PORTARIA Nº 30, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Processo Seletivo de servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para atuar na Diretoria de Avaliação, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal.
Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...