 49.394, de 21 de setembro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA-ADJUNTA - Secretário-Adjunto, CPE-01, 01 - ASSESSORIA EXECUTIVA ESTRATÉGICA PEDAGÓGICA - Chefe, CNE-01, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-07, 02 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 04; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CPC-07, 04; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - ASSESSORIA DE ATOS NORMATIVOS - Chefe, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - COORDENAÇÃO DO CONSULTIVO - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-07, 04 - COORDENAÇÃO DO CONTENCIOSO - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-07, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE08, 02; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 04 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CPE-07, 02; Assessor, CPC-07, 01 - OUVIDORIA - Assessor, CPC-07, 02 - CORREGEDORIA - Assessor, CPC-08, 01 - SECRETARIA-EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - Secretário-Executivo, CNE01, 01 - SECRETARIA-EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA - SecretárioExecutivo, CPE-01, 01 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-07, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL DE CULTURA DA PAZ - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO-ESCOLA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 02; Assessor, CPC-07, 02 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DA OFERTA AVALIAÇÃO, SUPERVISÃO E BUSCA ATIVA ESCOLAR - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Coordenador, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL - Assessor Especial, CPE-07, 05; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-07, 04; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EM TEMPO INTEGRAL - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CPC04, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor, CPC-06, 02; Assessor, CPC-05, 02 - SECRETARIA-EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Secretário-Executivo, CPE-01, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 06; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CPC-07, 01; Assessor, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CPC-07, 02 - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - Coordenador, CPE06, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CPC-07, 02 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - Coordenador, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-ESCOLAR - Assessor Especial, CPE-07, 02; Assessor, CC-07, 01 - DIRETORIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E ARTICULAÇÃO DE RECURSOS DE OBRAS - Diretor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS EDUCACIONAIS - Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 02; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-07, 02; Assessor, CPC-07, 01.
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