sábado, 22 de junho de 2024

Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013


LEI Nº 5.106, DE 03 DE MAIO DE 2013.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013

LEI Nº 5.105, DE 03 DE MAIO DE 2013.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Lei nº 6.327, de 10 de julho de 2019

LEI Nº 6.327, DE 10 DE JULHO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dá nova redação à Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

Sobre escolas civis-militares

Pink Floyd - A Parede

Por OTAVIANO HELENE*

Qualquer que seja o lado examinado no projeto — agora uma lei — paulista das escolas cívico-militares é ruim

A criação de escolas cívico-militares, projeto transformado na Lei Complementar 1.398/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, recebeu amplas críticas de todos os setores envolvidos na educação. A oposição a este projeto obteve uma quase unanimidade entre educadores, decisores políticos educativos, entidades científicas e sindicais, entidades ligadas aos setores público e privado, administradores e outros profissionais de todas as áreas ligadas à educação: todos ou criticam-nos, independentemente de qualquer ângulo. Uma vez analisado o projeto, surgem problemas.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Universidade, excelência e compromisso social

Foto: Nathan Dumlao

Em artigo no Estado de S.Paulo, o professor Marcos Lopes sugere haver um antagonismo entre compromisso social e formação de excelência. Um típico argumento ladeira abaixo, escorregadio e falacioso

Yara Frateschi

Em artigo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, no dia 15 de junho, o professor de literatura geral e comparada da Unicamp, Marcos Lopes, se dispõe a refletir sobre os “Limites e riscos da universidade redentora”. Para ele, a universidade torna-se “redentora” quando assume a missão de promover justiça social. Haveria uma novidade aí, na medida em que buscar justiça social seria uma “nova atividade”, que vem acompanhada de um decréscimo no investimento na formação intelectual e científica de excelência. Ou seja, Lopes sugere haver um antagonismo entre compromisso social e formação de excelência. Se aceitamos que a universidade tem esse compromisso, segue-se a consequência inevitável e indesejável da perda de qualidade. É um típico argumento ladeira abaixo, escorregadio e falacioso, que merece a nossa atenção.

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...