segunda-feira, 28 de agosto de 2023

DESMANTELANDO O BRASIL DE PAULO FREIRE



Em crise, educação de jovens e adultos (EJA) tem o menor número de matrículas em dezesseis anos

Amanda Gorziza

Em dezembro de 2022, Ana Paula de Lima estava finalizando os últimos trabalhos da escola, já pensando nas festas de fim de ano, quando foi surpreendida por uma notícia: seu colégio extinguiria, no ano seguinte, todas as turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – modalidade de ensino voltada para pessoas que não puderam estudar na idade adequada. É o caso de Lima, gaúcha de 38 anos que, na adolescência, largou os estudos para trabalhar. Foi merendeira, faxineira, comerciante. Nunca mais tinha pisado numa sala de aula, até que, no ano passado, constatou que precisaria do diploma de ensino médio para prestar um concurso público. Resolveu então se matricular numa escola estadual da cidade onde mora, São Gabriel (RS), e vinha estudando com afinco. Até receber a notícia. Agora, não sabe o que fazer.

Portaria nº 870, de 25 de agosto de 2023




PORTARIA Nº 870, DE 25 DE AGOSTO DE 2023


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), resolve:

Portaria nº 869, de 25 de agosto de 2023




PORTARIA Nº 869, DE 25 DE AGOSTO DE 2023


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), resolve:

Portaria nº 868, de 25 de agosto de 2023




PORTARIA Nº 868, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), resolve:

Portaria º 867, de 25 de agosto de 2023





PORTARIA Nº 867, DE 25 DE AGOSTO DE 2023


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), resolve:

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