PORTARIA Nº 504, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Enquanto estudam os impactos das ações humanas, pesquisadores os vivenciam em São Leopoldo (RS). Refletem: como incluir na educação, não mais uma cartilha, mas uma agenda política que priorize as demandas coletivas e a justiça socioclimática
Sem romper com as amarras das políticas neoliberais, não será possível a construção de alternativas emancipatórias no campo da educação
"Semelhança entre o projeto de Tarcísio e a juventude hitlerista chama a atenção", escreve Ricardo Nêggo Tom
Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...