sábado, 10 de fevereiro de 2024

Edital nº 06, de 1º de fevereiro de 2024


EDITAL Nº 06, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE CURSO DE GRADUAÇÃO OU DE PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) PARA SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO E MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VIII, alínea “a” e em atenção ao disposto na Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, resolve tornar pública a abertura do Processo Seletivo para concessão de bolsa de estudo de curso de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) para o 1º semestre de 2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), para servidores efetivos das Carreiras Assistência à Educação e Magistério Público. O presente Edital encontra-se regido nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Será ofertada, por meio deste Edital, bolsa de estudo para cursos de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) listados nos objetos de convênios estabelecidos entre Instituições de Ensino Superior (IES) e a SEEDF.

1.2 O Processo Seletivo será realizado pela SEEDF, por meio da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), e regido por este Edital.

1.3 Poderá concorrer à bolsa de estudo para curso de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) somente o servidor estável que atender, simultaneamente, no momento da inscrição, aos seguintes requisitos:

I - estar em efetivo exercício nesta SEEDF há pelo menos 3 (três) anos consecutivos, cedido ou permutado para outro órgão, desde que esteja desempenhando as mesmas atribuições do cargo efetivo na SEEDF;

II - estar regularmente matriculado em curso listado no objeto do convênio estabelecido entre a IES e a SEEDF;

III - não estar afastado por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;

IV - não estar afastado por motivo de doença em pessoa da família;

V - não estar afastado para atividade política;

VI - não estar afastado para licença servidor;

VII - não estar afastado para tratar de interesses particulares;

VIII - não estar afastado para desempenho de mandato classista;

IX - não estar afastado para licença maternidade ou licença paternidade;

X - não estar afastado para licença médica ou odontológica;

XI - não estar em afastamento remunerado para estudos em programas de pós-graduação (stricto sensu);

XII - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar instaurado;

XIII - não ter sido reprovado em disciplina no semestre anterior, para os casos de servidores já beneficiários de bolsa de estudos de curso de graduação.

1.4 Não será permitida a acumulação do benefício de bolsa de estudo de curso de graduação ou pós-graduação com nenhum outro benefício de bolsa de estudo concedido pela SEEDF.

1.5 A concessão de bolsa de estudo não implica o afastamento das atividades laborais nem redução do regime semanal de trabalho do servidor.

2. DA BOLSA DE ESTUDO DE CURSO DE GRADUAÇÃO OU DE PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU)

2.1 A bolsa de estudo para curso de primeira ou segunda graduação será concedida em caráter semestral, sem renovação automática, e a continuidade do benefício estará condicionada à nova inscrição e classificação em novo Processo de Seleção, obedecendo ao estabelecido em convênio com a IES.

2.1.1 A distribuição da bolsa de estudo ocorrerá, obrigatoriamente, de forma a contemplar, na seguinte ordem de prioridade:

I - servidores habilitados para primeira graduação, classificados conforme número de vagas disponibilizadas;

II - servidores habilitados para primeira pós-graduação (lato sensu), classificados conforme número de vagas disponibilizadas;

III - servidores habilitados para segunda graduação ou outro curso de pós-graduação (lato sensu), classificados conforme número de vagas disponibilizadas.

2.1.2 A bolsa de estudo de primeira e de segunda graduação será concedida ao servidor da Carreira Assistência à Educação e ao servidor da Carreira Magistério Público para cursos de licenciatura, de bacharelado ou de tecnólogo.

2.2 A bolsa de estudo para curso de pós-graduação (lato sensu) contemplará a totalidade do curso, obedecendo ao estabelecido em convênio com a IES, salvo nas hipóteses previstas de cancelamento.

2.3 O bolsista do curso de graduação deverá inserir, no Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao término do semestre cursado, o Histórico Escolar emitido pela IES, para fins de instrução processual, acompanhamento e comprovação da utilização do benefício.

2.4 O bolsista de curso de pós-graduação (lato sensu) deverá inserir, no Processo SEI, ao término de cada período, de acordo com o cronograma estipulado pela IES, comprovante de rendimento escolar satisfatório e frequência mínima exigida para aprovação, por meio de documento oficial, para continuidade do benefício.

2.5 Será ofertado, para o 1º semestre de 2024, o total de 50 (cinquenta) bolsas de estudo em IES para cursos de graduação ou pós-graduação (lato sensu), distribuídas de acordo com os critérios de classificação e pontuação previstos no item 4.2 deste Edital.

2.6 A bolsa de estudo para curso de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) consiste na isenção total do pagamento da matrícula e das mensalidades pelo servidor bolsista à instituição de ensino superior.

2.7 As bolsas integrais de estudo serão concedidas pelas seguintes instituições: CESUMAR - Centro de Ensino Superior de Maringá LTDA





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