terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Portaria nº 139, de 22 de fevereiro de 2024



PORTARIA Nº 139, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as diretrizes para (re)elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal e das instituições educacionais parceiras que ofertam Educação Infantil.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso V do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; à Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 20 de dezembro de 2017; ao Plano Distrital de Educação (PDE) 2015-2024; à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2014; ao Plano Plurianual (PPA) 2024-2027; à Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023; ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2023/2027; ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 (ODS 4); à Orientação Pedagógica: Projeto Político-Pedagógico e Coordenação Pedagógica nas Escolas; e demais Diretrizes e Orientações Pedagógicas da rede pública de ensino do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir as diretrizes para (re)elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal e das instituições educacionais parceiras que ofertam Educação Infantil.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º As unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal e as instituições educacionais parceiras que ofertam Educação Infantil têm a responsabilidade de elaborar, atualizar, avaliar e monitorar a implementação dos PPPs conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 3º O PPP deve ser objeto de avaliação, estudo, análise e discussão durante todo o ano letivo, para fins de atualização e adequação ao contexto dinâmico da unidade escolar, da educação e da sociedade como um todo.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete às equipes gestoras das unidades escolares constituir Comissão Organizadora responsável por coordenar as atividades, sistematizar as discussões, elaborar o texto preliminar do documento e apresentá-lo à comunidade escolar para análise e sugestões, com vistas à versão final do PPP.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora deve ser composta por representantes de cada segmento da comunidade escolar:

I - um membro da equipe gestora: Diretor, Vice-Diretor, Supervisor ou Secretário Escolar;

II - até dois membros da Coordenação Pedagógica;

III - um membro do Conselho Escolar;

IV - um professor a cada dez turmas;

V - um membro da Orientação Educacional (OE);

VI - um membro do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA);

VII - um membro do Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos (AEE/SR);

VIII - um membro da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional;

IX - um servidor atuante na Biblioteca Escolar;

X - um servidor readaptado; e

XI - um Supervisor ou um Coordenador do Núcleo de Ensino da socioeducação, no caso de escola vinculante.

Art. 5º Compete às unidades escolares elaborar, atualizar e implementar os PPPs, em consonância com esta Portaria.

§ 1º Cabe às unidades escolares promover a participação da comunidade escolar nos debates, na construção, na implementação, no monitoramento e na contínua avaliação dos PPPs, a fim de favorecer a consolidação e a qualificação da gestão e dos processos de ensino e de aprendizagem.

§ 2º Cabe às unidades escolares respeitar, para a (re)elaboração dos PPPs, os princípios, as diretrizes, a legislação educacional e os normativos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) vigentes, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 1996; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); o Plano Distrital de Educação (PDE) 2015-2024; o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027; o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2023-2027; o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 (ODS 4); a Orientação Pedagógica: Projeto Político-Pedagógico e Coordenação Pedagógica nas Escolas, compreendendo o PPP como documento flexível e dinâmico que:

I - evidencia a identidade e a autonomia da unidade escolar, revelando suas concepções filosóficas, sociais, políticas, antropológicas e pedagógicas;

II - materializa o processo contínuo de reflexão coletiva da realidade da unidade escolar, com vistas à concretização dos objetivos, das metas e da organização do trabalho pedagógico;

III - fortalece a gestão democrática e potencializa a participação, o diálogo e a autonomia de todos os envolvidos no processo educativo; e

IV - reflete a concepção de educação inclusiva e integral no âmbito de todas as etapas e modalidades da Educação Básica.

Art. 6º Compete à Coordenação Regional de Ensino (CRE), por meio da Unidade Regional de Educação Básica (Unieb), como co-responsável, a (re)elaboração dos PPPs das unidades escolares vinculadas:

I - apoiar e impulsionar a elaboração e a implementação dos PPPs na perspectiva da gestão democrática;

II - contribuir, em conjunto com as unidades escolares, para o alcance e a efetividade dos propósitos de um PPP, em todas as suas dimensões;

III - promover oportunidades de vivências para a (re)elaboração dos PPPs, de modo a qualificar sua construção e implementação;

IV - orientar e subsidiar as unidades escolares, possibilitando-lhes a compreensão das diretrizes pedagógicas e das legislações necessárias para a (re)elaboração dos PPPs;

V - acompanhar e oferecer suporte técnico-pedagógico durante o processo de (re)elaboração dos PPPs;

VI - analisar e validar, de forma expressa, os PPPs, por meio da emissão de parecer técnico-pedagógico; e

VII - encaminhar para a SEEDF, os PPPs das unidades escolares vinculadas, expressamente validados por meio de parecer técnico-pedagógico, nos termos do Memorando Circular anualmente expedido.

Art. 7º Compete à SEEDF, por meio das Subsecretarias de Educação Básica (Subeb) e de Educação Inclusiva e Integral (Subin):

I - definir diretrizes pedagógicas e legais necessárias à (re)elaboração e implementação dos PPPs;

II - definir o fluxo processual e o cronograma de (re)elaboração dos PPPs, por meio de Memorando Circular anualmente expedido;

III - articular, junto às Uniebs, o cumprimento do fluxo processual e do cronograma estabelecidos para a (re)elaboração dos PPPs;

IV - promover oportunidades formativas em prol da qualificação do processo de (re)elaboração dos PPPs;

V - monitorar e oferecer suporte técnico-pedagógico, junto às Uniebs, durante o processo de (re)elaboração dos PPPs; e

VI - contribuir para o alcance e a efetividade dos propósitos de um PPP, em todas as suas dimensões, para assegurar sua integração ao planejamento governamental (PDE, PPA e PEI), ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 (ODS 4), bem como às diretrizes e aos normativos educacionais da SEEDF.

Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom) a publicação dos PPPs no sítio eletrônico da SEEDF.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

Art. 9º A estrutura do PPP deve contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

I - pré-textuais, que antecedem o desenvolvimento principal do texto:

a) capa;

b) sumário;

c) apresentação.

II - textuais, em atenção aos elementos que constituem o PPP, esclarecendo cada um deles:

a) histórico da unidade escolar: incluir atos de regulação (de criação, de transformação, de oferta, parcerias, entre outros);

b) diagnóstico da realidade da unidade escolar;

c) função social da escola;

d) missão da unidade escolar;

e) princípios orientadores da prática educativa;

f) metas da unidade escolar;

g) objetivos geral e específicos;

h) fundamentos teórico-metodológicos norteadores da prática educativa;

i) organização curricular da unidade escolar, esclarecendo como desenvolve a interdisciplinaridade; a relação teoria e prática; o trabalho por meio de programas e projetos da rede pública de ensino do Distrito Federal e com temas transversais;

j) organização do trabalho pedagógico da unidade escolar; a organização dos tempos e espaços; a relação escola-comunidade e as metodologias de ensino, contemplando as especificidades da organização da escolaridade em ciclos, séries ou semestres, a(s) modalidade(s), a(s) etapa(s), os segmentos, os anos e/ou as séries ofertados;

k) no caso de unidades escolares que ofertam o Novo Ensino Médio:

1. os Itinerários Formativos ofertados pela unidade escolar para os estudantes, bem como as unidades curriculares que os compõem;

2. as estratégias para o processo de escolha das unidades curriculares Eletivas e das Trilhas de Aprendizagem pelos estudantes;

3. a organização do Itinerário Formativo por Área do Conhecimento (Ifac), das unidades curriculares Eletivas, das Trilhas de Aprendizagem, do Projeto Interventivo e do Projeto de Vida;

4. as estratégias para divulgação e incentivo para participação dos estudantes no Itinerário de Formação Técnica e Profissional (IFTP), bem como para o acompanhamento deste;

5. a organização do Itinerário Formativo de Língua Espanhola (IFLE);

6. a organização do Itinerário Formativo Integrador em Tempo Integral (IFI): projetos pedagógicos de Matemática e de Língua Portuguesa, Formação de Hábitos Individual e Social e unidades curriculares flexíveis.

l) os programas e projetos institucionais desenvolvidos na unidade escolar que, nos Apêndices, devem constar os programas e projetos institucionais completos;

m) os projetos específicos da unidade escolar, em consonância com objetivos e metas traçados no PPP, indicando os eixos transversais do Currículo em Movimento mobilizados em cada um deles, bem como a meta e/ou estratégia do PDE e/ou meta do Plano Plurianual (PPA) e/ou objetivo do Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria (PEI) e/ou do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 (ODS 4) que se pretende alcançar;

n) os programas e projetos desenvolvidos na unidade escolar em parceria com outras instituições, órgãos do governo e/ou com Organizações da Sociedade Civil, indicando os eixos transversais do Currículo em Movimento, bem como a meta e/ou estratégia do PDE e/ou meta do Plano Plurianual (PPA) e/ou objetivo do Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria (PEI) e/ou do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 (ODS 4), que se pretende alcançar;

o) o desenvolvimento do processo avaliativo na unidade escolar, em prol das aprendizagens de todos os estudantes, considerando a inter-relação dos três níveis de avaliação (avaliação para as aprendizagens, que ocorre em sala de aula; avaliação em larga escala; e avaliação institucional), bem como as funções da avaliação (formativa, somativa e diagnóstica) e o papel do Conselho de Classe;

p) a atuação do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA);

q) a atuação da Orientação Educacional (OE);

r) a atuação do Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos (AEE/SR);

s) a atuação dos profissionais de apoio escolar (Monitor, Educador Social Voluntário, Jovem Candango, entre outros);

t) o papel da biblioteca escolar como espaço de aprendizagem e ação do profissional que nela atua;

u) o papel e a atuação do Conselho Escolar;

v) o papel e a atuação dos profissionais readaptados;

w) a coordenação Pedagógica:

1. o papel e a atuação do coordenador pedagógico;

2. o desenvolvimento da coordenação pedagógica; e

3. a valorização e a formação continuada dos profissionais de educação.

x) as estratégias para redução do abandono, da evasão e da reprovação para garantia da permanência e do fluxo escolar adequado dos estudantes; para a recomposição das aprendizagens; para o desenvolvimento da cultura de paz; para a qualificação da transição escolar e para o desenvolvimento da Gestão Compartilhada;

y) o processo de implementação do PPP, considerando as dimensões referentes à Gestão Escolar (Pedagógica, de Resultados Educacionais, Participativa, de Pessoas, Financeira e Administrativa);

z) o processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do PPP na unidade escolar (avaliação coletiva, periodicidade, procedimentos/instrumentos e registros).

III - pós-textuais:

a) referências: incluir referências bibliográficas (documentos orientadores da rede, legislação, livros, artigos, capítulos etc.) e outras fontes (sites, documentos eletrônicos) citadas para a (re)elaboração do texto do PPP;

b) apêndices (textos e/ou documentos produzidos pela unidade escolar): incluir os planos de ação, os projetos e os programas anualmente desenvolvidos pela unidade escolar, formulários etc;

c) anexos (textos e/ou documentos elaborados por terceiros para complementar ou ilustrar os elementos apresentados no PPP).

CAPÍTULO IV
DA DEFINIÇÃO DE PRAZOS E FLUXO PARA PUBLICAÇÃO
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

Art. 10. A versão final do PPP, produzida pela unidade escolar, deve ser encaminhada à Unieb, para análise, até o final do primeiro bimestre letivo, conforme Memorando Circular anualmente expedido, considerando que:

I - após o recebimento do PPP, a Unieb, no prazo de dez dias úteis, deve realizar a análise e, caso necessário, solicitar à unidade escolar ajustes no documento;

II - a unidade escolar, após devolutiva da Unieb, no prazo máximo de cinco dias úteis, deve realizar os ajustes solicitados, elaborar nova versão do documento e remetê-la à Unieb;

III - a Unieb deve encaminhar os PPPs, devidamente validados para a SEEDF, nos termos do Memorando Circular anualmente expedido, no prazo máximo de dez dias úteis após a entrega da versão final pelas unidades escolares; e

IV - a SEEDF deve realizar os trâmites processuais necessários para publicação dos PPPs no sítio eletrônico, a fim de assegurar a transparência e a gestão responsável da educação no Distrito Federal.

Art. 11. O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria por parte da unidade escolar implicará notificação, a ser emitida pela Unieb, para apresentação de justificativa e entrega do PPP no prazo máximo de dois dias úteis.

Parágrafo único. Após o prazo estipulado no caput, a Unieb deve apresentar ao nível central da SEEDF, no prazo máximo de até dois dias úteis, nos termos do Memorando Circular anualmente expedido, a relação de unidades escolares que não realizaram a entrega do PPP.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O não cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos nesta Portaria ensejará na abertura de processo disciplinar contra os servidores que deram causa à irregularidade, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Parágrafo único. É de responsabilidade da SEEDF, por meio da Subeb e/ou Subin, encaminhar à Corregedoria, nos termos do parágrafo único do artigo 11 desta Portaria, a relação das unidades escolares que não realizaram a entrega do PPP, para providências cabíveis.

Art. 13. As disposições de atribuições previstas nesta Portaria não afastam aquelas dispostas no Regimento Interno da SEEDF.

Art. 14. Os casos omissos, quando não previstos em normas específicas, serão resolvidos pela Subeb ou pela Subin, de acordo com a especificidade da oferta educacional.

Art. 15. Revoga-se a Portaria nº 593, de 15 de junho de 2022.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA


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