Vamos usar essa possibilidade concreta, real e gigante de ampliação da comunicação como parte integrante da Educação em Direitos Humanos
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Vamos usar essa possibilidade concreta, real e gigante de ampliação da comunicação como parte integrante da Educação em Direitos Humanos
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS ESCOLARES, DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o inciso XVI, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação e o artigo 46 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, torna pública a realização de processo eleitoral, por meio de eleição direta, para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo eleitoral para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal dar-se-á conforme o disposto na Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 (Lei da Gestão Democrática), na Resolução nº 1/2023 - SEE/GAB/CEC, de 3 de agosto de 2023, da Comissão Eleitoral Central, e no presente Edital.
Dispõe sobre a aprovação dos calendários acadêmicos do curso de graduação em Medicina, referentes ao ano letivo de 2024, no âmbito da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS.
Até o dia 21 de agosto, a proposta será submetida a sugestões do Conselho Nacional de Secretários de Educação, além das comissões de educação da Câmara e do Senado
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta o processo eleitoral para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal de que trata a Lei Distrital nº 4.571, de 7 de fevereiro de 2012.
A COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, constituída pela Portaria nº 672, de 07 de julho de 2023, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 128, de 10 de julho de 2023, página 60, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do § 2º do art. 47 da Lei Distrital nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, resolve:
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