Nada é tão bom que o Banco Central do Brasil não estrague
terça-feira, 2 de julho de 2024
É a política, estúpido
domingo, 30 de junho de 2024
Lei Complementar nº 088, de 29 de abril de 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 29 DE ABRIL
DE 2015
Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Valparaíso de Goiás, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, conforme disposições da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a presente Lei Complementar:
Privatização das escolas públicas em São Paulo
aterraeredonda.com.br/
À nossa geração cabe fazer o enfrentamento que começa no nível mais basal da realidade, desfascistizando as relações cotidianas e criando todas as barreiras necessárias para o avanço das políticas privatizantes
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Portaria nº 532, de 08 de maio de 2024
PORTARIA Nº 532, DE 08 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:
Portaria nº 531, de 08 de maio de 2024
PORTARIA Nº 531, DE 08 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:
Ensino à distância
Imagem: Ron Lach ANDREA HARADA* aterraeredonda.com.br / O que será do professor no novo marco regulatório do EaD: sujeito oculto, indefinido...
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 475/2023 Fixa normas complementares para a emissão de documento...