terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Uma política educacional para colonizar mentes



Prabhat Patnaik [*]

A hegemonia imperialista sobre o terceiro mundo é exercida não só através das armas e do poder econômico, mas também através da hegemonia das ideias, fazendo com que as vítimas vejam o mundo da forma como o imperialismo quer que elas o vejam. Em consequência, um pré-requisito para a liberdade no terceiro mundo é libertar-se desta colonização da mente e procurar a verdade para além das distorções do imperialismo. A luta anticolonial estava consciente disto. Na verdade, a luta começa com o alvorecer desta consciência. E uma vez que o projeto imperialista não termina com a descolonização política formal, o sistema educativo nas ex-colônias recém-independentes tem de procurar continuamente ir além das falsidades do imperialismo.

segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

Portaria nº 1.156, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.156, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.157, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.157, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.158, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.158, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.159, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.159, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

A universidade operacional

Por MARILENA CHAUI* aterraeredonda.com.br/ A universidade operacional, em termos universitários, é a expressão mais alta do neoliberalismo 1...