terça-feira, 19 de setembro de 2023

Portaria nº 83, de 30 de janeiro de 2023



PORTARIA Nº 83, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os procedimentos de instrução e tramitação de Editais de Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos Cursos de Educação Profissional e Tecnológica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II, VII e XVI, do artigo 182 do Decreto Distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, os procedimentos de instrução e tramitação de Editais de Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos Cursos de Educação Profissional e Tecnológica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 2º A Unidade Escolar - UE é responsável por planejar, elaborar e instruir a minuta de edital do processo seletivo e encaminhá-la à Coordenação Regional de Ensino - CRE, por meio de processo eletrônico, formalizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo, na ordem:

I - Memorando à CRE para explicitar o encaminhamento da minuta de edital e a previsão da oferta do curso, conforme modelo estabelecido em Circular específica, contendo:

a) o quantitativo de turmas que serão formadas e atendidas;

b) se a oferta de vagas se trata de primeira oferta do curso ou de continuidade de oferta de curso já existente;

c) habilitações e aptidões, se for caso, necessários aos professores que atuarão nos cursos ofertados;

d) quantitativos de professores e cargas horárias de trabalho necessários para atender as turmas a serem formadas;

e) se a UE já possui professores suficientes para atendimento das novas turmas ou se será necessário remanejamento ou contratação.

II - Minuta de Edital do Processo Seletivo conforme modelo estabelecido em Instrução Normativa específica, adaptada aos cursos que farão parte do certame, devendo, ainda, seguir rigorosamente as respectivas Matrizes Curriculares aprovadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF ou Diretoria de Educação Profissional - DIEP, conforme o caso.

Parágrafo único. A UE deverá conferir todos os ajustes solicitados pela DIEP.

Art. 3º A CRE, responsável pela análise da minuta de edital e encaminhamentos subsequentes, deverá:

I - restituir à UE demandante, indicando as revisões devidas, caso existam, com vistas à adequação à Instrução Normativa e à Circular específica.

II - enviar a versão da minuta de edital, já conferida, para a Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, com vistas à DIEP.

Parágrafo único. A CRE deverá conferir todos os ajustes solicitados pela DIEP.

Art. 4º A Diretoria de Educação Profissional - DIEP, após receber da SUBEB a minuta de edital, é responsável por:

I - realizar a análise pedagógica e, em sendo necessário, indicar as adequações devidas;

II - promover as correções de todas as versões das minutas de edital, quando necessário;

III - enviar a versão final da minuta de edital para a SUBEB.

Art. 5º As Subsecretarias, unidades orgânicas de comando e supervisão, diretamente subordinadas à SEEDF, são corresponsáveis pela análise técnica dos editais no escopo de suas competências regimentais, com as seguintes atribuições:

I - Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB:

a) realizar a análise pedagógica, por meio da DIEP e, sendo preciso, restituir à CRE, com vistas à UE, para ajustes;

b) encaminhar para apreciação pela Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN, pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV e pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, quando não houver mais necessidade de ajustes pela UE;

c) apreciar a versão final e, não havendo necessidade de ajustes, remeter os autos ao Gabinete da SEEDF.

II - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN:

a) analisar o atendimento às legislações e normativas vigentes referentes à deficiência

e Transtorno do Espectro Autista - TEA;

b) acompanhar e assessorar as UEs que sinalizarem demandas de auxílio de acessibilidade para os estudantes que necessitarem de atendimento especializado no ato da inscrição;

c) propor estratégias e orientações para a inclusão dos estudantes com Transtorno Funcional Específico - TFE no processo seletivo, conforme legislações e normativas vigentes;

d) providenciar a tradução completa do edital e de suas retificações em Libras, conforme disposto no inciso VII, artigo 30 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,e a sua disponibilização à Assessoria de Comunicação - ASCOM.

III - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV:

a) analisar a oferta educacional, verificando o atendimento às legislações e normativas vigentes, sobretudo à estratégia de matrícula do ano letivo corrente;

b) criar a captação;

c) cadastrar e atualizar a oferta em conjunto com a CRE;

d) gerar e disponibilizar relatórios;

e) conferir o sistema e os relatórios em conjunto com a CRE;

f) cadastrar e conferir as vagas em conjunto com a CRE;

g) realizar processamento das inscrições e divulgar o link dos resultados;

h) elaborar briefing para subsidiar a ASCOM na elaboração de material informativo e publicitário referente às inscrições para a Educação Profissional e Tecnológica.

IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP:

a) analisar a minuta de edital no que diz respeito às demandas relativas à modulação e suprimento de carências nas UEs, observando o número de professores que ministrarão as aulas, as habilitações e/ou aptidões necessárias, a carga horária, o número de turmas previstas, a carga horária para completar a regência (se necessário) e a existência dos professores necessários na UE ou no âmbito da CRE.

Art. 6º O Gabinete da SEEDF procederá à análise e ao envio do Edital para publicação na Imprensa Oficial.

Parágrafo único.A publicação do Edital no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF deverá acontecer com a antecedência de, no mínimo, 15 dias para o início do Processo Seletivo, garantindo o tempo para publicização e inscrição dos candidatos, seja qual for a forma de ingresso.

Art. 7º As inscrições para a Educação Profissional são realizadas por meio do sítio eletrônico da SEEDF, em período único e, por essa razão, as datas estabelecidas no cronograma das etapas do Processo Seletivo de cada UE devem estar em consonância com os períodos estabelecidos no cronograma de Circular específica.

Art. 8º A ASCOM elaborará material informativo e publicitário referentes às inscrições para a Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com briefing enviado previamente pela SUPLAV.

Art. 9º O descumprimento deste rito implicará na paralisação do trâmite do processo e concomitante devolução dos autos.

Art. 10. O cronograma de tramitação de minuta de edital de processo seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de Educação Profissional e Tecnológica da rede pública de ensino do Distrito Federal será divulgado semestralmente, por meio de circular específica, a ser elaborada pela SUBEB, após alinhamento com a SUBIN, a SUPLAV e a SUGEP.

§1º Não será aceita minuta de edital em formato diverso do proposto em Instrução Normativa específica e com prazos distintos aos dispostos na Circular a que se refere o caput.

§2º As Subsecretarias e suas unidades subordinadas, as CREs e as UEs, deverão respeitar os prazos estabelecidos na Circular referida no caput, na apreciação da minuta de edital.

Art. 11. Excepcionalmente, poderão ser admitidas matrículas para a oferta de cursos de Qualificação Profissional de forma distinta da prevista nesta Portaria, desde que fundamentada pela UE e autorizada pelas SUBEB, SUPLAV e SUGEP.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA


RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 1.195, de 14 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 231, de 15 de dezembro de 2022, ONDE SE LÊ: "...Parecer nº 228/2022-CEDF...", LEIA-SE: "...Parecer nº 229/2022-CEDF...".

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