terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Lei nº 7.353, de 11 de dezembro de 2023


LEI Nº 7.353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.160, de 09 de novembro de 2023




PORTARIA Nº 1.160, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

domingo, 10 de dezembro de 2023

Portaria nº 1.161, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.161, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.162, de 09 de novembro de 2023



PORTARIA Nº 1.162, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

RESISTÊNCIA AOS ATAQUES CONSERVADORES - A educação como prática de formação política para participação democrática e exercício da cidadania crítica

Foto: Kenny Eliason/Unsplash

Como a educação pode transformar a realidade sem mobilizar as forças sociais, coletivos e massas e sem formar, desde as escolas, esses agentes da mudança?

por Henry Armand Giroux e Gustavo de Oliveira Figueiredo

Sabemos que o processo educativo permeia toda vida do ser humano. Desde o nascimento, a aprendizagem é uma necessidade de sobrevivência, uma capacidade que nos permite adaptar ao ambiente em que vivemos, uma possibilidade de desenvolver a inteligência e, também, uma possibilidade para transformar a realidade ou recriar culturas. A formação humana é um processo muito mais antigo e amplo do que o aprendizado que recebemos na família, escola ou universidade. Entretanto é a educação formal que tem a função de preparar os sujeitos para o convívio social e a participação nas decisões que envolvem suas necessidades e a comunidade. A Constituição brasileira define três objetivos principais para a educação: desenvolvimento humano e cultural; formação para o exercício do direito de cidadania; preparação para o trabalho. Todavia, esse último objetivo frequentemente é supervalorizado em detrimento dos outros. Cada vez mais as abordagens humanistas e críticas na educação têm sido silenciadas em escolas e universidades, perdendo espaço para o discurso das competências técnicas para o trabalho (alienado). Precisamos repensar a educação como uma prática de formação política capaz de preparar as pessoas para uma participação democrática verdadeira e o exercício crítico da cidadania. Para isso é urgente resgatar as premissas da ação dialógica e a pedagogia política proposta por Paulo Freire. Somente no diálogo, participando das conversas sobre histórias e lutas do local onde vivem, os estudantes serão capazes de compreender a natureza política das disputas em sua comunidade e participar de assuntos públicos mais amplos.

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...