PORTARIA Nº 476, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Regulamenta o Banco de Planos de Cursos de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos XVI e XXII do artigo 182 do Decreto Distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), o Banco de Planos de Cursos da Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
Art. 2º O Banco de Planos de Cursos da EPT é o local, no site da SEEDF, em que estarão disponibilizados todos os Planos de Cursos de Educação Profissional e Tecnológica aprovados para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 3º O Banco de Planos de Cursos da EPT será dividido em quatro blocos:
I - Planos de Cursos de Qualificação Profissional;
II - Planos de Cursos Técnicos;
III - Planos de Cursos de Especialização Técnica; e
IV - Planos de Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
§ 1º Cada bloco será subdividido por unidade escolar que oferta EPT, considerando que o Plano de Curso é aprovado para a unidade solicitante.
§ 2º Haverá uma subdivisão destinada aos Planos de Cursos propostos pela Diretoria de Educação Profissional (Diep) e aprovados pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).
§ 3º Todos os Planos de Cursos do Pronatec ficarão disponibilizados em bloco único por ter sua oferta descentralizada.
Art. 4º No Plano de Curso, cuja adesão for autorizada para determinada unidade, deverá constar a expressão "adesão" ao lado do nome do curso e da unidade a que ele foi aderido.
Art. 5º Os Planos de Cursos somente serão incluídos no Banco de Planos de Cursos após a emissão do Parecer de Aprovação:
I - da Diretoria de Educação Profissional, quando forem Planos de Curso de Qualificação Profissional; ou
II - do Conselho de Educação do Distrito Federal, quando forem Planos de Curso de Técnico ou de Especialização Técnica.
Art. 6º A Diep será responsável por encaminhar os Planos de Curso aprovados para a Assessoria de Comunicação (Ascom) para incluí-los no Banco de Planos de Cursos.
Art. 7º O Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) será responsável por notificar a Diep quando um Plano de Curso de Técnico ou de Especialização Técnica for aprovado, a fim de que a Diep o encaminhe para a Ascom.
Art. 8º A Diretoria de Educação Profissional encaminhará à Ascom:
I - Plano de Curso;
II - Parecer de Aprovação do Plano de Curso; e
III - Portaria publicada no DODF que autoriza o Plano de Curso Técnico ou de Especialização Técnica.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Nenhum comentário:
Postar um comentário