quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Portaria nº 992, de 27 de setembro de 2023



PORTARIA Nº 992, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar a denominação das Unidades Escolares a seguir, conforme Processo 00080- 00203039/2023-93:

I - Centro de Ensino Fundamental 19 de Taguatinga para Centro de Ensino Fundamental 19 de Taguatinga - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga;

II - Centro Educacional 03 de Sobradinho para Centro Educacional 03 de Sobradinho - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho;

III - Centro Educacional Estância III para Centro Educacional Estância III – Colégio CívicoMilitar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino de Planaltina;

IV - Centro de Ensino Fundamental 04 de Planaltina para Centro de Ensino Fundamental 04 de Planaltina - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino de Planaltina;

V - Centro de Ensino Fundamental 01 do Núcleo Bandeirante para Centro de Ensino Fundamental 01 do Núcleo Bandeirante - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante;

VI - Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II para Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante;

VII - Centro Educacional 07 de Ceilândia para Centro Educacional 07 de Ceilândia - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino da Ceilândia;

VIII - Centro de Ensino Fundamental 407 de Samambaia para Centro de Ensino Fundamental 407 de Samambaia - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino de Samambaia;

IX - Centro de Ensino Fundamental 507 de Samambaia para Centro de Ensino Fundamental 507 de Samambaia - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino de Samambaia;

X - Centro Educacional 308 do Recanto das Emas para Centro Educacional 308 do Recanto das Emas - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas;

XI - Centro Educacional 01 da Estrutural para Centro Educacional 01 da Estrutural - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Guará;

XII - Centro Educacional 01 do Itapoã para Centro Educacional 01 do Itapoã – Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Paranoá;

XIII - Centro de Ensino Fundamental 01 do Paranoá para Centro de Ensino Fundamental 01 do Paranoá - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino de Paranoá;

XVI - Centro de Ensino Fundamental 05 do Gama para Centro de Ensino Fundamental 05 do Gama - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Gama;

XV - Centro Educacional 416 de Santa Maria para Centro Educacional 416 de Santa Maria - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria;

XVI - Centro Educacional 02 de Brazlândia para Centro Educacional 02 de Brazlândia - Colégio Cívico-Militar do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia.

Art. 2º Ficam sob a responsabilidade da Direção das Unidades Educacionais a emissão e a assinatura dos documentos escolares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

3 comentários:

  1. Lugar de militar é nas ruas fazendo a segurança, não dentro de escolas! O tempo do autoritarismo já acabou, pare de criar caso, senhor governador!!! Vá fazer o que é útil, como construir escolas, como preparar os professores e cumprir os acordos que você fez!!!

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  2. Lugar de militar não é na escola , é nas ruas . Na escola tem que ter professor bem remunerado e valorizado , é pra isso q um educador passa anos na universidade. Para passar conhecimento e educar . E o militar é preparado para cuidar da nossa segurança . O dinheiro que gastam com o militar , aumente o salário do professor e o valorize . É um desrespeito com o professor e com a comunidade colocar um militar sem preparo pedagógico para lidar com nossas crianças e adolescentes . Invista no SAMU , em uma escola de Taguatinga uma aluna passou mal e desmaiou e e se ficou quase uma hora tentando entrar em contato com o samu e na hora que conseguimos a médica do samu falou q n ia encaminhar o atendimento pois o caso não era grave e a menina está até hoje internada no HRT

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    1. É isso! O governador do DF é um embusteiro. E a sociedade brasileira, e a do DF, em particular, precisa se posicionar contra essa ideia estúpida de fazer da Escola Pública um quartel. Nossa escola não precisa, para melhorar, de disciplina de coturno. Precisamos divulgar e repudiar mais esse crime contra nossa escola, e cobrar da Secretaria de Educação, que tenha, no mínimo, responsabilidade e bom senso.

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