segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Edital nº 49, de 05 de setembro de 2023





EDITAL Nº 49, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Processo seletivo simplificado para seleção e formação de cadastro reserva de professores bolsistas para atuarem no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego dos Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Planaltina, Centro de Educação Profissional - Escola Técnica do Guará Professora Teresa Ondina Maltese, Centro de Educação Profissional - Escola de Sabores Oscar, Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Santa Maria, Centro de Ensino Médio Integrado do Gama e das Unidades de Ensino Remoto a serem constituídas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), à Portaria MEC nº 817, de 2015, à Portaria MEC nº 1.720, de 2019, e à Portaria SEEDF nº 127, de 2017, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para seleção de bolsistas e formação de cadastro reserva para atuarem como Professor, no âmbito do Pronatec, nos Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Planaltina (CEP-ETP), Centro de Educação Profissional - Escola Técnica do Guará Professora Teresa Ondina Maltese (CEP-ETG), Centro de Educação Profissional - Escola de Sabores Oscar (CEP-ESO), Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Santa Maria (CEP-ETSM), Centro de Ensino Médio Integrado do Gama (Cemi Gama) e nas Unidades de Ensino Remotas a serem constituídas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os profissionais selecionados atuarão na ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), nos cursos técnicos e nos de qualificação profissional nos turnos matutino, vespertino, noturno e finais de semana, de acordo com a pactuação homologada pelo Ministério da Educação, com a disponibilidade de recursos orçamentários e a formação de turmas com o número mínimo de estudantes previstos nos termos da Portaria nº 127, de 30 de março de 2017.

1.2. O processo seletivo simplificado de seleção e cadastro reserva, para contratação de bolsistas que atuarão no Pronatec será organizado pela banca examinadora central, presidida pelo Coordenador Adjunto do Programa mais dois membros, conforme Portaria nº 127, de 2017.

1.3. As atribuições exercidas pelos profissionais no âmbito do Programa não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, à remuneração ou proventos recebidos.

1.4. O processo seletivo simplificado constará de prova de títulos (classificatória) dos candidatos, conforme formulário preenchido, disponível no link: https://forms.office.com/r/egFLDB20Bv.

1.5. Este processo seletivo simplificado terá validade de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal

(DODF), podendo ser prorrogado uma única vez por até doze meses.

1.6. O resultado da classificação final será publicado no DODF e disponibilizado no site: http://www.educacao.df.gov.br/

2. DO PROGRAMA

2.1 O Pronatec tem como objetivos, conforme parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº

12.513, de 26 de outubro de 2011:

I - expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio, presencial e a distância, e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

II - fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;

III - contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino Médio público, por meio da articulação com a educação profissional;

IV - ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;

V - estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica;

VI - estimular a articulação entre a política de educação profissional e tecnológica e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Ser brasileiro.

3.2. Ter formação compatível com a área pretendida.

3.3. Ter idade mínima de dezoito anos.

3.4. Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas, de acordo com a declaração devidamente assinada pela chefia imediata, quando se tratar de servidor público efetivo ou contratado temporariamente, conforme modelo disponível para preenchimento no site: http://www.educacao.df.gov.br/.

3.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais além de, para candidato do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

3.6. Não ser servidor investido em cargo comissionado ou função de confiança de qualquer natureza, exceto se optar pela exoneração, de acordo com o Parecer nº 364, de 2014-PROPES/PGDF.

4. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO


4.1. A carga horária do professor bolsista para cursos de qualificação profissional e técnicos será de acordo com a carga horária do componente curricular, não ultrapassando 40 horas semanais, incluindo a coordenação pedagógica, nos termos do artigo 7º da Portaria SEEDF nº 127, de 2017.

4.2. A hora-aula para os cursos do Pronatec corresponde a 60 (sessenta) minutos (horarelógio) nos termos do parágrafo 1º, do artigo 79 da Portaria MEC nº 817, de 2015.

4.3. O período em que o bolsista fará jus ao recebimento da bolsa será determinado na cláusula de vigência do Termo de Concessão de Bolsa, podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração, independentemente de prazo ou notificação prévia.

4.4. Conforme o artigo 26 da Lei nº 9.250, de 1995, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção de imposto de renda, as bolsas recebidas pelos servidores efetivos da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º da Lei nº 12.513, de 2011, redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013, ou seja, para os profissionais que não têm vínculo efetivo com a rede pública de educação profissional, científica e tecnológica será tributado o imposto de renda.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Professor Técnico e de Qualificação Profissional:

I - planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

II - encaminhar ao Supervisor de Unidade de Ensino sugestões para adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

III - registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, em diário, e encaminhá-los periodicamente ao Supervisor de Unidade de Ensino, conforme o planejamento do curso;

IV - adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

V - propiciar espaço de acolhimento e debate aos estudantes;

VI - avaliar o desempenho dos estudantes;

VII - participar dos encontros de coordenação promovidos pela supervisão pedagógica da escola;

VIII - assinar diariamente a folha de frequência, lançando a carga horária diária trabalhada, bem como as horas destinadas à coordenação pedagógica, quando realizadas na Unidade de Ensino;

IX - entregar ao Supervisor de Unidade Remota/Coordenador, ao final da carga horária ministrada, no 1º dia útil subsequente, o diário devidamente preenchido.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas on-line de 18 a 24 de setembro de 2023, conforme cronograma - Anexo I, disponível no site: http://www.educacao.df.gov.br/.

6.2. Link para inscrições: https://forms.office.com/r/egFLDB20Bv.

6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher corretamente o formulário, observando todos os itens solicitados.

6.4. O candidato deverá preencher um formulário para cada componente curricular e modalidade que desejar se inscrever, observando as regras previstas neste Edital.

6.5. Somente no ato da convocação o candidato terá sua documentação conferida e homologada de acordo com o indicado no formulário de inscrição.

6.6. A realização da inscrição pelo candidato implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições do processo seletivo de bolsista, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas, para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7. As inscrições são gratuitas.

6.8. O candidato a Professor Bolsista deverá optar por inscrever-se em apenas uma opção:

I - Técnico;

II - Qualificação profissional.

6.9. O candidato a professor bolsista de curso técnico deverá optar por uma região, conforme descrito no Anexo II, observando a que região pertence o curso para o qual está se inscrevendo.

6.9.1. O candidato a professor bolsista de curso técnico poderá optar por inscrever-se em mais de um turno, observando a oferta pertencente ao curso para o qual está se inscrevendo.

6.9.2. O candidato a professor bolsista de curso técnico poderá inscrever-se em até dois cursos técnicos e no máximo três componentes curriculares teóricos por curso, mais a prática supervisionada para estágio (quando houver), quando optar por módulo específico, desde que atenda aos pré-requisitos para docência constantes no Anexo III, também disponível no site http://www.educacao.df.gov.br/.

6.10. O candidato a professor bolsista para curso de qualificação profissional deverá optar por inscrever-se no núcleo comum ou módulo específico.

6.10.1. O candidato a professor bolsista para curso de qualificação profissional deverá optar por uma região, conforme descrito no Anexo II, disponível no site http://www.educacao.df.gov.br/.

6.10.2. O candidato a professor bolsista de curso para curso de qualificação profissional poderá inscrever- se em até dois componentes curriculares, quando houver, no módulo específico, desde que atenda aos pré-requisitos para docência, constantes no Anexo IV, também disponível no site http://www.educacao.df.gov.br/.

6.10.3. O candidato a professor bolsista para curso de qualificação profissional poderá inscrever-se em até dois componentes curriculares, quando optar pelo núcleo comum, desde que atenda aos pré-requisitos para docência, constantes no Anexo V, também disponível no site: http://www.educacao.df.gov.br/.

6.11. Para os cursos em que não houver formação profissional de nível superior ou equivalente, será admitida a contratação por notório saber, devidamente avaliado pela banca examinadora, por meio de entrevista ou portfólio.

6.11.1. A comprovação de experiência deverá ser realizada por meio de declaração de atuação pelo órgão ou instituição em que atuou, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do gestor ou, quando for o caso, carteira de trabalho. Para os casos de notório saber, serão realizadas entrevista pela banca examinadora e apresentação de portfólio com trabalhos executados, referente ao componente curricular.

6.12. No âmbito do Pronatec da SEEDF, um mesmo profissional não poderá acumular bolsas de diferentes atribuições, conforme artigo 5º da Portaria nº 127, de 2017.

6.13. Os professores da Rede Pública de Ensino do DF poderão atuar no programa como bolsista, desde que não interfiram na sua jornada de trabalho efetiva.


6.14. Encerradas as inscrições e feita a classificação dos candidatos, a SEEDF publicará o resultado final deste processo seletivo simplificado no site: http://www.educacao.df.gov.br/ e no DODF.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. O candidato será classificado com base nas pontuações que ele mesmo indicar no formulário de inscrição, de acordo com os pontos atribuídos a cada título.

7.2. Em caso de empate entre os candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que tiver maior:

I - tempo de serviço comprovado na área profissional pleiteada informada no formulário de inscrição;

II - idade (dia, mês, ano).

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado preliminar em três dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar, conforme datas previstas no Anexo I, mediante formulário próprio de requerimento disponível no site: http://www.educacao.df.gov.br/.

8.2. O recurso deverá ser enviado no endereço eletrônico: pronatecconvocacao.subeb@se.df.gov.br.

8.3. O resultado do julgamento do recurso será publicado no site: http://www.educacao.df.gov.br/.

8.4. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo.

8.5. Não será admitido recurso do recurso.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo simplificado e será feita por meio de publicação no sítio da SEEDF e também por e-mail, fornecido no Formulário de Inscrição, com pedido de confirmação de recebimento, o qual terá um dia útil para manifestar interesse ou não, a partir da hora do envio, devidamente registrado.

9.2. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os originais e as cópias da documentação comprobatória indicada no(s) formulário(s) enviado(s) no ato da inscrição, no prazo informado na convocação.

9.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar as titulações descritas no Formulário de Inscrição, de acordo com o exigido neste Edital, será desclassificado automaticamente.

9.4. O candidato que prestar informação equivocada quanto à pontuação descrita no Formulário de Inscrição, será automaticamente enviado ao final da lista de classificação, independentemente da pontuação atingida após as correções.

9.5. A convocação do candidato será feita pela Coordenação-Geral do Programa conforme as demandas das Unidades de Ensino e abertura de turmas autorizadas pelo MEC.

9.6. Será considerado desistente da vaga o candidato que não responder ao e-mail no prazo determinado no certame, não comparecer na data marcada para apresentação de documentação comprobatória descrita no ato da inscrição ou na Unidade Remota de destino no dia e hora determinados.

9.7. Caso o candidato não aceite a disciplina ou carga horária ofertada no ato da convocação será automaticamente enviado ao final da lista de classificação.

9.8. Os candidatos classificados e não convocados comporão o cadastro reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Programa, durante o período de validade do presente processo seletivo simplificado.

9.9. O profissional selecionado por este processo terá a convocação efetuada somente para atuar na respectiva oferta ou na área de formação equivalente.

9.10. Caso não haja candidatos inscritos para alguma região, a Coordenação-Geral utilizará a lista de outras regiões, obedecendo à classificação e à disponibilidade do candidato.

9.11. Assumirão as turmas, prioritariamente, os professores disponibilizados pela SEEDF.

9.12. Após aceitar a carga horária ofertada e apresentar toda documentação exigida neste Edital, o bolsista firmará junto à Coordenação-Geral do Programa o TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA que será enviado no ato da convocação.

9.13. No ato da apresentação, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópias da seguinte documentação:

I - documentos originais citados no formulário de inscrição;

II - cópia do formulário de inscrição recebido via e-mail no ato da inscrição;

III - Identidade e CPF;

IV - comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais e militares;

V - comprovante de residência;

VI - declaração de disponibilidade, no caso de servidores estaduais ou federais efetivos ou contrato temporário;

VII - Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VIII - Termo de compromisso do bolsista digitado, impresso em frente e verso e assinado em duas vias.

10. DO DIREITO PLENO À IMPUGNAÇÃO

10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o certame.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A classificação, no presente processo seletivo, NÃO implica direito à vaga, e sim expectativa de direito, uma vez que, para iniciar as atividades do Programa a Unidade de Ensino depende de disponibilidade orçamentária e autorização de abertura de cursos/turmas pela Coordenação-Geral do Pronatec da SEEDF, conforme pactuação disponibilizada pelo Ministério da Educação.

11.2. As atividades práticas ou supervisionadas dos cursos acontecerão durante a semana no período diurno ou noturno, também podendo acontecer aos fins de semana, de acordo com a necessidade das unidades ofertantes.

11.3. O Coordenador-Geral do Programa fica autorizado a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:

I - houver a desistência expressa do bolsista;

II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;

III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

IV - o bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Curso;

V - o bolsista não cumprir, injustificadamente, com qualquer uma das atividades previstas no item 5 deste Edital;

VI - houver encerramento de turmas.

11.4. O pagamento da última parcela da bolsa está condicionado à entrega de todos os documentos tais como: notas, diários, trabalhos, entre outros documentos que forem definidos pela coordenação, necessários para o encerramento das atividades.

11.5. A qualquer tempo, o profissional selecionado poderá solicitar a exclusão do seu nome do cadastro reserva mediante termo escrito de próprio punho dirigido à Coordenação-Geral do Programa.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site http://www.educacao.df.gov.br/.

11.7. Para efeito de pagamento, o bolsista contratado não poderá ter nenhuma pendência financeira com GDF e/ou União.

11.8. Os casos omissos deste certame serão resolvidos pela Banca Examinadora Central.

11.9. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-644-9060.

11.10. Dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser direcionadas à Diretoria de Educação Profissional/Pronatec, localizada noShopping ID, Setor Comercial Norte, Quadra 06, Conjunto “A”, Edifício Venâncio 3.000, Bloco “B”, 5º andar, Brasília/DF, CEP: 70.297-400, com o título “SELEÇÃO 2023”, no telefone 3901-3345 ou no e-mail: pronatecconvocacao.subeb@se.df.gov.br, ambos de segunda a sexta-feira no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA








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