quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Edital nº 48, de 04 de setembro de 2023





EDITAL Nº 48, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Processo seletivo simplificado destinado a servidor efetivo das Carreiras Magistério Público e Assistência para atuar no Núcleo de Inovação do Distrito Federal, da Gerência de Educação a Distância, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Portaria nº 913, de 04 de setembro de 2023





PORTARIA Nº 913, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 912, de 04 de setembro de 2023





PORTARIA Nº 912, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 910, de 04 de setembro de 2023




PORTARIA Nº 910, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

ESTADO DO PARANÁ - Legislação Educacional




Ano da Publicação

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...