segunda-feira, 20 de maio de 2024

Portaria nº 478, de 25 de abril de 2024


PORTARIA Nº 478, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Delega competências previstas na Portaria nº 895, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Portaria nº 476, de 25 de abril de 2024


PORTARIA Nº 476, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Regulamenta o Banco de Planos de Cursos de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos XVI e XXII do artigo 182 do Decreto Distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Decreto nº 45.734, de 23 de abril de 2024


DECRETO Nº 45.734, DE 23 DE ABRIL DE 2024 

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00112993/2024-59, DECRETA:

segunda-feira, 13 de maio de 2024

A universidade operacional


Por MARILENA CHAUI*

A universidade operacional, em termos universitários, é a expressão mais alta do neoliberalismo

1.

A primeira universidade que eu conheci é o que eu chamo de “universidade clássica”, que foi a universidade dos anos 1930 até o começo dos anos 1960. É a universidade de formação, sobretudo, e de reprodução dos seus próprios quadros. No caso da filosofia, isso era nítido, de reproduzir os quadros para o seu próprio trabalho.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Portaria nº 442, de 19 de abril de 2024


PORTARIA Nº 442, DE 19 DE ABRIL DE 2024

SECRETARIA EXECUTIVA

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:

Ensino à distância

Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...