quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Portaria nº 860, de 23 de agosto de 2023



PORTARIA Nº 860, DE 23 DE AGOSTO DE 2023


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos II, V, X e XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e dos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), resolve:

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

A concepção de educação para Álvaro Vieira Pinto e sua contribuição para repensar estudos sobre um ensino tecnológico humanizador

educitec.com.br/

A concepção de educação para Álvaro Vieira Pinto e sua contribuição para repensar estudos sobre um ensino tecnológico humanizador

Education design for Alvaro Vieira Pinto and contribution to rethink your studies on a technological education humanizing

Villian da Costa Herculano
Faculdade Salesiana Dom Bosco
villiancosta@yahoo.com.br
.....
Luciana da Cunha Ferreira
Universidade Nilton Lins
luciana1953@gmail.com


Resumo

Este artigo tem como finalidade contribuir, a partir da concepção de educação em Álvaro Vieira Pinto, sobre a alfabetização científica dos cidadãos e, em especial, refletir sobre a possibilidade de conciliar ciência, existência e técnica, uma vez que as tecnologias por si só não promovem um processo humanizador, é preciso investir e repensar o processo educativo, as práticas sociais de ensino-aprendizagem que possam promover uma formação humanizadora. O viés da educação cientifica e tecnológica necessita trilhar por metodologias e perspectivas que possam contribuir para que educandos e educadores compreendam a ciência e as tecnologias como produção humana e que esta produção volte-se para contribuir para uma formação crítica, autônoma e emancipatória. Assim, acreditamos que os estudos científicos e as tecnologias possam humanizar os sujeitos do conhecimento sem os coisificar em meros receptores de teorias que dissociam ciência e existência.

Ordem de serviço nº 269, de 22 de agosto de 2023





SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL


ORDEM DE SERVIÇO Nº 269, DE 22 DE AGOSTO DE 2023


O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:

Decreto nº 44.881, de 22 de agosto de 2023



Decreto nº 44.881, de 22 de agosto de 2023


Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e o que consta do Processo 00080- 00186497/2023-51, DECRETA:

terça-feira, 22 de agosto de 2023

Lei n° 98, de 30 de maio de 1990


Lei n° 98, de 30 de maio de 1990

Dispõe sobre reorganização administrativa na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A universidade operacional

Por MARILENA CHAUI* aterraeredonda.com.br/ A universidade operacional, em termos universitários, é a expressão mais alta do neoliberalismo 1...