sábado, 27 de julho de 2024

Edital nº 33, de 24 de julho de 2024

EDITAL Nº 33, DE 24 DE JULHO DE 2024

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS ESCOLARES, DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o inciso XVI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação e o artigo 46 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, torna pública a realização de processo eleitoral, por meio de eleição direta, para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Resolução nº 01, de 23 de julho de 2024

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 23 DE JULHO DE 2024


COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

Regulamenta o processo eleitoral para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital nº 4.571, de 7 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

A COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, instituída pela Portaria nº 636, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 105, de 5 de junho de 2024, p. 6, cujos membros foram designados pela Portaria nº 637, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 105, de 5 de junho de 2024, p. 28, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do § 2º do art. 47 da Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, resolve:

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Decreto nº 46.057, de 24 de julho de 2024



DECRETO Nº 46.057, DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080- 00205295/2024-04, DECRETA:

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Edital nº 20, de 24 de maio de 2024


EDITAL Nº 20, DE 24 DE MAIO DE 2024


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ALFABETIZADORES E TRADUTORES-INTÉRPRETES DE LIBRAS VOLUNTÁRIOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DF ALFABETIZADO – SALDO REMANESCENTE E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA.

Edital nº 21, de 24 de maio de 2024


EDITAL Nº 21, DE 24 DE MAIO DE 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADORES VOLUNTÁRIOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DF ALFABETIZADO – SALDO REMANESCENTE E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA. 

Edital nº 19, de 24 de maio de 2024


EDITAL Nº 19, DE 24 DE MAIO DE 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SERVIDOR DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA EXERCÍCIO NO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2024, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS, AMIGOS E REABILITADORES DE EXCEPCIONAIS E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.

Portaria nº 592, de 24 de maio de 2024

PORTARIA Nº 592, DE 24 DE MAIO DE 2024

 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Portaria nº 584, de 23 de maio de 2024

 

PORTARIA Nº 584, DE 23 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a habilitação dos servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 105, inciso III, e no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

terça-feira, 9 de julho de 2024

Dilemas da educação

Imagem: Markus Spiske

Por BRUNO RESCK*

Do sucateamento ao desafio da extrema direita

É inegável a importância histórica da criação dos Institutos Federais de Educação e a expansão das Universidades Federais ao longo dos governos do Partido dos Trabalhadores desde 2003. No entanto, é igualmente inegável que o processo de desmonte da educação federal tenha começado, infelizmente, ainda no governo da presidente Dilma Rousseff, com os ajustes fiscais promovidos pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Portaria nº 562, de 17 de maio de 2024


SECRETARIA EXECUTIVA


PORTARIA Nº 562, DE 17 DE MAIO DE 2024


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 561, de 17 de maio de 2024


SECRETARIA EXECUTIVA


PORTARIA Nº 561, DE 17 DE MAIO DE 2024

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Decreto nº 45.800, de 15 de maio de 2024


DECRETO Nº 45.800, DE 15 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00135867/2024- 72, DECRETA:

terça-feira, 2 de julho de 2024

É a política, estúpido

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Por LUÍS SÉRGIO CANÁRIO*

Nada é tão bom que o Banco Central do Brasil não estrague

No dia 25 de junho o Banco Central do Brasil divulgou a ata da 263ª reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM) realizada em 18 e 19 de junho de 2024 []. Nessa reunião decidiu, seguindo as expectativas do mercado financeiro, mas contrariando as expectativas de Lula e de muitos agentes econômicos fora do mercado financeiro, por unanimidade, logo com os votos dos diretores indicados por Lula, manter a taxa básica de juros, a SELIC, em 10,5% ao ano.

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...