GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.575, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 33 e 34, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em conformidade com o Decreto nº 10.655, de 22 de março de 2021, e considerando o constante dos autos do Processo nº 23123.007563/2020-90, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 307, de 2 maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: