segunda-feira, 18 de novembro de 2024

O gênero neutro e a linguagem neutra na educação básica

Imagem: Sami Aksu

Por MÁRCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA*

É possível falar em gênero neutro gramatical (ou agramatical) na educação básica, desde que os professores conheçam as teorias linguísticas e as gramaticais

Não estou dizendo que não se deva falar de gênero neutro em sala de aula. Acontece que existem muitos, muitos erros tanto no lado dos que são contra a discussão do assunto em sala de aula quanto no lado dos que são a favor.

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

A falácia das “metodologias ativas”

Imagem: Natã Romualdo

Por MÁRCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA*

A pedagogia moderna, que é totalitária, não questiona nada, e trata com desdém e crueldade quem a questiona. Por isso mesmo deve ser combatida

Este ano, tive o desprazer de deparar com um critério desagradável no edital de um Instituto Federal (IF), localizado no Nordeste: exigia o uso de “metodologias ativas”. Detesto-as.

Nem vou explorar o fato de que “metodologias” se tornou um jargão pedantesco dos pedagogos, muitos dos quais nunca lecionaram, embora insistam em vigiar o trabalho docente sob o signo da gestão, marca do neoliberalismo. Este, como sabemos, considera a escola como empresa e o aluno como cliente – e o cliente, é claro, tem sempre razão.

sábado, 2 de novembro de 2024

Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012.



LEI Nº 4.751, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei trata do Sistema de Ensino e da gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, conforme disposto no art. 206, VI, da Constituição Federal, no art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 3º e 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...