quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Portaria nº 179, de 28 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 179, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

O professor amoroso


Por JEAN PIERRE CHAUVIN*
aterraeredonda.com.br/

Até quando os Professores aceitarão a pecha de amadores? Até quando o professorado aceitará ser tratado como item de “pauta social”?

“Que era, há um ano? Professor. Que é agora? Capitalista.” (Machado de Assis, Quincas Borba, cap. 1)

De tempos em tempos, entreouvimos declarações que desacreditam a profissão de educador e seu papel na sociedade brasileira.

Certa feita, o presidente de uma entidade militar que gestava o estabelecimento de ensino em que lecionava, sugeriu que os professores trabalhavam “por vocação e não por dinheiro”. A declaração fora proclamada em alto e bom som, durante a abertura de um evento que, teoricamente, visava a “capacitar” os presentes em pleno sábado – ou seja, ocupando metade do dia de descanso semanal. Evidentemente, o propósito era outro: o homem fardado dava a “sua” visão sobre os boatos que circulavam nas unidades da empresa sobre a reivindicação por melhores salários.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Portaria/SEDUC nº 32.842/2023



PORTARIA/SEDUC Nº 32.842/2023

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MANDATO DE GESTORES E GESTORES ADJUNTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE ESTADUAL QUE NÃO PASSARAM PELO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA E/OU NÃO OBTIVERAM CHAPA ELEITA.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Portaria Conjunta nº 02, de 16 de fevereiro de 2024



PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, Substituto, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei Orçamentária nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA 2024), e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:

Resolução CEE/AC nº 474/2023


GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 474/2023

Estabelece orientações e procedimentos operacionais no tocante ao aproveitamento de estudos na Educação Básica, no âmbito dos sistemas de ensino estadual e municipais.

Resolução CEE/AC nº 475/2023


GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 475/2023

Fixa normas complementares para a emissão de documentos escolares pelas Instituições de Ensino de Educação Básica nos Sistemas de Ensino Estadual e Municipais do Acre.

Portaria nº 108, de 16 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 108, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece normas para oferta de modalidades esportivas no Centro Interescolar de Esportes para o ano letivo de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Portaria nº 111, de 16 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 111, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Decreto nº 45.495, de 19 de fevereiro de 2024



DECRETO Nº 45.495, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui o Programa Alfaletrando no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o inciso XI do artigo 4º e com o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, e com o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, DECRETA:

Decreto nº 45.505, de 20 de fevereiro de 2024


DECRETO Nº 45.505, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00310899/2023-82, DECRETA:

Portaria nº 165, de 23 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Portaria nº 139, de 22 de fevereiro de 2024



PORTARIA Nº 139, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as diretrizes para (re)elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal e das instituições educacionais parceiras que ofertam Educação Infantil.

Portaria nº 173, de 26 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 173, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024, que estabeleceu a competência para certificação de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio e para emissão de Declaração Parcial de Proficiência com base nos resultados obtidos no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Quando a medicina e a psicologia entram na escola

Imaggem: Anna Shvets

Por RÔMULO CAIRES*

A explosão de diagnósticos médicos e psicológicos nas escolas não parecem representar qualquer espécie de avanço na perspectiva emancipatória

1.

Outro dia, conversava com um amigo sobre a atual explosão de diagnósticos psiquiátricos e psicológicos e como esse fenômeno tem influenciado e interferido na dinâmica da vida escolar. Aos olhos de meu interlocutor, a entrada em cena do diagnóstico parecia um avanço. Ele lembrava de seus tempos de escola, dos colegas que não eram lá “muito normais” e que poderiam se beneficiar dos “avanços” ocorridos na área da saúde.

domingo, 11 de fevereiro de 2024

Portaria nº 90, de 07 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 90, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 89, de 07 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 89, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 88, de 07 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 88, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 87, de 07 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 87, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 86, de 07 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 86, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 85, de 07 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 85, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 84, de 6 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 84, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

DESIGNAR MARCO GOMES DE ALENCAR, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 44127-9, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009374, de Supervisor, do Jardim de Infância 108 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo: 00080-00001140/2024-92.

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Edital nº 06, de 1º de fevereiro de 2024


EDITAL Nº 06, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE CURSO DE GRADUAÇÃO OU DE PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) PARA SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO E MAGISTÉRIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VIII, alínea “a” e em atenção ao disposto na Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, resolve tornar pública a abertura do Processo Seletivo para concessão de bolsa de estudo de curso de graduação ou de pós-graduação (lato sensu) para o 1º semestre de 2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), para servidores efetivos das Carreiras Assistência à Educação e Magistério Público. O presente Edital encontra-se regido nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

O "Pé de Meia" pode ser o pontapé inicial para combater a evasão escolar

Presidente Luiz Inacio Lula da Silva durante apresentação e coletiva de imprensa "Brasil Unido pela Educação" (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

"O programa estimula a continuidade dos estudos e o acesso ao ensino superior, abrindo um futuro promissor para milhões de jovens", diz Vagner Freitas

Vagner Freitas

A proposta de concessão de bolsas para estudantes em situação de vulnerabilidade no ensino médio, recentemente sancionado pelo presidente da República, representa um marco na busca por soluções para os desafios educacionais do Brasil.

Portaria nº 78, de 02 de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 78, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Educação após o genocídio de Gaza

Fontes: Rebelião

Por Renán Vega Cantor
rebelion.org/

Em memória dos milhares de professores, estudantes, poetas, artistas e cientistas assassinados pelo genocida Estado de Israel.

“As histórias vindas de Gaza são dignas de pesadelos. Se não agirmos agora, a história julgar-nos-á a todos. […] Crianças são assassinadas a um ritmo devastador, famílias inteiras são apagadas dos registos. Os números são desoladores e, com a violência não só continuando, mas também aumentando, muito mais crianças continuam em sério risco. “Estas são violações graves de proporções épicas.” -Jason Lee, diretor da Save the Children para os territórios palestinos ocupados, 12 de dezembro de 2023.

Portaria nº 64, de 1º de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 64, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 63, de 1º de fevereiro de 2024


PORTARIA Nº 63, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

sábado, 3 de fevereiro de 2024

GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA - Proporção de estudantes por professores é foco de atrito entre MEC e grupos educacionais

Foto: Surface/Unsplash 

População, mesmo a que opta por estudar à distância, valoriza a importância da interação com os docentes para a qualidade da sua formação profissional

Rodrigo Bouyer
diplomatique.org.br/

Os debates sobre a qualidade da educação superior à distância no Brasil atravessaram todo o ano de 2023 com grupo de trabalho e consulta pública no Ministério da Educação (MEC) e muitos eventos promovidos pelas associações de instituições de ensino superior, a favor ou contra o status quo desse segmento.

Com as recentes decisões do Ministério da Educação, quer seja pela Portaria 2.041/23 que suspende as autorizações de cursos da área da saúde e de licenciaturas (formação de professores) e o credenciamento EAD das instituições de ensino com conceito mínimo de qualidade, quer seja pela Nota Técnica (NT) 140/23 que instaura procedimentos preparatórios de supervisão em onze grandes grupos educacionais, os debates tornaram-se mais viscerais (com menor participação de argumentos técnicos) e ganharam novos ares, reforçando a oposição de posicionamentos, também por meio de opiniões de profissionais nas suas redes sociais particulares.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024


PORTARIA Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de aptidão para professores substitutos temporários aprovados e convocados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 53, de 21 de setembro de 2023, da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:

Portaria nº 412, de 15 de abril de 2024

PORTARIA Nº 412, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre os critérios para concessão de ampliação do regime de trabalho para quarenta horas se...