LEI N° 36, DE 14 DE JULHO DE 1989
Aprova tabelas das Fundações Públicas do Distrito Federal e dá i outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° — São alteradas, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, as Tabelas de Empregos Permanentes e as Tabelas de Empregos em Comissão, das Fundações Públicas do Distrito Federal.