sábado, 30 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.333, de 28 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.333, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, dos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.329, de 27 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, dos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.328, de 27 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, dos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.327, de 27 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Política de Uso do serviço de e-mail e armazenamento de dados em nuvem do Google Workspace da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e nos termos do Capítulo IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Portaria nº 1.331, de 27 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Decreto nº 45.343, de 27 de dezembro 2023


DECRETO Nº 45.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00302222/2023-71, DECRETA:

Edital nº 73, de 22 de dezembro de 2023


EDITAL Nº 73, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 70, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023, REFERENTE AO RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETORES, VICE-DIRETORES E CONSELHEIROS ESCOLARES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL DE 2023

Ordem de serviço nº 412, de 21 de dezembro de 2023


ORDEM DE SERVIÇO Nº 412, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.321, de 26 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.321, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as normas e os procedimentos relativos à realização de Estágio Supervisionado Obrigatório não remunerado nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito de Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Portaria nº 1.325, de 26 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.325, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.326, de 26 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.307, de 22 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.307, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; incisos II, V, X e XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.305, de 21 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2024, conforme Processo SEI 00080-00299049/2023-16.

Resolução nº 03, de 19 de dezembro de 2023


RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSELHO DE EDUCAÇÃO

Estabelece normas e diretrizes para a Educação Especial no sistema de ensino do Distrito Federal.

O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, em vista do disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Orgânica do Distrito Federal; Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012; Lei nº 12.764/2012; Lei nº 13.146/2015; Lei nº 10.463/2002, Lei nº 6.637/2020; no Decreto nº 5.296/2004, Decreto nº 5.626/2005, Decreto nº 6.949/2009 e Decreto nº 8.368/2014, resolve:

segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023


RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSELHO DE EDUCAÇÃO

Estabelece normas e diretrizes para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal.

O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, em vista das disposições da Lei nº 9.394/96, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei nº 4.751/2012, resolve:

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Portaria º 1.301, de 20 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.301, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019, em atenção à necessidade de estabelecer novos critérios para a distribuição dos servidores integrantes das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Assistência à Educação, na Função Gratificada de Supervisor, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

EDUCAÇÃO - A EJA fora do lugar

Sala de aula da EJA (Foto: Prefeitura Municipal de Jacareí)

Devemos nos questionar sobre o porquê do não lugar da defesa da EJA, inclusive nas pautas e até nas mobilizações em defesa do Ensino Médio. Onde está situada essa modalidade no debate da educação na atualidade?

Caio Vinicius de Castro Gerbelli e Jaqueline Ventura

A Educação de Jovens e Adultos é um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988 Essa frase deveria ser fixada, em letras garrafais, em todos os espaços educacionais Brasil afora. O direito de milhões de brasileiros e brasileiras à educação deve ser reafirmado como uma espécie de mantra ao longo de todos os níveis de formação, desde a educação infantil até a universitária. Em nossa sociedade, na qual o direito é constantemente negado, afirmar o óbvio sempre se faz necessário.

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.282, de 18 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a subordinação, a vinculação e as atribuições das Unidades Regionais de Gestão de Pessoas e das Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, no período do Programa Carência Zero 2024.

Ordem de serviço nº 404, de 18 de dezembro de 2023


SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ORDEM DE SERVIÇO Nº 404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128, do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que teve sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I. Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24, alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23, deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.” Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.155, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.155, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.154, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.154, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.153, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.153, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.263, de 12 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.263, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.266, de 12 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.266, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.265, de 12 de dezembro de 2023

PORTARIA Nº 1.265, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.264, de 12 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.264, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Os resultados do PISA e o ensino básico no Brasil


(Foto: Reuters)

Será preciso reformar muito o “Novo Ensino Médio”, não com pequenas alterações ou recuos na Lei 13.417/2017, mas com mudanças profundas

Cândido Vaccarezza
www.brasil247.com/

sábado, 16 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.262, de 12 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.262, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.261, de 12 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.261, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.273, de 13 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.273, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, inclusive dos readaptados e das Pessoas com Deficiência com adequação expressa para não regência e dos servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras; sobre a organização dos atendimentos ofertados e os critérios de modulação destes servidores.

Portaria nº 1.268, de 12 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Lei nº 7.355, de 13 de dezembro de 2023


LEI Nº 7.355, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências"; e a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.

Portaria nº 1.260, de 12 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Edital nº 71, de 11 de dezembro de 2023


EDITAL Nº 71, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 70, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DAS CARREIRAS MAGISTÉRIO PÚBLICO E ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

POLÍTICA DE DESESCOLARIZAÇÃO - Mudança no ensino médio valida como aula trabalho juvenil


Sob o pretexto de valorizar “experiências extraescolares”, reforma pode se tornar política de desescolarização das juventudes

Débora Goulart e Fernando Cássio

A escola como espaço de preparação para o trabalho já foi tão exaltada quanto criticada. Agora o Projeto de Lei n. 5.230/2023 – a “reforma da reforma” do ensino médio, cujo relator é o deputado Mendonça Filho (União/PE), ex-ministro da Educação do governo Temer – propõe resolver o dilema. E o faz escandalosamente, afirmando que trabalho e estudo podem ser uma coisa só.

Educação e nova constituição

Fontes: Rebelião

Por Juan González López
rebelion.org/

A deliberação popular, se for democrática, não é um processo curto, ordenado ou homogéneo, como a chamada solução institucional quis impor. A deliberação popular funciona de diversas maneiras e também deve ser permanente, porque deve incluir progressivamente cada vez mais grupos sociais. Isto é impulsionado pela mobilização, um dos poucos meios que permite sacudir a consciência social da sonolência política causada por tanta democracia delegativa.

No campo da educação, o triunfo da nova proposta colocaria o voucher (cupom) como forma de financiamento no nível constitucional nível (garantir financiamento por aluno em estabelecimentos estatais e privados, art 23.c, “igualdade de tratamento” (o Estado destinará recursos a instituições estatais e privadas, sem qualquer discriminação, art 23.f), e total autonomia aos apoiadores (em nenhum caso tal atribuição poderá condicionar a liberdade de ensino, art. 23.f). Estas, entre outras alterações, consumariam o controle que os privados já têm sobre o sistema de ensino público. A nova proposta também nada diz sobre o propósito de a educação pública, para além do necessário livre desenvolvimento das pessoas, que a constituição de 1980 estabeleceu, como “norte único” da educação, há mais de 43 anos. 1

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

CORTE DE CUSTOS NA EDUCAÇÃO - As inovações no ensino superior


Foto: Headway/Unsplash

Conheço instituições sérias introduzindo excelentes práticas, mas que penam com a concorrência de mensalidades a R$ 399 e descontos indecentes na Black Friday

Emilio Trindade

Diz um famoso palestrante da área educacional que a aula tradicional é a iguana do ensino superior, já que esse pequeno animal teria vivido na época dos dinossauros e sobrevive até os dias de hoje. Em eventos e publicações, abundam estratégias para inovar na sala de aula e criar novas espécies em substituição à iguana, de forma a preparar os alunos para as habilidades requeridas no século XXI.

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Lei nº 7.353, de 11 de dezembro de 2023


LEI Nº 7.353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.160, de 09 de novembro de 2023




PORTARIA Nº 1.160, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

domingo, 10 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.161, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.161, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.162, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.162, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

RESISTÊNCIA AOS ATAQUES CONSERVADORES - A educação como prática de formação política para participação democrática e exercício da cidadania crítica

Foto: Kenny Eliason/Unsplash

Como a educação pode transformar a realidade sem mobilizar as forças sociais, coletivos e massas e sem formar, desde as escolas, esses agentes da mudança?

por Henry Armand Giroux e Gustavo de Oliveira Figueiredo

Sabemos que o processo educativo permeia toda vida do ser humano. Desde o nascimento, a aprendizagem é uma necessidade de sobrevivência, uma capacidade que nos permite adaptar ao ambiente em que vivemos, uma possibilidade de desenvolver a inteligência e, também, uma possibilidade para transformar a realidade ou recriar culturas. A formação humana é um processo muito mais antigo e amplo do que o aprendizado que recebemos na família, escola ou universidade. Entretanto é a educação formal que tem a função de preparar os sujeitos para o convívio social e a participação nas decisões que envolvem suas necessidades e a comunidade. A Constituição brasileira define três objetivos principais para a educação: desenvolvimento humano e cultural; formação para o exercício do direito de cidadania; preparação para o trabalho. Todavia, esse último objetivo frequentemente é supervalorizado em detrimento dos outros. Cada vez mais as abordagens humanistas e críticas na educação têm sido silenciadas em escolas e universidades, perdendo espaço para o discurso das competências técnicas para o trabalho (alienado). Precisamos repensar a educação como uma prática de formação política capaz de preparar as pessoas para uma participação democrática verdadeira e o exercício crítico da cidadania. Para isso é urgente resgatar as premissas da ação dialógica e a pedagogia política proposta por Paulo Freire. Somente no diálogo, participando das conversas sobre histórias e lutas do local onde vivem, os estudantes serão capazes de compreender a natureza política das disputas em sua comunidade e participar de assuntos públicos mais amplos.

sábado, 9 de dezembro de 2023

Vamos ressuscitar Maria.


Nonato Menezes 

Maria Morreu. De tão contrariada, ela morreu. Mas vamos ressuscitar Maria e fazer de conta que a campanha do nosso Sindicato foi equívoco, um lapso da razão.

Ainda não tinha visto a morte como objeto de uma peça publicitária. Nem tinha imaginado ser possível uma Agência de Publicidade se utilizar do nosso fim para vender algo, ou defender alguma ideia.

A eleição nas escolas públicas e o silêncio dos culpados


Nonato Menezes

Que nossas elites não querem que sejamos um país democrático é do conhecimento até das folhas verdes. Para provar isso, basta um instante de nossa História. Os golpes se sucedem, sejam com tanques nas ruas ou com um dublê mal ajambrado de parlamentar. Os efeitos são os mesmos.

O sistema político, em geral, e o eleitoral, em particular, não avançam um milímetro nos caminhos da decência. Se por alguma razão, um passo é dado à frente, onze são dados em direção ao atraso. No que se refere em busca da Democracia, vivemos sempre um “eterno retorno”. Para bem exemplificar tal situação, vale aqui a conhecida metáfora do “cachorro que roda atrás do próprio rabo”.

Portaria nº 412, de 15 de abril de 2024

PORTARIA Nº 412, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre os critérios para concessão de ampliação do regime de trabalho para quarenta horas se...