sexta-feira, 24 de maio de 2024

Educação em disputa

Imagem: Adrien Olichon

Por BRUNO RESCK*
aterraeredonda.com.br/

Sem romper com as amarras das políticas neoliberais, não será possível a construção de alternativas emancipatórias no campo da educação

Enquanto escrevo este texto, dois eventos políticos de grande relevância dominam o debate nacional no campo da educação. Em primeiro lugar, a greve dos servidores da educação federal, parados há mais de cinquenta dias. Em segundo lugar, a aprovação do PLC 9/2024 na Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 21 de maio, que cria o Programa de Escola cívico-militar proposto pelo governo de São Paulo. Estes dois acontecimentos emblemáticos refletem e simbolizam o atual quadro da disputa política nacional.

quinta-feira, 23 de maio de 2024

Escolas cívico-militares e os ideais do neofascismo brasileiro


Tarcísio de Freitas (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

"Semelhança entre o projeto de Tarcísio e a juventude hitlerista chama a atenção", escreve Ricardo Nêggo Tom


Ricardo Nêggo Tom

Ao assistir às cenas nas quais a Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob o comando do Governador Tarcísio de Freitas, espanca estudantes e professores que foram à ALESP protestar contra o projeto que visa a criação de escolas cívico-militares em São Paulo, a primeira coisa que me passou pela cabeça foi a semelhança entre o projeto de Tarcísio e a juventude hitlerista, uma das etapas do projeto de poder nazista que treinava crianças e adolescentes alemães, entre 6 e 18 anos de idade, para os seus interesses político, sociais e culturais. A pretexto de atender às necessidades de melhoria na qualidade do ensino em escolas localizadas nas regiões mais vulneráveis do Estado, o bolsonarismo perfumado de Freitas começa a pavimentar o caminho para a tentativa de ampliação desse modelo de “educação” por todo o país. Algo que já havia sido refutado pelo Governo Lula, ao descontinuar o Pecim criado por Jair Bolsonaro, que visava dividir a gestão do modelo educacional entre os ministérios da educação e da defesa.

Escola — nem empresa, nem quartel


Por JEAN PIERRE CHAUVIN*
aterraeredonda.com.br/

No Brasil, a panaceia “técnica-sem-ideologia” caminha de mãos atadas ao discurso que pretende justificar os cortes massivos nas já diminutas verbas destinadas à Educação e à Pesquisa

“O golpe não se reduziu a mera operação político-militar, com a finalidade de expulsar o Presidente da República. Consistiu também em ampla e prolongada campanha de convencimento da população brasileira, acima de tudo sua camada média” (Evaldo Vieira).

“[…] comparada a outras profissões, a militar representaria um caso-limite sociológico, contribuindo para uma grande coesão ou homogeneidade interna (“espírito de corpo”), mesmo que frequentemente ao preço de um distanciamento entre os militares e o mundo civil” (Celso Castro)

1.

A apologia de mentalidades e práticas supostamente novas é um antigo clichê reproduzido de alto a baixo nestas Bruzundangas. É sintomático que a grade curricular do assim chamado novo Ensino Médio descontinue atividades e disciplinas que estimulam a criatividade e a reflexão, substituindo-as por instruções para melhor empreender e inovar, sob os auspícios de uma existência digna e útil, quando o aluno deixar a escola.

terça-feira, 21 de maio de 2024

Portaria nº 498, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 498, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 497, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 497, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...