sábado, 16 de dezembro de 2023

Lei nº 7.355, de 13 de dezembro de 2023


LEI Nº 7.355, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências"; e a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.

Portaria nº 1.260, de 12 de dezembro de 2023


PORTARIA Nº 1.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do inciso XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, na Portaria nº 614, de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Edital nº 71, de 11 de dezembro de 2023


EDITAL Nº 71, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 70, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DAS CARREIRAS MAGISTÉRIO PÚBLICO E ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

POLÍTICA DE DESESCOLARIZAÇÃO - Mudança no ensino médio valida como aula trabalho juvenil


Sob o pretexto de valorizar “experiências extraescolares”, reforma pode se tornar política de desescolarização das juventudes

Débora Goulart e Fernando Cássio

A escola como espaço de preparação para o trabalho já foi tão exaltada quanto criticada. Agora o Projeto de Lei n. 5.230/2023 – a “reforma da reforma” do ensino médio, cujo relator é o deputado Mendonça Filho (União/PE), ex-ministro da Educação do governo Temer – propõe resolver o dilema. E o faz escandalosamente, afirmando que trabalho e estudo podem ser uma coisa só.

Educação e nova constituição

Fontes: Rebelião

Por Juan González López
rebelion.org/

A deliberação popular, se for democrática, não é um processo curto, ordenado ou homogéneo, como a chamada solução institucional quis impor. A deliberação popular funciona de diversas maneiras e também deve ser permanente, porque deve incluir progressivamente cada vez mais grupos sociais. Isto é impulsionado pela mobilização, um dos poucos meios que permite sacudir a consciência social da sonolência política causada por tanta democracia delegativa.

No campo da educação, o triunfo da nova proposta colocaria o voucher (cupom) como forma de financiamento no nível constitucional nível (garantir financiamento por aluno em estabelecimentos estatais e privados, art 23.c, “igualdade de tratamento” (o Estado destinará recursos a instituições estatais e privadas, sem qualquer discriminação, art 23.f), e total autonomia aos apoiadores (em nenhum caso tal atribuição poderá condicionar a liberdade de ensino, art. 23.f). Estas, entre outras alterações, consumariam o controle que os privados já têm sobre o sistema de ensino público. A nova proposta também nada diz sobre o propósito de a educação pública, para além do necessário livre desenvolvimento das pessoas, que a constituição de 1980 estabeleceu, como “norte único” da educação, há mais de 43 anos. 1

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...