sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Portaria nº 12, de 08 de janeiro de 2024


PORTARIA Nº 12, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II, V, X e XVI, do artigo 182, do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e dos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

A agenda do ensino de economia

Imagem: Rov Camato


Por RENATO DAGNINO*
aterraeredonda.com.br/

Como fazer para que a economia solidária possa entrar nas escolas de economia?

Responder esta pergunta, que aparece reiteradamente no âmbito do movimento da Economia solidária, supõe uma estratégia que vai mais além daquilo que esse texto pode conceber. Na impossibilidade de apresentar uma “solucionática”, o que ele pretende fazer é um diagnóstico da problemática. Para isso, se concentra numa indagação metodologicamente anterior que é o primeiro passo para chegar lá: por que a Economia solidária não está entrando na agenda das escolas de economia?

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Portaria nº 215, de 10 de março de 2023


PORTARIA Nº 215, DE 10 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos XIII e XV, do artigo 2º, do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao artigo 230 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI, resolve:

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Portaria nº 06, de 03 de janeiro de 2024


PORTARIA Nº 06, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, em vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 211, de 19 de junho de 2019, resolve:

Portaria nº 05, de 03 de Janeiro de 2024


PORTARIA Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, em vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, resolve:

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...