PORTARIA Nº 412, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre os critérios para concessão de ampliação do regime de trabalho para quarenta horas semanais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 2017, bem como no disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais, resolve: