terça-feira, 19 de setembro de 2023

Portaria nº 81, de 27 de janeiro de 2023




PORTARIA Nº 81, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017; nos termos das Leis nº 5.105, de 2013, e nº 5.106, de 2013, em atenção à necessidade de estabelecer critérios para a atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive dos servidores readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e nas Unidades Parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e isonomia, resolve:

Art. 1º Incluir o artigo 20 A na Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 226, de 07 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 20A. Os professores que atuam na Escola da Natureza de Brasília deverão dispor de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas, sendo 4 (quatro) horas em regência de classe, por turno, em 3 (três) dias da semana, terça, quarta e quinta-feira, 4 (quatro) horas em coordenação pedagógica coletiva, por turno, na segunda-feira e 4 (quatro) horas em coordenação pedagógica individual, por turno, na sexta-feira." (NR)

Art. 2º O artigo 21 da Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. A atuação dos professores em regência de classe no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras - PGINQ; no Programa Centro de Iniciação Desportiva - CID; no Programa Centro de Iniciação Desportiva Paralímpico - CIDP; nos Núcleos de Ensino - NUENs das Unidades de Internação Socioeducativas - UISs e nos NUENs do Sistema Prisional atendidos pelo Centro Educacional 01 de Brasília - CED 01 de Brasília; na Escola Parque da Natureza de Brazlândia; na Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia; nas UEs/UEEs que ofertam Educação Profissional e Tecnológica; na Escola Meninos e Meninas do Parque - EMMP; no AEE em Salas de Recursos (Generalista e Específica)/Itinerância; no SOT na EJA; na EJA (Presencial ou em Cursos a Distância) e nos Laboratórios de Informática, devidamente autorizados, será no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas ou no regime de 20 (vinte) horas semanais, aplicando-se os incisos II e III e o parágrafo 2º, do artigo 5º, respectivamente." (NR)

Art. 3º Incluir o artigo 45 A na Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 45A. Para os professores que atuam na Escola da Natureza de Brasília, com 40 (quarenta) horas semanais, no turno diurno, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas a coordenação pedagógica coletiva e individual dar-se-á em dias específicos da semana, devendo atender ao disposto abaixo:

I - segundas-feiras destinadas à coordenação coletiva na Escola da Natureza de Brasília, sendo 4 (quatro) horas, por turno;

II - sextas-feiras destinadas à coordenação pedagógica individual e/ou à formação continuada, sendo permitida a realização na ENE ou fora do ambiente escolar, conforme autorização da gestão escolar." (NR)

Art. 4º O artigo 54 da Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 54. ...........

XI - no caso da Escola da Natureza, ter aptidão comprovada para a atuação na Escola da Natureza, conforme Portaria própria." (NR)

Art. 5º O artigo 63 da Portaria nº 1.152, de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais, no diurno e no noturno, quando for o caso de UEs/UEEs/ENEs que ofertem Educação Integral – Ampliação Progressiva de Tempo, PROEITI, Rede Integradora do Plano Piloto, EMTI, NEMTI, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Tecnológica, EJA integrada à Educação Profissional e Tecnológica, Atendimento complementar e/ou intercomplementar, Educação Especial, Educação a Distância, Educação Profissional e Tecnológica, Escolarização na Socioeducação, Escolarização no Sistema Prisional, na EMMP, na Escola da Natureza de Brasília, ou que constituírem Anexo, será definido de acordo com a tabela seguinte:



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

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