quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Recentes posições do STJ sobre a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC/15


Elias Marques de Medeiros Neto

O artigo 833, X, do CPC/15 prevê ser impenhorável: "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que essa previsão de impenhorabilidade se aplica a toda e qualquer quantia equivalente a 40 salários-mínimos, independentemente de o valor estar, de fato, depositado em uma caderneta de poupança.

Corte Especial admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar




Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.

Portaria nº 800, de 08 de agosto de 2023





PORTARIA Nº 800, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Constitui Grupos de Trabalhos Regionais que atuarão na operacionalização do processo eleitoral para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de que tratam a Lei Distrital nº 4.751, de 2012, a Resolução nº 1, de 2023, da Comissão Eleitoral Central, e o Edital nº 42, de 2023, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Portaria nº 799, de 08 de agosto de 2023





PORTARIA Nº 795, DE 07 DE AGOSTO DE 2023


Altera a Portaria nº 665, de 06 de julho de 2023, que constituiu o Fórum Distrital de Educação para acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação no Distrito Federal.

Portaria nº 799, de 08 de agosto de 2023



PORTARIA Nº 799, DE 08 DE AGOSTO DE 2023


Dispõe sobre os procedimentos para acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços das faturas de energia elétrica, fluxo processual, prazos e procedimentos relativos à conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento de despesas relacionadas à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica ofertados às Unidades Escolares, por meio de contratos individualizados, firmados entre a Empresa Neoenergia Brasília S.A e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...