sábado, 2 de novembro de 2024

Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012.



LEI Nº 4.751, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei trata do Sistema de Ensino e da gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, conforme disposto no art. 206, VI, da Constituição Federal, no art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 3º e 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

domingo, 15 de setembro de 2024

Contradição educacional

Imagem: Diana

Por FERNANDO LIONEL QUIROGA*

Os adjetivos do professor e a máquina de moer o passado

O adjetivo é um recurso da linguagem que qualifica, caracteriza ou atribui nuances a um substantivo. O bom adjetivo, como a boa crítica, é aquele que reforça a potência do substantivo. Ele ilustra sua nuance indescritível e ilumina, como um feixe de luz, aquilo que a própria linguagem é capaz de capturar. Além disso, o adjetivo é o que põe em movimento a fixidez da palavra; é o recurso que anima, que insufla vida no que, sem ele, permaneceria como um vestígio arqueológico.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Letramento digital a fórceps


Por FERNANDO HORTA

Falhamos em mostrar que o capitalismo não tem processos de enriquecimento replicáveis, e estamos falhando em mostrar que o mundo digital não é uma cópia da e nem uma receita para a vida analógica

É comum o diagnóstico de que “estamos melhorando nas redes”, quando se trata de conversar com os brasileiros sobre política. De pessoas comuns abordadas nos ônibus ou nas filas de caixas de supermercado a líderes políticos a posição é a mesma. Existe uma percepção de que, se comparamos com o desempenho da esquerda e mesmo do Brasil todo, desde o junho de 2013 até agora, estamos mais aptos a lidar com os efeitos das questões digitais[i] sobre a política. Essa conclusão se baseia numa meia verdade, numa mentira e encerra um enorme perigo.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Portaria nº 658, de 10 de junho de 2024



PORTARIA Nº 658, DE 10 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Portaria nº 647, de 06 de junho de 2024



PORTARIA Nº 647, DE 06 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...