sexta-feira, 3 de novembro de 2023

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - A universalização do acesso ao ensino superior no Brasil adota fórmula controversa

Foto: Annie Spratt/Unsplash

Mercado passou a recorrer aos cursos a distância como tábua de salvação. Ainda que o discurso seja universalizar o acesso, a prática tem se caracterizado pela qualidade duvidosa dos cursos ofertados, precarização da atividade docente, matrizes curriculares pasteurizadas e materiais didáticos muitas vezes deficientes e com conteúdo ultrapassado

Rodrigo Bouyer

O setor de educação (público ou privado, básico ou superior) é fundamental para o desenvolvimento do Brasil, na medida em que forma a força de trabalho que conduzirá grande parte da produção de riquezas do país por décadas e a partir do momento que é a principal ferramenta de ascensão social em uma país em desenvolvimento e repleto de mazelas sociais.

Se considerarmos os recentes dados censitários que comprovam que a população brasileira segue envelhecendo em ritmo acelerado e, por isso, apresenta uma quantidade decrescente de jovens a ingressar no mercado de trabalho, a formação dos “novos profissionais” de nível superior no país demanda ser de qualidade relevante. A pena é desperdiçarmos uma geração inteira e colhermos os frutos amargos desse erro por décadas.

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Portaria nº 166, de 27 de fevereiro de 2023



PORTARIA Nº 166, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI, do artigo 182, do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.123, de 30 de outubro de 2023



PORTARIA Nº 1.123, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.122, de 30 de outubro de 2023



PORTARIA Nº 1.122, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Portaria nº 1.121, de 30 de outubro de 2023



PORTARIA Nº 1.121, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...