domingo, 24 de março de 2024

“Novo” Ensino Médio: reduzir para precarizar

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Aprovado na Câmara, projeto trouxe pequena vitória: a garantia de carga horária mínima para a formação básica. Mas precariza o trabalho docente, cria brechas para privatizar a Educação, escanteia a Ciência e visa contar o trabalho juvenil como hora-aula
Um texto do Coletivo em Defesa do Ensino Médio de Qualidade, na Carta Capital

Expressamos profunda preocupação em relação ao futuro do Ensino Médio no país após a votação, no dia 19 de março, do relatório substitutivo ao Projeto de Lei n. 5.230/2023, dedicado à Política Nacional de Ensino Médio, elaborado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE).

quinta-feira, 14 de março de 2024

Portaria nº 226, de 13 de março de 2024


SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 226, DE 13 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; à Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e aos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), resolve:

Decreto nº 45.597, de 12 de março de 2024


DECRETO Nº 45.597, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00051681/2024-61, DECRETA:

Lei nº 7.460, de 28 de fevereiro de 2024



LEI Nº 7.460, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui o programa Educa por Elas, no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência contra a mulher e dá outras providências. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art.74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

quarta-feira, 13 de março de 2024

Lei nº 7.454, de 28 de fevereiro de 2024



LEI Nº 7.454, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Cria o programa intitulado Mulher em Evidência, nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

A universidade operacional

Por MARILENA CHAUI* aterraeredonda.com.br/ A universidade operacional, em termos universitários, é a expressão mais alta do neoliberalismo 1...