PORTARIA Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve: