Conselho de Educação
Dispõe sobre o cumprimento do Decreto n° 95.921, de 14 de abril de 1988.
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-lei n° 532, de 16.04.69, e tendo em vista o artigo 5° do Decreto n° 95.921, de 14.04.88,
RESOLVE:
Art. l ° — Determinar aos estabelecimentos de ensino autorizados ou reconhecidos por este Conselho que apresentem, até 20 de janeiro de 1989, os valores dos encargos educacionais estabelecidos para o próximo ano letivo, nos termos do artigo 1° e seu Parágrafo único do Decreto 95.921, de 14.04.88, e os critérios que presidirão suas futuras correções.