segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Edital nº 43, de 11 de agosto de 2023





SECRETARIA EXECUTIVA



EDITAL Nº 43, DE 11 DE AGOSTO DE 2023


PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS REMANESCENTES DE ESTUDO DE CURSO DE GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU), PARA SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO E MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VIII, alínea “a”, e em atenção ao disposto na Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2020, resolve tornar pública a abertura do processo seletivo para concessão de bolsa de estudo de curso de graduação ou pós-graduação (lato sensu) para o 2º semestre de 2023, para vagas remanescentes, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), para servidores efetivos das Carreiras Assistência à Educação e Magistério Público. O presente Edital encontra-se regido nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Serão ofertadas, por meio deste Edital, bolsas remanescentes de estudo para cursos de

graduação ou de pós-graduação (lato sensu), listados nos objetos de convênios estabelecidos entre Instituições de Ensino Superior (IES) e a SEEDF.

1.2 O Processo Seletivo será realizado pela SEEDF, por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE), e será regido por este Edital.

1.3 Poderá concorrer à bolsa de estudo para curso de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) somente o servidor estável que atender, simultaneamente, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos:

I - estar em efetivo exercício nesta SEEDF há pelo menos 3 (três) anos consecutivos, cedido ou permutado para outro órgão, desde que esteja desempenhando as mesmas atribuições do cargo efetivo na SEEDF;

II - estar regularmente matriculado em curso listado no objeto do convênio estabelecido entre a IES e a SEEDF;

III - não estar afastado por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;

IV - não estar afastado por motivo de doença em pessoa da família;

V - não estar afastado para atividade política;

VI - não estar afastado para licença servidor;

VII - não estar afastado para tratar de interesses particulares;

VIII - não estar afastado para desempenho de mandato classista;

IX - não estar afastado para licença maternidade ou licença paternidade;

X - não estar afastado para licença médica ou odontológica;

XI - não estar em afastamento remunerado para estudos em programas de pós-graduação (stricto sensu);

XII - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar instaurado;

XIII - não ter sido reprovado em disciplina no semestre anterior, para os casos de servidores já beneficiários de bolsa de estudos de curso de graduação.

1.4 Não será permitida a acumulação do benefício de bolsa de estudo de curso de graduação ou pós-graduação com nenhum outro benefício de bolsa de estudo concedido pela SEEDF.

1.5 A concessão de bolsa de estudo não implica o afastamento das atividades laborais nem redução do regime semanal de trabalho do servidor.

2. DAS BOLSAS REMANESCENTES DE ESTUDO DE CURSO DE GRADUAÇÃO OU DE PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU)

2.1 A bolsa de estudo para curso de primeira ou segunda graduação será concedida em caráter semestral, sem renovação automática, e a continuidade do benefício estará condicionada à nova inscrição e classificação em novo Processo de Seleção, obedecendo ao estabelecido em convênio com a Instituição de Ensino.

2.1.1 A distribuição da bolsa de estudo ocorrerá, obrigatoriamente, de forma a contemplar, na seguinte ordem de prioridade:

I - servidores habilitados para primeira graduação, classificados conforme número de vagas disponibilizadas;

II - servidores habilitados para primeira pós-graduação (lato sensu), classificados conforme número de vagas disponibilizadas;

III - servidores habilitados para segunda graduação ou outro curso de pós-graduação (lato sensu), classificados conforme número de vagas disponibilizadas.

2.1.2 A bolsa de estudo de primeira e de segunda graduação será concedida ao servidor da Carreira Assistência à Educação e ao servidor da Carreira Magistério Público para cursos de licenciatura, de bacharelado ou de tecnólogo.

2.2 A bolsa de estudo para curso de pós-graduação (lato sensu) contemplará a totalidade do curso, obedecendo ao estabelecido em convênio com a IES, salvo nas hipóteses previstas de cancelamento.

2.3 O bolsista do curso de graduação deverá inserir, no Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao término do semestre cursado, o Histórico Escolar emitido pela IES, para fins de instrução processual, acompanhamento e comprovação da utilização do benefício.

2.4 O bolsista de curso de pós-graduação (lato sensu) deverá inserir, no Processo SEI, ao término de cada período, de acordo com o cronograma estipulado pela IES, comprovante de rendimento escolar satisfatório e frequência mínima exigida para aprovação, por meio de documento oficial, para continuidade do benefício.

2.5 Será ofertado, para o 2º semestre de 2023, o total de23 (vinte e três) bolsas remanescentes de estudo em IES para cursos de graduação ou pós-graduação (lato sensu), distribuídas de acordo com os critérios de classificação e pontuação previstos no item 4.2 deste Edital.

2.6 A bolsa de estudo para curso de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) consiste na isenção total do pagamento da matrícula e das mensalidades pelo servidor bolsista à instituição de ensino superior.

2.7 As bolsas integrais de estudo serão concedidas pelas seguintes instituições:

I - Centro Universitário de Brasília (Uniceub)


2.8 Não haverá qualquer responsabilidade financeira da Secretaria de Estado de Educação no decorrer do Processo Seletivo, bem como após este.

3. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o servidor deverá criar Processo no SEI selecionando, como Tipo de Processo, a opção "SEE - Gestão Educacional: Processo Seletivo", conforme cronograma estabelecido neste Edital.

3.2 No procedimento de inscrição para concessão de bolsa remanescente de estudo de curso de graduação, o servidor deverá inserir, quando couber, a seguinte documentação atualizada no processo criado no SEI:

I - Requerimento Geral, devidamente assinado, informando:

a) o nome da IES;

b) o nome do curso ao qual pleiteia a bolsa;

c) se pleiteia bolsa para a primeira ou segunda graduação;

d) o número total de semestres do curso;

e) o número de semestres previstos para a conclusão do curso;

f) se foi contemplado com bolsa de primeira ou segunda graduação no semestre anterior, para o mesmo curso e mesma IES.

II - Ficha Cadastral atualizada do servidor, obrigatoriamente, emitida no SIGEP, endereço

https://sigep.se.df.gov.br;

III - Declaração oficial, emitida em papel timbrado e com assinatura do responsável pela IES, de que está regularmente matriculado em curso conveniado com a SEEDF, conforme listado no item 2.6 deste Edital, que conste o número total de períodos/semestres do curso e quantos já foram cursados pelo aluno;

IV - Histórico Escolar ou Matriz/Grade Curricular, emitidos em papel timbrado e com assinatura da IES, do curso em que está regularmente matriculado;

V - Termo de Compromisso do Candidato de Bolsa de Estudo Graduação ou Pós-graduação preenchido e assinado pelo servidor, documento disponível no endereço https://www.eape.se.df.gov.br.

3.3 No procedimento de inscrição para concessão de bolsa remanescente de estudo de curso de pós-graduação (lato sensu), o servidor deverá inserir, quando couber, a seguinte documentação atualizada no processo criado no SEI:

I - Requerimento Geral, devidamente assinado, informando:

a) o nome da IES;

b) o nome do curso ao qual pleiteia a bolsa;

c) se pleiteia bolsa para a primeira ou segunda pós-graduação (lato sensu).

II - Ficha Cadastral atualizada do servidor, obrigatoriamente, emitida no SIGEP, endereço https://sigep.se.df.gov.br;

III - Declaração oficial, emitida em papel timbrado e com assinatura do responsável pela IES, de que está regularmente matriculado em curso conveniado com a SEEDF, conforme listado no item 2.6 deste Edital, que conste o número total de períodos/semestres do curso e quantos já foram cursados pelo aluno;

IV - Histórico Escolar ou Matriz/Grade Curricular, emitidos em papel timbrado e com assinatura da IES, do curso em que está regularmente matriculado;

V - Termo de Compromisso do Candidato de Bolsa de Estudo Graduação ou Pós-graduação preenchido e assinado pelo servidor, documento disponível no endereço

https://www.eape.se.df.gov.br.

3.4 Todo documento digitalizado e inserido no processo do servidor no SEI deverá seguir os parâmetros previstos na Portaria nº 03, de 5 de janeiro de 2022, não sendo aceitos documentos fora do padrão determinado, como fotos de documentos e da tela do computador, entre outros.

3.5 Após a anexação da documentação de que trata o item 3.2, o servidor deverá enviar o

Processo SEI para a Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação (SEE/EAPE/DITED), para efetivação da inscrição.

3.6 O Processo que não for encaminhado à DITED dentro do período de inscrição estabelecido no cronograma constante do item 6.1, será desconsiderado para fins de análise, uma vez que a inscrição do candidato não será realizada.

3.7 As declarações comprobatórias da situação funcional do servidor, conforme elencadas no item 1.3, serão solicitadas diretamente pela DITED/EAPE aos setores competentes desta SEEDF, para a devida análise da habilitação do candidato.

4. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Será habilitado o servidor que atender a todos os requisitos previstos no item 1.3 deste Edital; cujo Processo possuir toda a documentação exigida no item 3.2, e ainda, não incorrer na hipótese prevista no item 1.4 deste Edital.

4.2 Para preenchimento das bolsas remanescentes de estudos disponibilizadas pelas instituições, os servidores habilitados serão classificados obedecendo-se aos seguintes critérios e pontuação, respeitando o número de vagas:

4.2.1 Graduação:



4.3 Em caso de empate, será classificado o servidor com:

a) menor tempo para conclusão do curso;

b) maior tempo de efetivo exercício na Carreira;

c) maior idade.

5. DOS RECURSOS

5.1 O servidor que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do processo disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, em seu Processo no SEI, a contar do dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma definido neste Edital.

5.1.1 A interposição do recurso corresponderá ao esclarecimento/argumento da proposta analisada pela EAPE, apresentando os motivos para a discordância do caso em questão.

5.2 O servidor deve incluir, no processo já existente no SEI, o documento "Recurso”, constando os argumentos e a documentação comprobatória para contestar o resultado preliminar.

5.3 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, nos termos Lei nº 9.784, de 1999.

5.4 Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital e fora do processo já existente no SEI.

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DAS FASES

6.1 O período de inscrição e as demais fases do Processo Seletivo obedecerão ao seguinte cronograma:


6.2 É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar os prazos, a publicação dos resultados e das etapas do Processo Seletivo, bem como eventuais alterações do cronograma estabelecido e previsto neste Edital.

7. DA CERTIFICAÇÃO

7.1 Os bolsistas de curso de graduação e de pós-graduação, após conclusão do curso, deverão inserir, em seu Processo no SEI, cópia definitiva do trabalho final e do diploma ou documento equivalente.

8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO

8.1 Terá a bolsa de estudo cancelada o servidor que:

I - apresentar frequência e desempenho acadêmico inferiores ao mínimo exigido pela instituição de ensino, ao término de cada período, em curso de pós-graduação (lato sensu);

II - trancar a matrícula;

III - abandonar o curso;

IV - a pedido, solicitar cancelamento;

V - solicitar licença para tratar de interesse particular;

VI - pedir exoneração;

VII - for demitido;

VIII - se aposentar.

8.1.1 O cancelamento da bolsa de estudo poderá ocorrer em função da extinção do convênio firmado entre a IES e a SEEDF.

8.1.2 Em caso de aposentadoria ou extinção do convênio com o semestre letivo do curso em andamento, o bolsista poderá concluir o referido semestre, não havendo possibilidade de renovação para o semestre seguinte.

8.1.3 O servidor que tiver a bolsa de estudo cancelada nos casos previstos nos incisos I a IV somente poderá ser contemplado com nova bolsa após apresentação de justificativa e documentos comprobatórios, que serão analisados pela Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação/EAPE e, caso a exposição de motivos não seja acolhida, o servidor não poderá concorrer à nova bolsa de estudo para qualquer outro curso no semestre subsequente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do servidor no processo seletivo para bolsas remanescentes de cursos de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) implicará aceitação dos critérios estabelecidos neste Edital e atendimento aos termos da Portaria - SEEDF nº 07, de 13 de janeiro de 2020.

9.2 O processo com documentação incompleta e/ou ou não assinada será indeferido e não será admitida a anexação de documentos faltantes durante o período de interposição de recursos, uma vez que é de inteira responsabilidade do servidor inserir no processo SEI toda a documentação solicitada no item 3.2, até o último dia de inscrição.

9.3 O resultado final do processo seletivo dos servidores classificados será publicado no endereço https://www.eape.se.df.gov.br.

9.4 Após a divulgação do resultado final da seleção para bolsas remanescentes de cursos

de graduação ou de pós-graduação (lato sensu), o servidor receberá, via correspondência eletrônica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Carta de Encaminhamento à IES para a qual foi contemplado, no endereço de e-mail informado no ato da inscrição.

9.5 A bolsa de estudo resultante de desistência de servidor anteriormente contemplado somente será concedida ao próximo, seguindo a ordem de classificação do processo, até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado final.

9.6 O servidor contemplado com bolsa de estudo para curso de pós-graduação (lato sensu), na impossibilidade de frequentar o curso, deverá submeter o motivo à apreciação da DITED/EAPE no período máximo de 30 (trinta) dias após o início do curso.

9.7 O servidor contemplado com bolsa de estudo deverá comunicar à DITED/EAPE qualquer alteração de endereço (eletrônico e residencial), telefone (celular, residencial e/ou de trabalho) e de lotação/exercício.

9.8 Casos omissos serão analisados pela EAPE e, em última instância, pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.



JOÃO CARMO A. MANGABEIRA



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