domingo, 4 de agosto de 2024

Porque o uso do telemóvel é restringido nas escolas para os ricos


– “Aqui está a moral da história: confiem os vossos filhos aos ecrãs e, entretanto, os fabricantes de ecrãs continuarão a confiar os seus filhos aos livros”, Guillaume Erner


Renán Vega Cantor

Há uma escola onde o ensino e a aprendizagem são convencionais: os professores têm giz nas mãos e enchem o quadro com desenhos, fórmulas, nomes, rabiscos. As crianças de 9-10 anos usam lápis e cadernos para copiar as instruções dos professores e responder a algumas das suas perguntas. A sala de aula está cheia de cartazes com mensagens, horários e trabalhos escolares, todos feitos à mão por professores e alunos. Nenhum dos objetos da sala de aula tem o selo do virtual, nem mesmo os papéis impressos em impressoras modernas. Não há telemóveis, computadores ou tablets em lado nenhum. Por assim dizer, zero tecnologia virtual.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Portaria nº 598, de 28 de maio de 2024

PORTARIA Nº 598, DE 28 DE MAIO DE 2024


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

sábado, 27 de julho de 2024

Edital nº 33, de 24 de julho de 2024

EDITAL Nº 33, DE 24 DE JULHO DE 2024

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS ESCOLARES, DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o inciso XVI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação e o artigo 46 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, torna pública a realização de processo eleitoral, por meio de eleição direta, para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Resolução nº 01, de 23 de julho de 2024

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 23 DE JULHO DE 2024


COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

Regulamenta o processo eleitoral para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital nº 4.571, de 7 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

A COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, instituída pela Portaria nº 636, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 105, de 5 de junho de 2024, p. 6, cujos membros foram designados pela Portaria nº 637, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 105, de 5 de junho de 2024, p. 28, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do § 2º do art. 47 da Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, resolve:

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Decreto nº 46.057, de 24 de julho de 2024



DECRETO Nº 46.057, DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080- 00205295/2024-04, DECRETA:

Ensino à distância

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