segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Portaria de 11 de maio de 1990


PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 1990.

Estabelece normas de controle patrimonial sobre uso, guarda e conservação de bens móveis pertencentes à Fundação Educacional do Distrito Federal e colocados à disposição da Secretaria de Educação através de Termos de Cessão de Uso Gratuito.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o constante do processo n° 030.003114/90,

RESOLVE:

1. Fica designado o Diretor de Administração-Geral desta Secretaria como AGENTE PATRIMONIAL responsável pelo controle, recebimento, distribuição e devolução dos bens móveis cedidos pela Fundação Educacional do Distrito Federal através de

Termos de Cessão de Uso Gratuito, o qual, para a consecução dessas atribuições, será apoiado pela Seção de Material e Patrimônio da referida Divisão.

2. Fica expressamente proibida qualquer movimentação externa dos bens citados no item anterior, exceto as de recebimento e devolução à Direção de Património da Fundação Educacional do Distrito Federal, através da Divisão de Administração Geral desta Secretaria.

4. Para efeitos desta Portaria, considera-se titular de órgão usuário aquele que detém a guarda, uso e conservação de bem patrimonial.

5. São deveres do Agente Patrimonial:

a) assinar o Termo de Cessão de Uso Gratuito, emitido pela Direção de Património da Fundação Educacional do Distrito Federal;

b) expedir Termos de Transferência de Bens Patrimoniais da Fundação Educacional do Distrito Federal, ao titular do órgão usuário;

c) controlar e fiscalizar os bens móveis à disposição da Secretaria, pertencentes à Fundação Educacional do Distrito Federal;

d) encaminhar, anualmente, à Direção de Património da Fundação Educacional do Distrito Federal, até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, o inventário consolidado dos bens a ela pertencentes e em uso na Secretaria.

6. São deveres do titular do órgão Usuário:

a) ser responsável pela guarda, uso e conservação dos bens destinados ao setor que dirige;

b) informar, trimestralmente, ao Agente Patrimonial, a situação do património sob sua responsabilidade;

c) comunicar ao Agente patrimonial, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer subtração, desaparecimento de bens, dano ou sinistro, ou qualquer outra ocorrência que resulte em prejuízo aos cofres da Fundação Educacional do Distrito Federal, acompanhado do respectivo registro de ocorrência policial, se for o caso;

d) recolher à Seção de Material e Património da Divisão de Administração Geral os Bens ociosos, inservíveis ou de recuperação antieconômica;

e) atender prontamente ao Agente patrimonial ou seus prepostos, nas fiscalizações, inventários, movimentações e demais atividades concernentes aos bens patrimoniais.

7.0 titular do órgão usuário poderá transferir a responsabilidade pela guarda e uso dos bens patrimoniais, aos usuários diretos.

8. O usuário que perder a condição de titular responderá por eventuais danos causados, extravios ou subtrações dos bens sob sua guarda, enquanto não transferir ao sucessor ou substituto a responsabilidade pela respectiva guarda, respondendo, quando for o caso, solidariamente, o sucessor e o sucedido ou o substituto e o substituído.

9. Aplica-se no que couber, as disposições do Decreto n° 10.949, de 09 de dezembro de 1987, e demais normas patrimoniais do Distrito Federal, ao disposto nesta Portaria.

10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Brasília-DF, 11 de maio de 1990.

MALVA DE JESUS QUEIROZ OLIVEIRA

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