PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS ESCOLARES, DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o inciso XVI, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação e o artigo 46 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, torna pública a realização de processo eleitoral, por meio de eleição direta, para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo eleitoral para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal dar-se-á conforme o disposto na Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 (Lei da Gestão Democrática), na Resolução nº 1/2023 - SEE/GAB/CEC, de 3 de agosto de 2023, da Comissão Eleitoral Central, e no presente Edital.