quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.321, de 26 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.321, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as normas e os procedimentos relativos à realização de Estágio Supervisionado Obrigatório não remunerado nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito de Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Estágio Supervisionado Obrigatório não remunerado a ser realizado nas escolas de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 1º Estágio Supervisionado Obrigatório é definido no projeto do curso, sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, e o ingresso realizado na forma do regulamento.

§ 2º O Estágio Supervisionado Obrigatório deve ser planejado, executado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 3º O Estágio Supervisionado Obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a parte concedente do estágio.

Art. 2º Considera-se, para os fins desta Portaria:

I - Estágio Supervisionado Obrigatório: estágio não remunerado, previsto na matriz curricular que compõe a carga horária dos cursos de licenciatura, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desenvolvidos ao longo da graduação, realizado sob orientação e supervisão direta;

II - Estagiário: estudante regularmente matriculado que frequenta, efetivamente, curso de licenciatura em instituições públicas ou privadas conveniadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que firmou Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com a Instituição de Ensino Superior e a parte concedente do estágio;

III - Instituição de Ensino Superior (IES): instituição de ensino na qual o estudante está regularmente matriculado e com a qual é firmado o convênio;

IV - Unidade Escolar (UE): escola da Rede Pública do Distrito Federal em que será realizado o Estágio Supervisionado Obrigatório;

V - Professor Mentor: professor de Educação Básica regente de sala de aula na Rede Pública de Ensino, responsável direto pela supervisão, pelo acompanhamento e desenvolvimento do Estagiário na parte concedente do estágio, refere-se ao Supervisor que consta na Lei Federal nº 11.788, de 2008;

VI - Professor Orientador: professor indicado pela IES para orientar, em conjunto com o Professor Mentor, as atividades do Estagiário;

VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF): parte concedente do Estágio Supervisionado Obrigatório, na forma de suas unidades escolares vinculadas;

VIII - Plano de Atividades (Anexo III): conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário e planejadas junto ao Professor Orientador, com base no Plano de Atividades sugerido pela SEEDF;

IX - Plano de Trabalho (Anexo I): conjunto de ações a serem realizadas pelas IES como forma de garantir a validade do convênio.

Art. 3º Para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório, o licenciando deverá atender aos seguintes requisitos:

I - estar matriculado e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público e particular, oficiais ou reconhecidos, devidamente autorizados a funcionar;

II - celebrar Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o licenciando, a parte concedente do estágio e a IES;

III - ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária total obrigatória de estágio, em conformidade com o previsto no TCE;

Parágrafo Único. Para qualificação do processo de aprendizagem do Estagiário, recomenda-se que a jornada de atividade de estágio nas UEs seja de, no mínimo, três horas semanais concentradas em um único dia.

Art. 4º O estágio será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos:

I - interrupção do curso de graduação em licenciatura;

II - comprovação de falsidade em informação prestada;

III - ausência nas atividades de estágio em sua respectiva UE, sem motivo justificado, conforme previsto no TCE;

IV - descumprimento do TCE ou do Plano de Atividades, a ser avaliado pelo Professor Mentor e pelo Professor Orientador de estágio;

V - cometimento de ato de indisciplina, improbidade ou falta grave, conforme regulamento da UE e/ou da IES.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Educação, na forma de suas unidades escolares, pode oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I - administrar, de forma geral, o Estágio Supervisionado Obrigatório não remunerado, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, devidamente orientada por meio desta Portaria;

II - firmar convênios com as IESs interessadas para a consecução do Estágio Supervisionado Obrigatório, em observação à legislação aplicável;

III - celebrar Termo de Compromisso com a IES e o educando, e zelar por seu cumprimento;

IV - permitir o início das atividades de estágio, após o recebimento da documentação nas Coordenações Regionais de Ensino (CREs), assinado pelo Estagiário e pela IES;

V - realizar a gestão das vagas de estágio disponíveis e publicizá-la às IES conveniadas, por meio de painel de vagas on-line;

VI - instituir diretrizes e procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório;

VII - realizar a divulgação do período de abertura de indicações, pelas escolas, de professores interessados na mentoria de estagiários;

VIII - instruir e homologar a seleção de Professores Mentores;

IX - ofertar curso de formação continuada direcionado, preferencialmente, aos Professores Mentores;

X - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

XI - promover encontros periódicos para troca de experiências entre IES e escolas, com a participação de Professores Orientadores de estágio, Professores Mentores e estagiários;

XII - prestar apoio técnico e formativo às CREs, assim como às UEs e demais envolvidos no processo de estágio;

XIII - executar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de estudo, por meio da Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação (Dited) da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape);

XIV - estabelecer critérios para concessão, manutenção ou cancelamento das bolsas de estudo, por meio da Dited/Eape;

XV - divulgar e realizar o processo seletivo dos candidatos a bolsas de estudo, por meio da Dited/Eape;

XVI - articular com as IESs o acompanhamento e desenvolvimento das ações relativas ao apoio técnico, desde que não acarrete ônus financeiro para a SEEDF.

Art. 6º Compete às Coordenações Regionais de Ensino:

I - indicar responsável para coordenar e acompanhar as ações necessárias ao Estágio Supervisionado Obrigatório nas UEs;

II - orientar a equipe gestora da UE para atendimentos ao Estagiário e ao Professor Orientador de estágio da respectiva IES;

III - fomentar a participação dos Professores Mentores nos processos formativos relativos ao Estágio Supervisionado Obrigatório;

IV - realizar e disponibilizar o mapeamento de escolas que recebem estagiários;

V - manter disponível a versão atualizada do painel de vagas on-line para consulta dos candidatos;

VI - disponibilizar canal on-line para a inscrição dos licenciandos nas vagas de estágio;

VII - receber a documentação dos estagiários, validá-la e encaminhá-la, via SEI, para as UEs;

VIII - registrar, coordenar e controlar o encaminhamento dos estagiários às escolas, bem como o início e o encerramento de suas atividades;

IX - enviar “Relatório do Quantitativo de Estagiários atendidos por força do convênio” à Dited/Eape, semestralmente, até 15 de junho, quando referente ao 1º semestre, e até 1º de dezembro, quando referente ao 2º semestre;

X - indicar representante da CRE para participar de atividades relativas ao Estágio Supervisionado Obrigatório promovidas pela SEEDF, quando necessário;

XI - disponibilizar formulário on-line para o Estagiário realizar a autoavaliação de suas atividades;

XII - disponibilizar formulário on-line de pesquisa de satisfação dos estagiários com o Nome do Programa.

Art. 7º Compete às Unidades Escolares:

I - ofertar condições estruturais e materiais mínimas para a realização efetiva do estágio;

II - fixar o horário das atividades em estágio, respeitando o período/turno de desenvolvimento do curso de licenciatura frequentado pelo Estagiário, em conformidade com o previsto no TCE e com a disponibilidade do Professor Mentor;

III - adotar a redução, pelo menos à metade, da carga horária de atividades do Estagiário, nos períodos de avaliação acadêmica na IES, a fim de lhe viabilizar desempenho satisfatório, observado o que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei Federal nº 11.788, de 2008;

IV - assinar o Termo de Compromisso de Estágio, previsto no artigo 3º da Lei nº 11.788, de 2008, devidamente atualizado;

V - indicar professor atuante na unidade, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário, para orientar e supervisionar até três estagiários, simultaneamente;

VI - garantir que todos os professores indicados da unidade tenham realizado o curso de formação de Professores Mentores, a ser ofertado pela SEEDF;

VII - proporcionar adequada recepção e acolhida do Professor Orientador, assim como a sua integração com o Professor Mentor;

VIII - garantir o alinhamento das atividades do Estagiário com o Professor Mentor e o Orientador;

IX - monitorar o andamento do Plano de Atividades do Estagiário, com periodicidade mínima de seis meses, por meio do envio do Relatório de Atividades, com vistas obrigatórias do Estagiário, do Professor Mentor e do Coordenador Pedagógico da unidade;

X - disponibilizar comprovante de conclusão do estágio;

XI - comunicar à CRE o início e o encerramento das atividades do Estagiário;

XII - comunicar à CRE, sempre que solicitado, informações sobre os estagiários atuantes na unidade;

XIII - garantir a troca de experiências entre escolas e IESs, por meio do encaminhamento periódico de Professores Mentores a encontros e eventos relativos ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

Art. 8º Compete ao Professor Mentor:

I - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento do Estagiário na UE, facilitando sua aprendizagem a partir da prática em sala de aula, compartilhando suas experiências, conhecimentos e práticas pedagógicas;

II - desenvolver suas competências como formador e facilitador da aprendizagem de adultos, por meio de formação continuada específica desenvolvida pela Seedf/Eape;

III - dar ciência de que o Plano de Atividades apresentado pelo Estagiário contém elementos do Plano de Atividades sugerido pela SEEDF;

IV - orientar os Estagiários em relação aos procedimentos e à participação no ambiente pedagógico;

V - refletir, junto ao Estagiário e ao Professor Orientador, por meio de reuniões (on-line ou presenciais), sobre o planejamento, a execução e a avaliação das atividades desenvolvidas no estágio;

VI - orientar e assegurar a execução do Plano de Atividades apresentado pelo Estagiário;

VII - participar de encontros e eventos para a socialização de experiências, produtos derivados do trabalho conjunto com o estágio e o Professor Orientador, tais como resumos, artigos, entre outros;

VIII - cumprir os requisitos necessários para o recebimento da contrapartida;

IX - usufruir da contrapartida disponibilizada pela SEEDF.

Art. 9º Compete ao Estagiário:

I - desenvolver as atividades de estágio nos termos do Plano Pedagógico do curso e do Plano de Atividades apresentado à SEEDF;

II - enviar a documentação completa (Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades) por canal disponibilizado pela CRE, assegurando que todos os documentos estejam corretamente preenchidos e enviados dentro dos prazos estabelecidos para o processo de formalização de estágio;

III - observar e cumprir as normas internas da SEEDF, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;

IV - respeitar os profissionais da educação, alunos e demais responsáveis pelo funcionamento da SEEDF;

V - apresentar, sempre que solicitado pela SEEDF, os documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, tais como comprovantes de trancamento ou cancelamento de matrícula, conclusão do curso ou transferência de IES;

VI - comunicar imediatamente à IES quando as instalações da SEEDF não forem adequadas ou se tornarem inadequadas à realização das atividades de estágio e/ou quando as atividades desenvolvidas no estágio forem incompatíveis com as previstas no Plano de Atividades;

VII - preencher, assinar e enviar Relatório de Atividades desenvolvidas no estágio, devidamente assinado pelo Professor Mentor, sempre que solicitado;

VIII - responsabilizar-se por danos causados aos profissionais da educação, alunos, instalações e equipamentos da SEEDF, quando no desenvolvimento das suas atividades;

IX - encaminhar à CRE de interesse, no prazo máximo de dez dias da data de expedição, o TCE devidamente preenchido e assinado pela IES;

X - informar à CRE os períodos de avaliação na IES, para fins de redução da jornada de estágio;

XI - cumprir a carga horária total obrigatória de estágio, em conformidade com o previsto no TCE e no Plano de Atividades.

Art. 10. É vedado ao Estagiário:

I - ocupar-se, no período de estágio, em instalações físicas da SEEDF, com atividades não previstas no Plano de Atividades;

II - permanecer em instalações físicas da SEEDF desacompanhado do Professor Mentor ou, na sua ausência, de profissional da gestão escolar;


III - usar qualquer tipo de droga ilícita, inclusive cigarro e álcool, nas dependências da SEEDF;

IV - retirar qualquer documento das dependências da SEEDF;

V - realizar quaisquer outras atividades sem a autorização prévia da chefia do setor, do Diretor da escola ou do Professor Mentor.

Art. 11. Compete às Instituições de Ensino Superior:

I - encaminhar Ofício com manifestação de interesse em formalizar convênio junto à SEEDF e apresentar todos os documentos em conformidade com esta Portaria;

II - firmar convênio junto à SEEDF, conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 11.788, de 2008;

III - encaminhar para aprovação o Plano de Trabalho e o TCE em consonância com os modelos aprovados nesta Portaria;

IV - celebrar Termo de Compromisso com o educando ou seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

V - indicar um responsável pelo contato com a SEEDF na IES e mantê-lo atualizado para os encaminhamentos necessários ao aprimoramento do Estágio Supervisionado Obrigatório;

VI - avaliar as instalações da UE e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

VII - realizar efetiva supervisão acadêmica do Estagiário por meio da indicação de um Professor Orientador, que ficará responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades do Estagiário, em parceria com o Professor Mentor da parte concedente do estágio;

VIII - encaminhar para o Estagiário o Plano de Atividades detalhado (Anexo III), específico do curso/semestre, com atividades que refletem o Plano de Atividades sugerido pela SEEDF;

IX - fomentar o diálogo entre Professor Orientador e Professor Mentor da parte concedente do estágio;

X - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;

XI - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o Estagiário para outro local em caso de descumprimento das normas;

XII - fomentar a troca de experiências entre IES e parte concedente do estágio, por meio do encaminhamento periódico dos Professores Orientadores de estágio às UEs, bem como a encontros e eventos relativos ao Estágio Supervisionado Obrigatório;

XIII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;

XIV - contratar, em favor do Estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso;

XV - emitir documento atualizado que comprove o vínculo do Estagiário com a IES, contendo a identificação como estudante de curso de licenciatura, número do registro acadêmico, semestre em que está matriculado, período do curso e a(s) disciplina(s) em que poderá estagiar, em conformidade com o Projeto Pedagógico do curso;

XVI - enviar à Dited/Eape relatório com o quantitativo de estagiários encaminhados à Rede Pública de Ensino, semestralmente, observando os seguintes prazos: até 15 de junho, quando referente ao 1º semestre, e até 1º de dezembro, quando referente ao 2º semestre.

§ 1º Será estabelecido pela Eape, em calendário previsto em Ordem de Serviço específica para esse fim, o período de entrega da documentação institucional, da avaliação dos documentos e da adequação dos documentos para firmar o convênio.

§ 2º O descumprimento do item XVI implicará na concessão de bolsas de estudo com base apenas nos relatórios de quantitativos de estagiários, emitidos pelas CREs e pela Unidade Administrativa da SEEDF, conforme disposto no item VIII do artigo 6º.

§ 3º Adaptações à proposta de Plano de Trabalho previstas nesta Portaria deverão ser devidamente informadas pelas IES e incorporadas ao convênio por meio de Termo Aditivo, desde que em comum acordo entre IES e parte concedente do estágio.

Art. 12. Obrigações das IES privadas durante a vigência do convênio de concessão de Estágio Supervisionado Obrigatório:

I - desenvolver ações de recíproco apoio técnico em áreas de interesse de uma das partícipes, solicitadas ou propostas à outra, além das relativas ao estágio, tais como palestras, pesquisas educacionais, observações, entrevistas, entre outras, sem acarretar ônus financeiro à SEEDF.

II - disponibilizar bolsas de estudos aos profissionais da SEEDF, em cursos de Licenciatura, Bacharelado, Tecnólogo, Especialização e Mestrado.

§ 1º As bolsas de estudos devem corresponder a 100% do valor da matrícula e das mensalidades dos cursos vigentes na instituição.

§ 2º As bolsas de estudos devem ser disponibilizadas em de 90% dos cursos existentes na instituição, considerando o catálogo, previamente enviado junto aos outros documentos necessários para o convênio entre IES e SEEDF.

§ 3º As bolsas serão concedidas por igual período do convênio, sendo este de no mínimo cinco anos.

§ 4º As bolsas serão concedidas aos profissionais da SEEDF, previamente matriculados e inscritos em processo seletivo da Eape, na proporção de uma Bolsa para cada grupo de até vinte Estagiários, considerando o primeiro grupo completo a partir de um Estagiário, o segundo grupo completo a partir de vinte Estagiários, o terceiro grupo completo a partir de 40 quarenta estagiários e assim por diante, conforme seguir a proporção.

§ 5º O quantitativo de estagiários de que trata o parágrafo 4º será calculado considerando o número de estagiários encaminhados no primeiro ano de vigência do convênio e o número de estagiários previsto no Plano de Trabalho, quando da formalização do convênio.

§ 6º Estagiários além da quantidade estipulada no Plano de Trabalho não serão aceitos.

§ 7º Em caso de desistência ou encerramento do curso de um dos bolsistas, será convocado o próximo aprovado em cadastro reserva mantido pela Eape, garantindo, assim, o aproveitamento de todo o período da bolsa.

§ 8º A conclusão e/ou desistência dos bolsistas será informada pela instituição à Eape por meio do endereço eletrônico convenio.eape@se.df.gov.br, em até trinta dias da manifestação do beneficiário.

§ 9º Os processos seletivos serão realizados ao final do primeiro ano da assinatura do convênio, ao encerramento da validade do edital e ao se esgotar os candidatos em cadastro reserva, como forma de garantir que todas as bolsas possuam beneficiários.

§ 10. Os bolsistas indicados pela EAPE serão eximidos de qualquer ônus referente à efetivação das respectivas matrículas ou ao pagamento das mensalidades, seja de forma integral ou parcial e, quando for o caso, serão ressarcidos pelas IESs das importâncias previamente pagas para esses fins.

§ 11. As ações de apoio técnico, para acontecerem, necessitam de prévio entendimento entre as partes e de conformidade com o Plano de Trabalho.

Art. 13. Obrigações das IES públicas durante a vigência do convênio de concessão de Estágio Supervisionado Obrigatório:

I - desenvolver ações de recíproco apoio técnico em áreas de interesse de uma das partícipes, solicitadas ou propostas à outra, além das relativas ao estágio, tais como palestras, pesquisas educacionais, observações, entrevistas, entre outras, sem acarretar ônus financeiro à SEEDF;

II - ofertar, no mínimo, dois cursos ao ano, voltados às necessidades pedagógicas da SEEDF e implementação de Projetos Políticos distritais e federais;

III - disponibilizar vagas aos profissionais da SEEDF, em turmas fechadas ou parcialmente fechadas, em cursos de pós-graduação, mestrado profissional e/ou doutorado;

§ 1º Os candidatos às vagas serão selecionados mediante processo seletivo a ser conduzido pela Eape, por meio de edital.

§ 2º As vagas serão concedidas pelo período do curso.

§ 3º As vagas serão concedidas aos profissionais da SEEDF, inscritos em processo seletivo da Eape, na proporção de uma bolsa para cada grupo de até cinquenta Estagiários, considerando o primeiro grupo completo a partir de um estagiário e o último grupo com qualquer número de estagiários.

§ 4º O quantitativo de estagiários de que trata o parágrafo 3º será calculado considerando o número de estagiários encaminhados no primeiro ano de vigência do convênio e o número de estagiários previsto no Plano de Trabalho, quando da formalização do convênio.

§ 5º As vagas devem ser disponibilizadas considerando os cursos já existentes na instituição ou novos cursos criados, de acordo com as necessidades da SEEDF, desde que acordado previamente entre IES e SEEDF.

§ 6º Os processos seletivos serão realizados ao final do primeiro ano da assinatura do convênio, ao encerramento da validade do edital e ao se esgotar os candidatos em cadastro reserva, como forma de garantir que todas as vagas sejam aprovadas.

§ 7º As ações de apoio técnico, para acontecerem, necessitam de prévio entendimento entre as partes e de conformidade com o Plano de Trabalho.

Art. 14. Para a formalização do convênio, a IES deverá apresentar à Eape, conforme Ordem de Serviço específica para esse fim, a seguinte documentação institucional:

I - Ofício da partícipe endereçado em nome do Secretário de Educação nomeado em Diário Oficial, com manifestação de interesse na formalização do Convênio de Concessão de Estágio e assumindo o compromisso de apresentar todos os documentos em conformidade com esta Portaria;

II - dados pessoais do representante legal que vai assinar o Convênio de Concessão de Estágio (nome; função/cargo; nacionalidade; estado civil; profissão; carteira de identidade; CPF; endereço, telefone e e-mail para contato);

III - cópia da Carteira de Identidade, do CPF e de comprovante de endereço residencial/CEP do representante legal que irá assinar o Convênio de Concessão de Estágio;

IV - documento que comprove a representatividade da pessoa que irá assinar o Convênio de Concessão de Estágio (Ata de Posse, Decreto ou Portaria de Nomeação, Procuração, etc.);

V - cópia do Estatuto Social da Instituição;

VI - cópia do Alvará de funcionamento da Instituição (constando a validade);

VII - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

VIII - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Conveniado ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

IX - Certidão Negativa de Débitos junto à Receita do Distrito Federal;

X - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

XI - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Tributos Administrados pela Receita Federal;

XII - Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);

XIII - Plano de Trabalho de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado, de acordo com o modelo aprovado nesta Portaria;

XIV - Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado, de acordo com o modelo aprovado nesta Portaria;

XV - Plano de Atividades, de acordo com o modelo aprovado nesta Portaria;

XVI - cópia legível da publicação do Credenciamento da Instituição de Ensino junto ao Ministério da Educação (MEC);

XVII - Portaria de reconhecimento do(s) curso(s) objeto do convênio junto ao MEC.

Art. 15. Integram esta Portaria o Anexo I – Plano de Trabalho da IES, o Anexo II – Termo de Compromisso do Estagiário e o Anexo III – Plano de Atividades do Estagiário.

Art. 16. Revoga-se a Portaria nº 185, de 2015.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA



ANEXO I - Plano de Trabalho da IES

LOGOTIPO E NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

PLANO DE TRABALHO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO

I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:

Celebração do Convênio entre o _____________________ e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL para propiciar as condições necessárias aos acadêmicos do(s) curso(s) de Licenciatura (nas áreas de interesse da SEEDF

- listar os cursos) na realização de Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório, sem remuneração, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino ou nas unidades administrativas da SEEDF.

II - OBJETIVOS:

- realizar Estágio Supervisionado Curricular para acadêmicos regularmente matriculados nos cursos considerados objeto do convênio.

- possibilitar, semestralmente, a alunos regularmente matriculados nos cursos que são objeto do convênio, a realização de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino ou nas unidades administrativas da SEEDF.

III - METAS A SEREM CUMPRIDAS:

Encaminhar, por semestre, a previsão do quantitativo de acadêmicos dos cursos de licenciatura (nas áreas de interesse da SEEDF listar os cursos) para a realização de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado.


IV - (No caso IES particular) OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR:

a) conceder bolsas de estudo aos profissionais da SEEDF, em cursos de Licenciatura, Bacharelado, Tecnólogo, Especialização e Mestrado:

a.1 as bolsas serão concedidas pelo período de cinco anos aos profissionais da SEEDF, previamente habilitados em concurso vestibular e inscritos em processo seletivo da Eape, na proporção de uma bolsa para cada grupo de até vinte estagiários, considerando o primeiro grupo completo a partir de um Estagiário, o segundo grupo completo a partir de vinte estagiários, o terceiro grupo completo a partir de quarenta estagiários e assim por diante, conforme seguir a proporção. O quantitativo de estagiários será calculado considerando o número de estagiários encaminhados no primeiro ano de vigência do convênio e o número de estagiários previsto no Plano de Trabalho, quando da formalização do convênio;

a.2 no caso de vacância de uma das vagas, será convocado o próximo aprovado em cadastro reserva mantido pela Eape, garantindo, assim, todo o período da bolsa;

a.3 o processo seletivo será realizado ao final do primeiro ano da assinatura do convênio, ao encerramento da validade do edital e ao se esgotar os candidatos em cadastro reserva, como forma de preencher vagas em aberto;

a.4 As vagas devem ser disponibilizadas considerando o catálogo de 90% dos cursos existentes na instituição, previamente enviado junto aos outros documentos necessários para o convênio entre IES e SEEDF;

a.5 A bolsa de estudo, de acordo com a necessidade da SEEDF, deverá ser concedida de forma integral, comprometendo 100% do valor da matrícula e das mensalidades;

a.6 A conclusão e/ou desistência dos beneficiários será informada pela instituição à Eape, por e-mail, em até trinta dias da manifestação do beneficiário.

b) eximir os bolsistas indicados pela Eape de qualquer ônus referente à efetivação das respectivas matrículas ou ao pagamento das mensalidades, seja de forma integral ou parcial e, quando for o caso, proceder ao ressarcimento das importâncias previamente pagas para esses fins;

c) desenvolver ações de recíproco apoio técnico em áreas de interesse de uma das partícipes, solicitadas ou propostas à outra, além das relativas ao estágio, tais como palestras, pesquisas educacionais, observações, entrevistas, entre outras, sem acarretar ônus financeiro à SEEDF;

d) providenciar o seguro contra acidentes pessoais durante todo o período de estágio;

e) encaminhar ao órgão concedente de estágio o Plano de Atividades específico do curso/semestre para o melhor direcionamento do Estágio;

f) assinar os Termos de Compromisso com o educando ou com o representante legal, quando for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente;

g) praticar todos os atos que se tornem necessários à efetiva execução do presente Convênio, observando rigorosamente as disposições legais que regem a matéria.

IV - (No caso IES pública) OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR:

a) instituições públicas de ensino superior devem disponibilizar vagas aos profissionais da SEEDF em cursos de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado:

a.1 as bolsas serão concedidas pelo período de cinco anos, aos profissionais da SEEDF, previamente inscritos no processo seletivo da Eape, na proporção de uma bolsa para cada grupo de até cinquenta estagiários, considerando o primeiro grupo completo a partir de um Estagiário e o último grupo com qualquer número de estagiários;

a.2 as vagas devem ser disponibilizadas considerando os cursos já existentes na instituição ou novos cursos criados, de acordo com as necessidades da Eape/SEEDF, desde que acordado previamente entre IES e SEEDF;

a.3 no caso de vacância de uma das vagas, será convocado o próximo candidato do cadastro reserva, garantindo, assim, o período de cinco anos da bolsa;

a.4 os candidatos às vagas serão selecionados mediante processo seletivo a ser conduzido pela Eape por meio de edital;

a.5 O processo seletivo será realizado ao final do primeiro ano da assinatura do Convênio e, quando for necessário, para preenchimento das vagas em aberto.

b) desenvolver ações de recíproco apoio técnico m áreas de interesse de uma das partícipes, solicitadas ou propostas à outra, além das relativas ao estágio, tais como palestras, pesquisas educacionais, observações, entrevistas, entre outras, sem acarretar ônus financeiro à SEEDF;

c) providenciar o seguro contra acidentes pessoais durante todo o período de estágio;

d) encaminhar ao órgão concedente de estágio o Plano de Atividades específico do curso/semestre para o melhor direcionamento do Estágio;

e) assinar os Termos de Compromisso com o educando ou representante legal, quando for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente;

f) Praticar todos os atos que se tornem necessários à efetiva execução do presente Convênio, observando rigorosamente as disposições legais que regem a matéria.

V - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO:

Organização das unidades de estágio supervisionado:

- Conforme Plano de Atividades do Estagiário.

VI - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:

Por se tratar de estágio obrigatório não remunerado, não haverá ônus financeiro para nenhuma das partes.

VII - PREVISÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO:

O Convênio é celebrado pelo período de cinco anos a partir de 1º de janeiro de _____, com possibilidade de prorrogação por meio de Termos Aditivos.

Local e Data

ASSINATURA/CARIMBO

(nome do representante legal da IES, cargo/função e RG)

ANEXO II - LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO - CONVÊNIO Nº _____/_____

Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas formalizam a realização de estágio curricular obrigatório supervisionado, a ser realizado pelo ESTAGIÁRIO junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme cláusulas e condições do Convênio firmado entre a(o) INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (nome legal) e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), estabelecendo as condições básicas para a concessão de estágios.

CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES

1.1. Instituição Concedente:

Nome: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal/SEEDF CNPJ.: 00.394.676/0001-07

Endereço: Shopping ID, SCN, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B, 11º andar - Asa Norte - Brasília/DF

Representada por: (nome completo do Secretário de Educação) Cargo/Função: Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal

1.2. Instituição de Ensino Superior (IES):

Entidade Mantenedora: [Nome da Mantenedora da Instituição de Ensino Superior]

Mantida: [Nome da Instituição de Ensino Superior]

Endereço:

Fone:

Representada por: [Nome completo do representante]

Cargo/Função:

Coordenador(a) de Estágio: [Nome completo do coordenador do estagiário]

Cargo/Função do Orientador:

E-mail:

1.3. Estagiário(a):

Nome: [Nome completo do estagiário(a)]

Matrícula:

Curso: Semestre:

Modalidade do Curso: ( ) a distância ( ) presencial ( ) semipresencial

Nacionalidade: Naturalidade:

Data de Nascimento: Estado Civil:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade: CEP:

Telefone Celular:

E-mail:

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

2.1. O presente Termo de Compromisso tem como objeto formalizar o estágio curricular obrigatório supervisionado a ser realizado pelo estagiário(a) junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), conforme estabelecido na legislação vigente e no Convênio firmado entre a Instituição de Ensino Superior e a SEEDF.

CLÁUSULA 3ª - JORNADA DE ATIVIDADES

3.1. A IES deverá registrar as atividades de estágio a serem realizadas pelo Estagiário no quadro abaixo de plano de atividades, considerando o estabelecido no PLANO DE TRABALHO.



Atividades Pedagógicas - conforme cronograma e descrição das atividades no Plano de Atividades

CLÁUSULA 4ª – REMUNERAÇÃO

O presente estágio será realizado sem remuneração de bolsa, isto é, não haverá concessão de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, bem como não haverá auxílio-transporte, auxílio-alimentação nem auxílio-saúde, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.788, de 2008.

CLÁUSULA 5ª - VIGÊNCIA E JORNADA DE ESTÁGIO

I - Vigência: conforme descrito no Plano de Atividades do Estagiário;

II – Jornada: conforme descrito no Plano de Atividades do Estagiário.

§ 1º O prazo mínimo de vigência do Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado é de seis meses, exceto, nos casos de aplicação de questionários, pesquisa e/ou visitas técnicas.

§ 2º O Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não exceda ao período de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

CLÁUSULA 6ª – RECESSO

É assegurado ao Estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.

Parágrafo Único. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

CLÁUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

I - desenvolver as atividades de estágio nos termos do Plano Pedagógico do Curso e Plano de Trabalho apresentado à SEEDF;

II - enviar a documentação completa (Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades) por meio de formulário de inscrição disponibilizado pela Coordenação Regional de Ensino (CRE), assegurando que todos os documentos estejam corretamente preenchidos e enviados dentro dos prazos estabelecidos para o processo de formalização do estágio;

III - observar e cumprir as normas internas da SEEDF, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;

IV - respeitar os profissionais da educação, os alunos e demais responsáveis pelo funcionamento da SEEDF;

V - apresentar, sempre que solicitado pela SEEDF, os documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, tais como: trancamento ou cancelamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de instituição de ensino;

VI - comunicar imediatamente à/ao INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (nome legal) quando as instalações da SEEDF não forem adequadas ou se tornarem inadequadas à realização das atividades de estágio e/ou as atividades desenvolvidas forem no estágio incompatíveis com as previstas no quadro de Plano de Atividades;

VII - preencher, assinar e enviar Relatório de Atividades desenvolvidas no estágio, devidamente assinado pelo Professor Mentor, sempre que solicitado;

VIII - responsabilizar-se por danos causados aos profissionais da educação, alunos, instalações e equipamentos da SEEDF no desenvolvimento das atividades;

IX - encaminhar à CRE de interesse, no prazo máximo de dez dias da data de expedição, o TCE devidamente preenchido e assinado pela IES;

X - informar à SEEDF/CRE os períodos de avaliação na Instituição de Ensino, para fins de redução da jornada de estágio;

XI - cumprir a carga horária total obrigatória de estágio, em conformidade com o previsto no TCE e no Plano de Atividades;

XII - preencher, obrigatoriamente, o Formulário de Auto avaliação e o Formulário de Avaliação de Estágio ao final do estágio.

CLÁUSULA 8ª – É VEDADO AO ESTAGIÁRIO

I - ocupar-se, no período de estágio, em instalações físicas da SEEDF, com atividades não previstas no Plano de Atividades;

II - permanecer em instalações físicas da SEEDF desacompanhado do Professor Mentor ou, na sua ausência, de profissional da gestão escolar;

III - usar qualquer tipo de droga ilícita, inclusive cigarro e álcool, nas dependências da SEEDF;

IV - retirar qualquer documento nas dependências da SEEDF;

V - realizar quaisquer outras atividades sem a autorização prévia da chefia do setor, do Diretor da escola ou do Professor Mentor.

CLÁUSULA 9ª – OBRIGAÇÕES DA(DO) INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (NOME LEGAL), EM RELAÇÃO AOS ESTÁGIOS DE SEUS EDUCANDOS

I - celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III - realizar a efetiva supervisão acadêmica do Estagiário por meio da indicação de um Professor Orientador de estágio, que ficará responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades do Estagiário, em parceria com o Professor Mentor da unidade concedente;

IV - encaminhar para o Estagiário Plano de Atividades detalhado (Anexo III), específico do curso/semestre, com atividades que refletem o Plano de Atividades sugerido pela SEEDF;

V - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o Estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI - fomentar a troca de experiências entre IES e unidades concedentes de estágio, por meio do encaminhamento periódico dos Professores Orientadores de estágio às unidades escolares, bem como a encontros e eventos relativos ao estágio supervisionado obrigatório;

VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;

VIII - contratar, em favor do Estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso.

CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL- SEEDF:

I - celebrar Termo de Compromisso com a IES e o educando, zelando por seu cumprimento;

II - ofertar condições estruturais e materiais mínimas para a realização efetiva do estágio;

III - indicar, professor atuante na unidade, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário, para orientar e supervisionar o Estagiário;

IV - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

V - monitorar o andamento do plano de atividades do Estagiário, com periodicidade mínima de seis meses, por meio do envio de Relatório de Atividades, com vistas obrigatórias do Estagiário, do Professor Mentor e do Coordenador Pedagógico da unidade;

VI - permitir o início das atividades de estágio, após o recebimento da documentação na CRE, assinado pelo Estagiário, pela IES;

VII - adotar a redução, pelo menos à metade, da carga horária de atividades do Estagiário, nos períodos de avaliação acadêmica, previamente informados pela IES, a fim de lhe viabilizar desempenho satisfatório, observado o que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

CLÁUSULA 11 – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

O estágio curricular pertinente a este Termo de Compromisso não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SEEDF.

CLÁUSULA 12 – SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

Na vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, efetivado pelo(a) Instituição de ensino superior (nome legal), sob a Apólice nº___________________ e Asseguradora (nome):____________________________.

CLÁUSULA 13 – RESCISÃO

O estágio poderá cessar, mediante justificativa por escrito, por qualquer das partes.

Subcláusula Única – Constituem motivos para rescisão automática do presente TERMO DE COMPROMISSO:

I - o Estagiário inobservar a jornada diária de estágio.;

II - terminar o prazo estipulado no Termo de Compromisso;

III - o Estagiário concluir, interromper ou trancar o curso;

IV - quando houver requerimento do Estagiário;

V - não houver cumprimento das cláusulas e condições do Termo de Compromisso;

VI - houver interesse ou por conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de trinta dias;

VII - o Estagiário ausentar-se injustificadamente por oito dias consecutivos ou quinze dias interpolados, no período de um mês;

VIII - o Estagiário demonstrar comportamento incompatível com as escolas ou das unidades administrativas da SEEDF;

IX - o Estagiário divulgar informações sigilosas da SEEDF ou da escola a que tenha acesso em decorrência do estágio. As partes firmam o presente instrumento.



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