quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Edital nº 07, de 11 de agosto de 2023





SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO


EDITAL Nº 07, DE 11 DE AGOSTO DE 2023


PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO PARA SERVIDOR EFETIVO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA ATUAR COMO FORMADOR NA SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO A SUBSECRETÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 80, de 27 de janeiro de 2023, torna pública a realização de Processo Seletivo Interno Simplificado para Servidor Efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuar como formador na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Interno Simplificado será organizado pela equipe gestora da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Distrito Federal (EAPE) e regido por este edital.

1.2. Este edital estabelece os critérios para o Processo Seletivo Interno Simplificado para seleção de servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuar como formador na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – EAPE, conforme levantamento prévio das necessidades e prioridades de formação continuada da SEEDF ou parcerias firmadas, referentes aos Eixos Integradores: Aprendizagens e Tecnologias; Planejamento e Práticas de Gestão Pedagógica; Fundamentos, Política, Gestão Educacional, Qualidade de Vida no Trabalho – QVT; e Diversidade e Inclusão.

1.3. O Processo Seletivo Interno Simplificado visa ao preenchimento de 106(cento e seis) vagas para atuar como formador da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Distrito Federal – EAPE nos Ciclos ofertados e vinculados à Matriz de Formação Curricular da EAPE.

1.4. Poderá concorrer ao presente Processo Seletivo Interno Simplificado somente servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que estiver atualmente lotado na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação.

2. DA ATUAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA DO FORMADOR

2.1 O servidor poderá candidatar-se para atuar em 01 (um) Ciclo, de acordo com sua formação/experiência e atuação, listados no Anexo I, de acordo com os critérios definidos neste edital.

2.2 O servidor selecionado atuará como formador em docência na formação continuada dos profissionais da educação básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal

e/ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de acordo com sua formação/experiência e atuação.

2.3 O servidor selecionado atuará em ciclos que compreendem:

a. Os Eixos Integradores: Aprendizagens e Tecnologias; Planejamento e Práticas de Gestão Pedagógica; Fundamentos, Política, Gestão Educacional, Qualidade de Vida no

Trabalho - QVT; e Diversidade e Inclusão;

b. A integração às carreiras Magistério Público, conforme a Lei n° 5.105/2013, e Assistência à Educação, conforme a Lei nº 5.106/2013

c. O Currículo e aos demais documentos norteadores da Educação Básica da SEDF;

d. A atuação do formador não está condicionada a proposta apresentada no processo seletivo;

e. O formador, de acordo com sua experiência e atuação, poderá atuar, excepcionalmente, em outro ciclo/percurso conforme necessidade de formação da EAPE.

2.4 São atribuições do formador:

a. Planejar, elaborar, realizar, ministrar e avaliar, com base no levantamento de demandas

e prioridades, ciclos/percursos de formação continuada, nas modalidades presencial, à distância e híbrido;

b. Planejar, elaborar, realizar, ministrar e avaliar, com base no levantamento de demandas e prioridades da Secretaria de Estado de Educação, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, no âmbito desta Secretaria, para os servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal;

c. Realizar acompanhamento de formação continuada por meio de TICs;

d. Elaborar material didático-pedagógico para a formação continuada na EAPE;

e. Atender, com base em seu planejamento, setores da SEDF que solicitarem apoio pedagógico, no âmbito da formação continuada;

f. Participar de reuniões pedagógicas da EAPE;

g. Analisar propostas de cursos de instituições externas interessadas em ofertar cursos, para fins de validação, conforme portaria específica, e emitir parecer técnico, quando necessário;

h. Planejar e realizar a formação do professor atuante nas oficinas pedagógicas das Coordenações Regionais de Ensino (CREs) e em outras formações específicas, quando for o caso;

i. Propor, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada a ser desenvolvida pelo professor das oficinas pedagógicas das CREs e de outras formações específicas, quando for o caso;

j. Representar a EAPE em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, quando a equipe gestora designar;

k. Participar de congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, para fins de divulgação de resultados de pesquisas de formação continuada, mediante atesto da Diretoria de Organização do Trabalho Pedagógico/DIOP e homologado pelo gabinete da EAPE;

l. Orientar e acompanhar projetos desenvolvidos pelos cursistas em unidade escolar (UE), unidade escolar especializada (UEE) ou escola de natureza especial (ENE) e nas CREs, vinculados à formação continuada, quando a equipe gestora da EAPE designar;

m. Atuar nas mais diversas ações de formação.

2.5 A jornada de trabalho poderá ser:

a. 20 (vinte) horas semanais, exclusivamente no noturno;

b. (quarenta) horas semanais, exclusivamente nos turnos matutino e vespertino.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 Ter experiência, de acordo com sua área de concurso e/ou habilitação, de no mínimo 5 (cinco) anos de regência de classe, comprovada por meio de declaração expedida pela UE, UEE, ENE na rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do DF, onde atua ou atuou, ou em regência de formação continuada na EAPE, para professor/formador.

3.2 Ter experiência de no mínimo 5 (cinco) anos de atuação em orientação educacional, comprovada por meio de declaração expedida pela UE, UEE, ENE na rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do DF, onde atua ou atuou, ou em regência de formação continuada na EAPE, para pedagogo-orientador educacional.

3.3 Não ser readaptado, com restrição para regência;

3.4 Não ter participado e não participar de procedimento de remanejamento interno e/ou externo na SEEDF, no corrente ano;

3.5 Possuir, no mínimo, pós-graduação lato sensu.

4. DA INSCRIÇÃO E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO

4.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o servidor deverá criar processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em http://sei.df.gov.br, conforme cronograma estabelecido neste Edital, selecionando como tipo de processo a opção "Gestão Educacional – Processo seletivo" e inserir a documentação, digitalizada em formato protegido, constante nas alíneas "a" a "m", no que couber, e comprovações da parte diversificada Anexo IV, quando for o caso:

a. Formulário de Inscrição, Anexo II, devidamente assinado e/ou autenticado, disponível em formato editável no endereço https://www.eape.se.df.gov.br/;

b. Formulário de Plano de Ciclo/Percurso, Anexo III, devidamente assinado e/ou autenticado, disponível em formato editável no endereço: https://www.eape.se.df.gov.br/;

c. Ficha cadastral atualizada do servidor, disponível no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP), em www.sigep.se.df.gov.br;

d. Declaração de não participação no procedimento de remanejamento interno e/ou externo na SEEDF, no corrente ano, Anexo V, devidamente assinada e/ou autenticada, disponível em formato editável no endereço https://www.eape.se.df.gov.br/.;

e. Declaração expedida pela UE, UEE, ENE onde atua ou atuou, ou em regência de formação continuada na EAPE da rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do DF, que comprove no mínimo 5 (cinco) anos de regência de classe, para professor;

f. Declaração expedida pela UE, UEE, ENE onde atua ou atuou, ou em regência de formação continuada na EAPE da rede pública e/ou privada de ensino federal, estadual, municipal ou do DF, que comprove experiência de no mínimo 5 (cinco) anos de atuação em orientação educacional, para pedagogo-orientador educacional;

g. Declaração expedida pela UE, UEE, ENE onde atua ou atuou que comprove experiência em cargo de diretor, vice-diretor ou supervisor da rede pública de ensino do DF;

h. Declaração expedida pela UE, UEE, ENE onde atua ou atuou que comprove experiência em cargo de gestão nas sedes da Secretaria de Estado de Educação do DF (nível central) ou em suas Coordenações Regionais de Ensino (nível intermediário);

i. Comprovante de atuação em formação continuada na EAPE;

j. Comprovante de aptidão nos Ciclos/Percursos que necessitarem de formação específica para atuação;

k. Comprovante de conclusão de graduação, com o histórico escolar;

l. Comprovante de conclusão de pós-graduação lato sensu, com o histórico escolar;

m. Comprovante de conclusão de pós-graduação stricto sensu, com o histórico escolar.

4.2 Todo documento digitalizado e inserido no processo do servidor no SEI deverá seguir os parâmetros previstos na Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, não sendo aceitos documentos fora do padrão determinado, como fotos de documentos e da tela do computador, entre outros.

4.3 Todos os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados acompanhados da respectiva tradução juramentada.

4.4 Os certificados de pós-graduação stricto sensu emitidos em instituições estrangeiras deverão ser validados no Brasil.

4.5 Após a anexação da documentação de que trata o item 4.1, o servidor deverá enviar o processo, via SEI, durante o período de inscrição, à Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – EAPE (SEE/EAPE/DITED), para efetivação da inscrição.

4.6 Não será considerada, para fins de análise do processo, a apresentação de qualquer documento após o encerramento do período de inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO

5.1 Primeira Etapa (classificatória e eliminatória): entrega da documentação de que trata o item 4.1 do presente Edital.

a. A documentação e a pontuação referentes à titulação (Tabela I) e experiência profissional (Tabela II) serão avaliadas pela Comissão de Análise da 1ª Etapa, e o Plano de Ciclo (Tabela III) será analisado por banca composta por representantes da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação e das UNIEBs.


b. Para a atribuição de pontos por ano, será considerado o período completo de 365 dias.

c. O Plano de Ciclo/Percurso a ser apresentado deverá seguir o modelo disponibilizado no Anexo III e no Portal EAPE e contemplar os documentos norteadores pedagógicos ou administrativos da Rede Pública de Ensino do DF na área pleiteada.

5.2 o candidato que não comprovar a titulação informada e a experiência profissional exigida, bem como não apresentar o Plano de Ciclo/Percurso será eliminado do Processo Seletivo Interno Simplificado.

5.3 Segunda Etapa (classificatória e eliminatória): apresentação oral do Plano de Ciclo/Percurso por meio de banca on-line.

a. A banca ocorrerá por meio da plataforma Zoom e será gravada.

b. O candidato é responsável pela estabilidade da internet, deverá manter abertos microfone e câmera durante todo período da banca.

c. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e mediante apresentação de documento comprobatório, tratamento diferenciado para a realização da apresentação oral, indicando as condições de que necessita;

d. O candidato apresentará o Plano de Ciclo/Percurso proposto à banca examinadora por 15 (quinze) minutos;

e. A pontuação referente a essa etapa (Tabela III) será assim distribuída:


A nota final do candidato será a média simples das notas dos três avaliadores da banca. Para classificação na 2ª etapa de avaliação, o candidato deverá atingir o mínimo de 60% dos pontos totais da Tabela III.

5.4 O candidato que não realizar a apresentação oral no período previsto neste edital, em data e horário informados por meio de comunicado inserido no processo SEI de inscrição, será eliminado do Processo Seletivo.

5.5 A classificação do servidor será feita por ciclo de formação, respeitando-se a maior pontuação, após o somatório dos pontos apurados nas Tabelas I, II e III, conforme Anexo I constante deste Edital.

5.6 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a. Obtiver maior pontuação na banca examinadora;

b. Obtiver maior pontuação na titulação;

c. Com maior tempo de efetivo exercício como professor de Educação Básica;

d. Tiver maior tempo de serviço na SEDF;

e. Obtiver maior pontuação na experiência profissional;

f. Com maior idade.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados da primeira e segunda etapas do Processo Seletivo Interno Simplificado disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, via processo SEI de inscrição, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar.

6.2 Não será aceito recurso fora do prazo.

6.3 Os recursos serão analisados pela equipe técnica da EAPE.

7. DOCRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO

7.1 As etapas do Processo Seletivo Interno Simplificado deverão respeitar o calendário a seguir:


7.2. As bancas serão distribuídas conforme resultado da primeira etapa, e o candidato será informado do dia e horário da sua participação, por meio de comunicado inserido no processo SEI de inscrição.

8. DA CONVOCAÇÃO E DO EXERCÍCIO

8.1. O candidato selecionado neste Processo Seletivo Interno Simplificado, por ciclo formativo, em ordem classificatória, fará parte do quadro de formadores da EAPE, conforme o número de vagas.

8.2. A classificação não gera direito líquido e certo, mas apenas expectativa de convocação.

a. O exercício provisório na EAPE será garantido durante a vigência do Processo Seletivo Externo Simplificado, devendo o candidato aguardar liberação pela GLM na UE/UEE/ENE/CRE ou na administração central.

b. O formador terá exercício provisório na EAPE e permanecerá com lotação na UE/UEE/ENE/CRE de origem.

c. O candidato selecionado poderá atuar em polos, além da sede da EAPE, de acordo com a necessidade de formação continuada da SEEDF.

d. O candidato deverá permanecer em ação de formação na EAPE até a conclusão do edital ao qual foi selecionado.

e. O candidato selecionado que descumprir as orientações e atividades presentes na Matriz de Formação Curricular da EAPE, poderá ser devolvido mediante justificativa junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

f. O candidato que participar do processo seletivo interno da EAPE não poderá participar do remanejamento interno ou externo da SEEDF, durante a vigência do presente edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará aceitação dos critérios deste edital.

9.2. O candidato que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir as normas deste edital terá, após as devidas apurações, a sua participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do processo, sem prejuízo das sanções administrativas, apuradas em procedimento disciplinar.

9.3. Aos servidores participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas, caso não sejam cumpridas, serão aplicadas, no que couber, as sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

9.4. Este edital terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da administração pública.

9.5. Ao final do prazo de validade deste edital, o servidor interessado em permanecer como formador na EAPE deverá submeter-se a novo processo seletivo.

9.6. A EAPE terá a prerrogativa de rever as datas estabelecidas neste edital, caso em que o novo calendário será amplamente divulgado.

9.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e das etapas do Processo Seletivo Interno Simplificado, bem como eventuais alterações do edital e do cronograma estabelecido.

9.8. É de inteira responsabilidade do candidato providenciar os meios e equipamentos necessários para a participação na Segunda Etapa do presente Processo Seletivo Interno Simplificado, bem como seu perfeito funcionamento.

9.9. O formador que, por motivo de força maior, necessitar se ausentar do ciclo/percurso de formação, será substituído inicialmente pelo cadastro reserva e, na ausência deste, excepcionalmente por análise de currículo realizada pela chefia imediata com atesto do gabinete da EAPE e da SUGEP.

9.10. Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para atuar como Formador e de que conhece os termos da Portaria nº 80, de 27 de janeiro de 2023.

9.11. Casos omissos serão analisados pela gestão da EAPE.


MARIA DAS GRAÇAS DE PAULA MACHADO










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