sábado, 30 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.327, de 27 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Política de Uso do serviço de e-mail e armazenamento de dados em nuvem do Google Workspace da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e nos termos do Capítulo IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Uso do serviço de armazenamento de dados em nuvem do Google Workspace (Drive) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

Art. 2º O serviço de armazenamento de dados em nuvem do Google (Drive), quando vinculado ao e-mail educacional, é considerado ferramenta pedagógica oficial pela SEEDF.

Art. 3º Os usuários são divididos em três categorias: servidores, professores temporários e estudantes com vínculo ativo na SEEDF.

Art. 4º O espaço de armazenamento no Google Drive é de cinco gigabytes (5 GB) para estudantes, servidores e professores temporários.

§ 1º O limite informado inclui o armazenamento de arquivos no Google Drive, bem como todos os arquivos criados, recebidos ou carregados nas demais ferramentas do Google Workspace.

§ 2º O Google automaticamente bloqueará o recebimento e o envio de e-mail, os uploads no Google Fotos e os uploads de novos arquivos no Google Drive do usuário que ultrapassar o limite de sua categoria, até que este se adeque ao padrão estabelecido nesta Política.

Art. 5º Os limites de espaço disponibilizados podem ser redefinidos pela equipe de Tecnologia da Informação (TI) da SEEDF, com vistas a aprimorar e/ou garantir a continuidade do serviço.

Parágrafo Único. Caso haja alteração do limite disponibilizado, a comunidade educacional será notificada previamente.

Art. 6º Cada usuário será identificado por seu e-mail educacional e senha única de acesso ao ambiente do Google Workspace.

Parágrafo Único. O acesso ao e-mail educacional é necessário para usar o serviço.

Art. 7º O acesso pode ser feito por meio do link: https://google.com.

Art. 8º Fica proibido aos usuários:

I - armazenar informação, dado ou material que viole qualquer Lei Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

II - armazenar no servidor materiais sem autorização do autor, que violem direitos de propriedade intelectual, como músicas, vídeos, filmes, vídeo aulas, ROMs, jogos, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;

III - armazenar no servidor qualquer informação instrutiva sobre atividades ilegais ou que promova danos físicos ou morais a qualquer grupo ou indivíduo;

IV - armazenar no servidor materiais de cunho racista, neonazista, antissemita ou que atentem contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade;

V - armazenar no servidor materiais eróticos ou pornográficos;

VI - armazenar arquivos que não estejam relacionados às atividades desenvolvidas em seu ambiente organizacional ou unidade educacional;

VII - acessar conta pertencente a outra pessoa, independentemente do motivo;

VIII - compartilhar a senha da conta educacional com terceiros.

Art. 9º São obrigações dos usuários do serviço:

I - respeitar e acatar todas as cláusulas desta Política de Uso;

II - manter a senha de sua conta educacional em absoluto sigilo, sendo esta de uso pessoal e intransferível;

III - cumprir as determinações da Política de Segurança da Informação da SEEDF;

IV - respeitar e acatar os termos de uso e política de privacidade do Google.

Art. 10. Em caso de infração por parte do usuário, a equipe de TI da SEEDF avaliará a gravidade e definirá a penalidade, de acordo com as possibilidades a seguir, resguardada a ampla defesa:

I - advertência, por escrito, enviada à chefia imediata ou ao Diretor da Unidade Escolar do usuário;

II - bloqueio temporário da conta do usuário, com comunicação à chefia imediata ou ao Diretor da Unidade Escolar, detalhando a infração e a duração do bloqueio;

III - cancelamento permanente da conta, com informação à chefia imediata ou ao Diretor da Unidade Escolar, detalhando a infração.

Art. 11. Em casos de reiteradas infrações, a equipe de TI da SEEDF avaliará a gravidade e notificará as instâncias superiores.

Art. 12. Para desbloquear uma conta, o suporte ao usuário será realizado por meio do Portal do Servidor, acessível em https://portaldeservicos.se.df.gov.br/.

Art. 13. Caso ocorra o cancelamento da Conta de Usuário motivada por infração desta Política de Uso por parte do usuário, os arquivos pessoais desse usuário continuarão armazenados durante seis meses, caso haja necessidade devido a eventual auditoria, processo judicial etc, decorrente de tal infração.

Parágrafo Único. Após o período de seis meses, não havendo solicitação oficial para manter os arquivos pessoais por mais tempo, estes serão excluídos definitivamente.

Art. 14. O tratamento de dados pessoais e pessoais sensíveis será realizado para o atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do inciso

III, do artigo 7º; da alínea b, do inciso II, do artigo 11 e do Capítulo IV da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 15. Esta Política de Uso pode sofrer alterações, a critério da SEEDF.

Art. 16. Casos omissos serão decididos pela SEEDF, com base no uso correto dos recursos educacionais e administrativos.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA


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