PORTARIA Nº 818, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os incisos II e V do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao inciso V, do artigo 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que estabelece a competência do Comitê Interno de Governança Pública (CIG) para implantar a metodologia da gestão de riscos, resolve: