terça-feira, 26 de setembro de 2023

Portaria Conjunta nº 25, de 21 de setembro de 2023



PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a cooperação entre as Secretarias de Estado de Justiça e Cidadania e de Educação do Distrito Federal para o desenvolvimento de ações relacionadas ao pleno exercício da cidadania e de proteção nas escolas do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida a cooperação entre a Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vistas a promover ampla cooperação técnico-institucional e intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e desenvolvimento de ações conjuntas para o incentivo à leitura e a conscientização acerca das políticas públicas de cidadania no contexto do Projeto Cidadania nas Escolas.

Art. 2º A realização das ações preventivas prioritárias será estabelecida e definida entre as Pastas.

Art. 3º Todas as ações serão executadas nas escolas do Distrito Federal.

Art. 4º Constituem obrigações dos partícipes:

I - colocar à disposição todas as unidades educacionais para a execução de ações e atividades;

II - disponibilizar recursos humanos, sempre que necessário, adequados ao exercício das atividades de sua responsabilidade;

III - envidar esforços conjuntos para a promoção de direitos da criança e do adolescente;

IV - formatar calendário de atividades temáticas para a realização dos trabalhos.

Art. 5º Constituem atribuições da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS):

I - promover ações e atividades preventivas por meio de suas Subsecretarias;

II - promover palestras acerca das temáticas de:

a) proteção e garantias de direitos da criança e do adolescente;

b) prevenção e combate ao uso de drogas;

c) conscientização contra a violência;

d) promoção dos direitos humanos e igualdade racial;

e) prevenção ao cometimento de atos infracionais.

III - fornecer os materiais didáticos necessários à consecução das atividades;

IV - promover outras atividades necessárias à realização dos trabalhos.

Art. 6º Constituem obrigações da Secretaria de Estado de Educação (SEE):

I - disponibilizar e permitir o acesso às unidades educacionais para a execução das ações preventivas definidas;

II - organizar horários e locais para a realização das atividades;

III - atuar em cooperação com a SEJUS para a consecução das atividades;

IV - promover outras atividades necessárias à realização dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 36 meses, podendo, de comum acordo, ser alterada ou prorrogada mediante reedição, bem como revogada a qualquer tempo, desde que um partícipe notifique o outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando tanto quanto possível, o término do ano letivo.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal


MARCELA MEIRA PASSAMANI
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

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