PORTARIA DE 03 DE JANEIRO DE 1989
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando determinação do governador do Distrito Federal e indicações de Titulares de Órgãos e Entidades,
Brasil lançará um plano e “digitalização das escolas públicas” sob a tutela do MEC, equivocado do ponto de vista teórico pedagógico e político
NEHEMIAS GUEIROS, JR. | ngueiros@yahoo.com Advogado especializado em Direito Autoral e CyberLaw – Professor da Fundação Getúlio Vargas/RJ e SP e Professor da pósgraduação da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ. Consultor Jurídico do site CONJUR – www.conjur.com.br. Rio de Janeiro, Brasil.
“Deixe-me emitir e controlar o dinheiro de uma nação e não me importarei com quem redige as leis”. — Mayer Amschel [Bauer] Rothschild
“Todo aquele que controla o volume de dinheiro de qualquer país é o senhor absoluto de toda a indústria e o comércio e quando percebemos que a totalidade do sistema é facilmente controlada, de uma forma ou de outra, por um punhado de gente poderosa no topo, não precisaremos que nos expliquem como se originam os períodos de inflação e depressão”. — declaração do pres. americano James Garfield, 1881
Nosso “jeitinho” para se adaptar ao EaD será absorvido pelos empresários da educação, pelo governo anticiência, pelos gestores autoritários e contribuirá para a destituição do sentido pleno da educação
Proposta de Guedes privilegia setor privado ao deixar de direcionar recursos às escolas – e obrigá-las à lógica da concorrência. Mais abastados poderão usar ticket para complementar mensalidade. Aos pobres, sobrará um ensino ainda mais deteriorado
Roberto Leher, em entrevista à Beatriz Mota EPSJV/Fiocruz
Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...