segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Portaria nº 74, de 24 de janeiro de 2023





PORTARIA Nº 74, DE 24 DE JANEIRO DE 2023


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das suas atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, incisos III e V e no artigo 182, incisos II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e dos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2022, o valor de R$ 734.470,01 (setecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta reais e um centavo) em despesas de custeio, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras (UEx) das Coordenações Regionais de Ensino (CREs).

Art. 2º Os recursos aos quais se refere esta Portaria destinam-se a custear os gastos com transporte, arbitragem e materiais esportivos nos Jogos Escolares do Distrito Federal - Etapa Regional 2023, e serão distribuídos conforme os valores descritos no Anexo Único, tendo como objetivo incentivar a prática desportiva como direito social e exercício de cidadania para todos os estudantes, integrar os estudantes da Rede Pública e Particular de Ensino, oportunizar o surgimento de novos valores no cenário esportivo do Distrito Federal, estimular o aprimoramento técnico e tático-desportivo de estudantes/atletas e professores do Distrito Federal e apoiar a participação de estudantes/atletas em grandes eventos esportivos nacionais.

Art. 3º As CREs deverão observar a regularidade da apresentação das prestações de contas dos exercícios anteriores, bem como a apresentação das parciais (quadrimestrais) das prestações de contas do presente exercício, tanto no âmbito das Unidades de Administração Geral - UniAGs das CREs, quanto no âmbito da Gerência de Análise Prévia das Contas - GEAP, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.

Art. 4º Os processos de liberação de recursos descentralizados por meio desta Portaria serão autuados pela Gerência de Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - GPDAF da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - DPDAF, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, e deverão, após pagamento, ser apensados aos processos de prestação de contas, pelas CREs, apartados dos demais processos de liberação de recursos.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar em conformidade com o disposto na Lei nº 6.023, de 2017, e com os demais normativos que deliberam sobre o PDAF.

Parágrafo único. As aquisições com recursos do PDAF devem ser inseridas no documento de aprovação de destinação dos recursos pelo Conselho Escolar até que seja regulamentado modelo próprio, que deverá ser previamente aprovado pelo órgão interno de deliberação da UEx.

Art. 6º Os recursos a serem repassados deverão ser utilizados, exclusivamente, para incentivar a prática desportiva nos Jogos Escolares do Distrito Federal - Etapa Regional 2023. Caso haja saldo remanescente, deverá ser reprogramado para o exercício subsequente para a mesma finalidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ISAIAS APARECIDO DA SILVA



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