segunda-feira, 27 de maio de 2024

Escolas cívico-militares e a antieducação


(Foto: Alesp)

 "O efeito disso será o surgimento de uma legião de jovens doutrinados, fanatizados e intolerantes à diferença", diz Florestan Fernandes Jr.

Florestan Fernandes Jr.
brasil247.com/

Diz-se que as nossas tragédias, individuais e coletivas, têm efeito pedagógico, ou seja, que se alguma serventia têm, é a de nos ensinar como proceder ou não dali por diante. É desanimador ver que a experiência desastrosa com um governo militarizado, pouco ou nada nos ensinou. Um governo que planejou e executou atos golpistas, a ponto de haver minutado o texto de uma ruptura institucional, tudo com o apoio explícito de militares, inclusive das mais altas patentes.

sábado, 25 de maio de 2024

Portaria nº 504, de 30 de abril de 2024


PORTARIA Nº 504, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Portaria nº 503, de 30 de abril de 2024


PORTARIA Nº 503, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 195, de 29 de fevereiro de 2024, que instituiu o Modelo de Gestão Orientada por Processos, a Cadeia de Valor e o Escritório de Processos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Antropoceno: uma reflexão necessária nas escolas

Arte: Florencia Merlo

Enquanto estudam os impactos das ações humanas, pesquisadores os vivenciam em São Leopoldo (RS). Refletem: como incluir na educação, não mais uma cartilha, mas uma agenda política que priorize as demandas coletivas e a justiça socioclimática
Quando iniciamos este semestre letivo, junto a meu grupo de pesquisa, escolhemos avançar em uma nova frente reflexiva para examinar os atuais contornos das políticas de currículo, em nível global. Escolhemos estudar a questão do Antropoceno – em suas interfaces com justiça social e justiça climática – refletindo, ainda em termos iniciais, sobre as possibilidades para agenciar essa temática no interior dos conhecimentos e experiências que as escolas se propõem a apresentar para as futuras gerações. Estamos em São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre, em uma universidade com fortes vínculos com seu território e cercada por um rio que dá nome a nossa instituição – Rio dos Sinos. Estávamos em uma ambiência bastante favorável para examinar nossa temática, uma vez que há uma mobilização intelectual para fazer a crítica ao capitalismo e reposicionar a reflexão sobre as desigualdades na escola, sob novas bases.

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Educação em disputa

Imagem: Adrien Olichon

Por BRUNO RESCK*
aterraeredonda.com.br/

Sem romper com as amarras das políticas neoliberais, não será possível a construção de alternativas emancipatórias no campo da educação

Enquanto escrevo este texto, dois eventos políticos de grande relevância dominam o debate nacional no campo da educação. Em primeiro lugar, a greve dos servidores da educação federal, parados há mais de cinquenta dias. Em segundo lugar, a aprovação do PLC 9/2024 na Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 21 de maio, que cria o Programa de Escola cívico-militar proposto pelo governo de São Paulo. Estes dois acontecimentos emblemáticos refletem e simbolizam o atual quadro da disputa política nacional.

quinta-feira, 23 de maio de 2024

Escolas cívico-militares e os ideais do neofascismo brasileiro


Tarcísio de Freitas (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

"Semelhança entre o projeto de Tarcísio e a juventude hitlerista chama a atenção", escreve Ricardo Nêggo Tom


Ricardo Nêggo Tom

Ao assistir às cenas nas quais a Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob o comando do Governador Tarcísio de Freitas, espanca estudantes e professores que foram à ALESP protestar contra o projeto que visa a criação de escolas cívico-militares em São Paulo, a primeira coisa que me passou pela cabeça foi a semelhança entre o projeto de Tarcísio e a juventude hitlerista, uma das etapas do projeto de poder nazista que treinava crianças e adolescentes alemães, entre 6 e 18 anos de idade, para os seus interesses político, sociais e culturais. A pretexto de atender às necessidades de melhoria na qualidade do ensino em escolas localizadas nas regiões mais vulneráveis do Estado, o bolsonarismo perfumado de Freitas começa a pavimentar o caminho para a tentativa de ampliação desse modelo de “educação” por todo o país. Algo que já havia sido refutado pelo Governo Lula, ao descontinuar o Pecim criado por Jair Bolsonaro, que visava dividir a gestão do modelo educacional entre os ministérios da educação e da defesa.

Escola — nem empresa, nem quartel


Por JEAN PIERRE CHAUVIN*
aterraeredonda.com.br/

No Brasil, a panaceia “técnica-sem-ideologia” caminha de mãos atadas ao discurso que pretende justificar os cortes massivos nas já diminutas verbas destinadas à Educação e à Pesquisa

“O golpe não se reduziu a mera operação político-militar, com a finalidade de expulsar o Presidente da República. Consistiu também em ampla e prolongada campanha de convencimento da população brasileira, acima de tudo sua camada média” (Evaldo Vieira).

“[…] comparada a outras profissões, a militar representaria um caso-limite sociológico, contribuindo para uma grande coesão ou homogeneidade interna (“espírito de corpo”), mesmo que frequentemente ao preço de um distanciamento entre os militares e o mundo civil” (Celso Castro)

1.

A apologia de mentalidades e práticas supostamente novas é um antigo clichê reproduzido de alto a baixo nestas Bruzundangas. É sintomático que a grade curricular do assim chamado novo Ensino Médio descontinue atividades e disciplinas que estimulam a criatividade e a reflexão, substituindo-as por instruções para melhor empreender e inovar, sob os auspícios de uma existência digna e útil, quando o aluno deixar a escola.

terça-feira, 21 de maio de 2024

Portaria nº 498, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 498, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 497, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 497, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 496, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 496, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 495, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 495, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 494, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 494, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 493, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 493, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 492, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 492, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 491, de 29 de abril de 2024


PORTARIA Nº 491, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

segunda-feira, 20 de maio de 2024

Portaria nº 482, de 26 de abril de 2024


PORTARIA Nº 482, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 412, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre os critérios para concessão de ampliação do regime de trabalho para quarenta horas semanais.

Portaria nº 481, de 26 de abril de 2024


PORTARIA Nº 481, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Regulamenta o Comitê Distrital de Alfabetização referente ao Programa de Alfabetização e Letramento do Distrito Federal.

Portaria nº 480, de 26 de abril de 2024


PORTARIA Nº 480, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a composição, atuação, atribuição e lotação da Rede Distrital de Alfabetização e Letramento referente ao Programa de Alfabetização e Letramento do Distrito Federal.

Decreto nº 45.752, de 29 de abril de 2024


DECRETO Nº 45.752, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Portaria nº 478, de 25 de abril de 2024


PORTARIA Nº 478, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Delega competências previstas na Portaria nº 895, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Portaria nº 476, de 25 de abril de 2024


PORTARIA Nº 476, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Regulamenta o Banco de Planos de Cursos de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos XVI e XXII do artigo 182 do Decreto Distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Decreto nº 45.734, de 23 de abril de 2024


DECRETO Nº 45.734, DE 23 DE ABRIL DE 2024 

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00112993/2024-59, DECRETA:

segunda-feira, 13 de maio de 2024

A universidade operacional


Por MARILENA CHAUI*

A universidade operacional, em termos universitários, é a expressão mais alta do neoliberalismo

1.

A primeira universidade que eu conheci é o que eu chamo de “universidade clássica”, que foi a universidade dos anos 1930 até o começo dos anos 1960. É a universidade de formação, sobretudo, e de reprodução dos seus próprios quadros. No caso da filosofia, isso era nítido, de reproduzir os quadros para o seu próprio trabalho.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Portaria nº 442, de 19 de abril de 2024


PORTARIA Nº 442, DE 19 DE ABRIL DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 426, de 17 de abril de 2024


PORTARIA Nº 426, DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento nos incisos XIII e XV do artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em vista do artigo 230 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI, resolve:

Edital nº 17, de 17 de abril de 2024


EDITAL Nº 17, DE 17 DE ABRIL DE 2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 70, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023, REFERENTE AO RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETORES, VICE-DIRETORES E CONSELHEIROS ESCOLARES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL DE 2023

quinta-feira, 2 de maio de 2024

Portaria nº 412, de 15 de abril de 2024


PORTARIA Nº 412, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre os critérios para concessão de ampliação do regime de trabalho para quarenta horas semanais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 2017, bem como no disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais, resolve:

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...