LEI Nº 7.460, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui o programa Educa por Elas, no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência contra a mulher e dá outras providências. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art.74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: